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ID
2517715
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme Meirelles (2015) e a lei n° 8.666/93, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 17

    § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:    

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;   

    II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009;  

     

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • GAB "D"

  • O erro da A é dizer APENAS, já que na verdade é a isonomia e a proposta mais vantajosa... Além do L.I.M.P.E.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Por que a C não está certa visto que todos os órgãos públicos contratam a Imprensa Nacional para publicar no DOU, visto que apenas a Imprensa Nacional administra o DOU?

  • Resposta ao colega...

    A contratação da Imprensa Nacional para publicação em Diário Oficial é um caso de inexigibilidade, uma vez que não existe possibilidade de competição na contratação desse serviço.

    Art. 25

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • "C" está incorreta, pois não de trata de INEXIGIBILIDADE, mas de DISPENSA.

  • Casos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis pela Adm., dispensando licitação:

    *A outro órgão/entidade da Adm.;

    *A pessoa natural que haja implementado os requisitos mínimos de cultura/ocupação mansa/exploração direta sobre área rural

  • Jonathan, acredito que seja caso de dispensa e não inexigibilidade.

    Art.24. É dispensável a licitação:

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; 

  • Art. 25 II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    A contratação da Imprensa Nacional para publicação em Diário Oficial é um caso de inexigibilidade, uma vez que não existe possibilidade de competição na contratação desse serviço.

  • Nova lei de licitações

    Lei 14.133/2021

    Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão

    II - concorrência

    III - concurso

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo

    Concorrência

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    Concurso

    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

    Leilão

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance

    Pregão

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    Diálogo competitivo

    XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos

  • O suprimento de fundos percorre os 3 estágios da Desp. Pública (E--> L --> P) desde sua concessão ao suprido.

  • EAOAP 2022, AI VOU EU !

  • Gabarito mal elaborado. Quando é usada a palavra "dispensa" automaticamente o pensamento remete ao artigo 24 que fala da licitação dispensável ( ou dispensa, como é também chamada). Já o artigo 17, que leva ao gabarito fala dos casos de licitações dispensadas, e não das dispensas, como a questão leva a pensar. Daí pensei: Pegadinha clássica. E não é que eu errei! Fui na letra A e o gabarito letra D. Por outro lado, de fato a isonomia figura como o princípio mais importante, haja vista o número estatístico nessa questão das pessoas que responderam a letra A. A meu ver, questão muito mal elaborada passível de recurso.