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GABARITO: B
Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério.
b) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada previsto no Art. 317, §2º.
Corrupção passiva
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Não é crime de condescendência criminosa porque o fiscal não sentiu pena da pessoa, mas sim agiu por pedido.
Indulgência = Clemência; facilidade em perdoar os erros cometidos pelos outros; demonstração de perdão a um castigo, a uma pena.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
E na prevaricação, o próprio agente decide deixar de praticar o ato por motivo pessoal. Errada, portanto.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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O gabarito aponta a alternativa "B" como correta, afirmando que houve corrupção passiva privilegiada. Era a "menos errada", talvez. No entanto, é preciso observar que o tipo do art. 317, § 2º, CP, diz que haverá este crime "se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". No caso narrado, o funcionário público iria multar Rogério, que, de tanto insistir, convenceu o agente público a não o multar. Vejam: não existiu "outrem" na narrativa. O próprio infrator convenceu o funcionário público a não agir.
Conforme Masson (Código, 2014, p. 1231), "na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público". Exemplos comuns: agente deixa de multar obra irregular da mulher do juiz da cidade em razão de sua influência local; fiscal deixa de multar comerciante em razão de pedido de seu superior etc. Vejam que há sempre "outrem" nos casos.
No caso narrado, não existiu nenhum terceiro, mas apenas o funcionário público e o infrator. Neste caso narrado, se não houve sentimento/interesse pessoal (prevaricação) ou recebimento de vantagem/promessa (corrupção passiva simples) pelo funcionário público, o fato é atípico e será resolvido no âmbito administrativo apenas (improbidade administrativa).
Da forma mais técnica possível, o gabarito, creio eu, deveria ser "C".
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LETRA B CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – SSOLICITAR OU "RESSEBER'
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇAParte inferior do formulário
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BIZU:
FAVORZINHO GRATUITO ------------> CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ----------------------> PREVARICAÇÃO
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Complementando:
Também não é condescendência criminosa pois esta exige a superioridade hierárquica em relação a servidor infrator, o que não existe no caso do enunciado.
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Klaus,
"art. 317
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:"
Pela leitura objetiva do texto, entendo que outrem seja qualquer um, desde que diverso do agente. Caso contrário, deveria a própria lei fazer a devida ressalva. Quem provavelmente não cometeu crime foi a pessoa que tanto deprecou.
Claro, baseado na minha mera opnião. Embora tenha errado feio. Não dessa vez, mas quando fiz a prova =(((( hahaha
Valeu
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO
O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.
Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).
Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
Rafael Gondim
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O crime de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Exige provocação externa e o crime de PREVARICAÇÃO Não há provocação externa, parte do agente a iniciativa de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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GAB B
Pegadinha clássica da FCC...
NA CORRUPÇÃO PASSIVA PREVILEGIADA. RESIDE NA MOTIVAÇÃO: SÓ CEDE, NÃO SOLICITA
PREVARICAÇÃO = SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL
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Corrupção passiva privilegiada é o famoso "jeitinho".
Prevaricação é denominada pela doutrina como um crime solitário, se dá por interesse ou sentimento pessoal
Bons estudos!
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a) cometeu o crime de prevaricação.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
b) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
c) não praticou qualquer crime.
d) cometeu o crime de condescendência criminosa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
e) praticou o crime de desobediência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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Klaus Costa, com todas as vênias, discordo do seu comentário. No caso, o "terceiro" é justamente a pessoa que pede para não ser multado. Não há exigência, pelo menos expressa no CP, de existirem três pessoas, a exemplo do agente público, do beneficiário e daquele que faz o pedido. Em outras palavras, o beneficiário pode ser a própria pessoa que faz o pedido ou realiza a influência, que é o que ocorreu no caso. Portanto, alternativa correta letra B.
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Corrupção passiva PRIVILEGIADA = cedendo a pedido ou influência de outrem
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Corrupção passiva privilegiada X prevaricação
Se houver PEDIDO (provocação externa), é corrupção passiva privilegiada, senão prevaricação
obs.: em ambos deixa-se de praticar ato de ofício
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"favorzinho" = corrupção passiva privilegiada
deixou de fazer para satisfazer sentimento pessoal = prevaricação
superior que "aliviou" subordinado = condescência criminosa
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GABARITO B
praticou o crime de corrupção passiva privilegiada.
art. 317
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
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Praticou o crime de corrupção passiva privilegiada. De acordo com Capez (2013), "trata-se de conduta de menor gravidade, na medida em que o agente pratica, deixa de praticar (como na questão, em que deixou de aplicar a multa) ou retarda o ato de ofício, não em virtude do recebimento de vantagem indevida, mas cedendo a pedido ou influência de outrem, isto é, para satisfazer interesse de terceiros ou para agradar ou bajular pessoas influentes".
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Gabarito: letra B
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que até então não conhecia, cometendo determinada irregularidade. Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério.
DISPOSITIVO LEGAL: art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
FOCO...
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Não havia relação de subiordinação por trabalho.
Se houvesse, seria condescendência.
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Corrupção passiva privilegiada
Art. 317, §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Renato, deixa de aplicar a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério.
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Gab. B
vide art. 317, §2º do CP
Rum.. fui seco na alternativa D
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GABARITO: B
Mas com sinceridade, fui seco na D também.
Corrupção passiva previlegiada --> Famoso quebra galho.
Art. 317, §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
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Forte abraço, companheiros! Nós todos vamos conseguir.
Não somos concorrências, seremos futuros camaradas!
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distinção entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação: na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Há a intervenção de um terceiro, ainda que de forma indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público (Ex.: um fiscal de obras, para agradar ao juiz da comarca, deixa de embargar a construção irregular da sua residência, mesmo sem pedido formulado nesse sentido). Já na prevaricação, o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal.
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Corrupção passiva
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação - O Agente retarda, deixa de praticar ato de ofício ou pratica de forma indevida, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. A pena é de detenção de 3 meses a um ano E multa. PREVARICAÇÃO É POR MOTIVO PESSOAL OU EGOÍSTICO.
Condescendência Criminosa - É a INDULGÊNCIA, o Agente deixa de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte a competência, deixa de comunicar o fato ao conhecimento da autoridade competente. A pena é de Detenção de 15 dias a 1 mês OU multa.
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Não entendi
Meu raciocício é que pela Corrupção ele aceita uma vantagem indevida ou promessa de tal vantagem . vide artigo
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Que vantagem ele levou nisso ?
Na condescendência ele deixou de responsabilizar o funcionário
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Ao meu entender , o funcionário foi tão insistente que ele perdoou( indulgência) .... Por favor me expliquem
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NA LUTA, no caso em tela o fiscal da prefeitura nem conhecia o Rogério, portanto não há que se falar em "deixar de responsabilizar subordinado". Além disso o enunciado não diz que houve "indulgência". Portanto descarte a condescendência.
Trata-se, portanto, de corrupção passiva, na forma privilegiada, prevista no § 2º do art. 317, e não no caput como mencionado por você:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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corrupção passiva privilegiada é quando o S.P pratica a conduta de ceder sem benefício próprio.
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Para aqueles que assinalaram a ''D'', cumpre destacar que na figura da ''condescendencia criminosa'', o funcionario deixa,por indulgencia,de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercicio do cargo. Logo é incorreta e não se encaixa na questão
Foco&Força&Fé&Foda-se
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"A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada ( § 2º do art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência. O agente busca satisfazer o interesse ou sentimento pessoal". ( Rogério Sanches, Código Penal para concursos)
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DEIXA DE AGIR POR:
PEDIDO OU INFLUÊNCIA: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL: PREVARICAÇÃO.
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GABARITO: B
Art. 317. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Não dava pra ser condescendência porque não havia subordinação funcional; não dava pra ser prevaricação porque não havia interesse pessoal
GAB. B
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Vejo que a galera se confundi muito com os crimes de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA e PREVARICAÇÃO, mas a própria questão quis deixar bem clara que o fiscal e o autuado não possuíam nenhuma relação de amizade, muito menos nenhum tipo de sentimento pessoal. Por fim, fiquem atentos, nesses casos, as questões sempre deixará alguma elementar a fim de demonstrá-los qual tipificação fora cometida.
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B) Cede a pedido
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Item (A) - A conduta de Renato não configura o crime de prevaricação, tipificado o artigo 319 do Código Penal, uma vez que não ficou caracterizado no enunciado da questão o especial fim de agir consubstanciado no interesse ou sentimento pessoal. A assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - a conduta
de Renato se subsume ao tipo penal do artigo 317, § 2º, do Código Penal,
configurando o crime denominado pela doutrina de corrupção passiva
privilegiada, uma vez que retardou ato de ofício com infração do dever
funcional, deixando de aplicar a devida multa a Rogério em razão dos insistentes pedidos deste último, sem, contudo,
obter vantagem indevida. A assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - Conforme as considerações feitas na análise do item (B), Renato praticou o crime de corrupção passiva privilegiada, tipificada no artigo 317, § 2º, do Código Penal. A assertiva contida neste item está equivocada.
Item (D) - O crime de condescendência criminosa encontra-se tipificado no artigo 320 do Código Penal que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado
que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência,
não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente." Na hipótese narrada, Rogério não é servidor subordinado a Paulo. Sendo assim, o delito praticado por Paulo é o previsto no artigo 317, §2º, do Código Penal, e não o de condescendência criminosa. A assertiva contida neste item está errada.
Item (E) - A conduta de Paulo não configura crime de desobediência uma vez que Paulo desrespeitou o comando legal de aplicar a infração, cedendo a pedidos do infrator, e não ordem legal proferida por funcionário público. Logo, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (B)
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Resumindo.. Se corrompeu a pedido de outro é Corrupção Passiva Privilegiada
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Corrupção passiva privilegiada: você, fiscal da Vigilância Sanitária, vai cumprir uma diligência em um restaurante morte lenta e descobre que o dono é um amigo seu. Ele, ao te reconhecer, pede aquele típico favorzinho, "alivia aí pro seu chegado". Você, gente boa (e desavisado, nesse caso) vai lá e deixa de aplicar a multa/interdição. Pronto, caiu na situação do § 2º do 317 do CP.
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Não dava pra ser condescendência porque não havia subordinação funcional; não dava pra ser prevaricação porque não havia interesse pessoal.
Dica: estudar em conjunto 317-parágrafo 2°, 319 e 320 juntos
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CEDEU A PEDIDO... HIPÓTESE DE CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, SUA PENA SERÁ AUMENTA DE 1/3 SE EM RAZÃO DISSO RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO OU PRATICÁ-LO INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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"Favorzinho Gratuito" = Corrupção Passiva Privilegiada
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Gabarito: B
Trata-se de corrupção passiva privilegiada. Diferentemente da prevaricação, a corrupção passiva privilegiada é um crime material, que só se consuma quando o agente efetivamente pratica, retarda ou omite ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Artigo 317, parágrafo 2º.
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b) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada previsto no Art. 317, §2º.
detenção de 3 meses a um ano ou multa.
pmgo
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b) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada previsto no Art. 317, §2º.
detenção de 3 meses a um ano ou multa.
pmgo
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Gabarito: B, conforme o artigo 317, §2º do Código Penal.
( Corrupção passiva privilegiada, pois o funcionário cedeu aos pedidos de Rogério)
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Pensei em sentimento pessoal, "carquei" a letra A e fui gigante para o gaba.
Tomei no Butão com força.
Esqueci desta joça do Corrupção passiva privilegiado.
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gabarito B corrupção passiva.
nao é prevaricação, pois para ser prevaricação ninguem vai PEDIR nada, o agente vai deixar de praticar ato de oficio por seu sentimento pessoal, o qual vem de dentro dele.
PREVARICAÇÃO
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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Gab B
marquei D
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NÃO ENTENDI, POIS O PEDIDO DEVERIA SER DE OUTREM E NÃO DO PRÓPRIO AUTOR DO FATO; NESTE CRIME DEVEMOS TER PELO MENOS TRÊS ENVOLVIDOS, O QUE NÃO FOI O CASO. ALGUÉM ME AJUDA?
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DICA:
PREVARICAÇÃO: O agente retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei para satisfazer SEU PRÓPRIO INTERESSE.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: O gente deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, para SATISFAZER INTERESSE DE OUTRA PESSOA ("favorzinho de amigo")
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Corrupção passiva.
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Corrupção passiva
ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (=CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Renato, fiscal da prefeitura, flagra Rogério, pessoa que até então não conhecia, cometendo determinada irregularidade. Ao abordá-lo, deixa, contudo, de aplicar-lhe a devida multa em razão de insistentes pedidos de Rogério. Renato, com sua conduta
A) cometeu o crime de prevaricação.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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B) praticou o crime de corrupção passiva privilegiada. [Gabarito]
Corrupção Passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção Passiva Privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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C) não praticou qualquer crime.
Art. 317 - [...]
Corrupção Passiva Privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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D) cometeu o crime de condescendência criminosa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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E) praticou o crime de desobediência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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corrupção passiva privilegiada = aquela troca de favores entre amigos, ou insistência para ser liberado, MESMO sendo gratuito.
não confundir com:
prevaricação= deixar de praticar por ser seu velho amigo de infância onde houve certa "ligação"