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Gabarito A
a) CERTO. "A servidão administrativa é o meio de intervenção estatal na propriedade mediante o qual é estabelecido um direito real de uso sobre a propriedade alheia, em favor do Poder Público ou de seus delegatários, de modo a garantir a execução de um serviço público ou de obras e serviços de interesse coletivo. É possível citar como exemplos de servidão administrativa a obrigação do proprietário em consentir a passagem de fios elétricos ou telefônicos por sua propriedade [no caso, tubulação de esgoto] ou a colocação de placas indicativas de ruas em edifícios privados".
b) realizar uma licitação específica para elaboração e execução de projeto de instalação do emissário de esgoto, independentemente do valor, dado seu caráter emergencial. FALSO
Dependendo do valor, a licitação é dispensável (art. 24, Lei 8.666/1993).
c) lançar mão da requisição administrativa, para imediata imissão na posse do terreno necessário para implementação das obras, diferindo-se a indenização devida. FALSO
A requisição administrativa exige iminente perigo público e tem caráter transitório (art. 5o, XXV, Constituição).
d) desapropriar judicialmente a faixa de terreno necessária à implementação do emissário de esgoto, tendo em vista que o ajuizamento da ação já autoriza a imissão na posse do terreno objeto da demanda. FALSO
"Para que seja concedida a imissão provisória na posse, é preciso que o expropriante adote as seguintes providências: 1) declarar a urgência quanto à imissão na posse; 2) requerer ao juízo competente a imissão provisória na posse; e 3) efetuar o depósito judicial da quantia arbitrada pelo juiz" (op. cit).
e) instituir uma servidão de passagem, sob o regime do código civil, tendo em vista que dispensa a anuência do dono do terreno e de prévia indenização, apurando-se o valor devido após a instalação do equipamento, que indicará o nível de restrição ao uso da propriedade. FALSO
Art. 1.378, Código Civil. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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O cara que está fazendo essas questões da FCC deve tá tomando um goró brabo.
As questões têm vindo mal formuladas e com erros bizarros de português.
Tá igual aquelas petições de advogado que copia/cola de vários casos diferentes. No final parece um frankstein!!
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Complementando a letra c:
"A requisição é intervenção restritiva na propriedade privada que visa a solucionar situações de iminente perigo, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco. Trata-se de aplicação do princípio da função social da propriedade, regulamentado no art. 5°, XXII!, da Constituição da República, submetendo os bens privados à utilização pelo Estado em casos de necessidade pública.
Assim, dispõe o texto constítucional, em seu art. 5°, XXV, que, "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderd usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano",
Cite-se como exemplo de requisição, sítuaçáo de enchente na qual muitas famílias ficaram desabrigadas, sendo necessário ao poder público a requisição de um galpão inutilizado de um particular com a intenção de assentar as famílias até a solução definitiva." (Manual de direlto administrativo/ Matheus Carvalho - 4. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017, p. 1.056)
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a) promover, demonstrada a viabilidade técnica, a instalação de emissário de esgoto para ligação com o sistema já existente, utilizando-se, para tanto, da instituição de uma servidão administrativa.
b) realizar uma licitação específica para elaboração e execução de projeto de instalação do emissário de esgoto, independentemente do valor, dado seu caráter emergencial.
c) lançar mão da requisição administrativa, para imediata imissão na posse do terreno necessário para implementação das obras, diferindo-se a indenização devida.
d) desapropriar judicialmente a faixa de terreno necessária à implementação do emissário de esgoto, tendo em vista que o ajuizamento da ação já autoriza a imissão na posse do terreno objeto da demanda.
e) instituir uma servidão de passagem, sob o regime do código civil, tendo em vista que dispensa a anuência do dono do terreno e de prévia indenização, apurando-se o valor devido após a instalação do equipamento, que indicará o nível de restrição ao uso da propriedade.
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Questao sem pé nem cabeça. Enunciado nem cita o motivo pelo qual "não seria possível executar a solução de esgoto originalmente idealizada". Nao cita a existencia de propriedades de terceiros que impedem a passagem da rede de esgotos.
So da pra marcar a A pelos absurdos das outras alternativas.
Vai entender...
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Servidão Administrativa --> uso de propriedade imóvel para permitir a execução de obras de interesse coletivo. Em regra, a servidão administrativa é PERMANENTE.
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Li, reli e não entendi. Questão bizarra.
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Só pelo exemplo de passar esgoto, já marquem a q for servidão administrativa! Exemplo clássico!
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Além de tudo isso que foi dito, o cara tem que manjar de encanamento também p/ saber como vai resolver a questão.
Viva o Super Mário
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GABARITO: A
Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1639602/o-que-se-entende-por-servidao-administrativa
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Por eliminação deu pra acertar marcando a menos bizarra, e como disse o Marcus Vinicius de Matos, quando se fala em esgoto dá para "linkar" com a servidão, mas realmente a questão é bem sem pé nem cabeça.
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típica questão em que o enunciado não serve para nada. para acertar basta eliminar as alternativas.
#PAZNOCONCURSO
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é o q
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Algumas características da servidão administrativa são:
1) Somente podem incidir sobre bens imóveis determinados, devendo ser registrada no cartório de imóveis na matricula do bem;
2) Constitui direito real de uso em favor do Poder Público em face da propriedade privada ou pública;
3) Não implica em direito a indenização, em regra. Somente se houver prejuízos efetivos é que haverá indenização;
4) Pode ser instituída por Lei, hipótese em que não será necessário o registro em cartório;
5) É desprovida do requisito da autoexecutoriedade, de modo que somente pode ser instituída por acordo ou decisão judicial, está última quando não houver acordo;
6) A União pode instituir servidão sobre bem público de Estado-membro e de Município e Estado-membro sobre bem de Município, devendo, nesses casos, ser precedida de autorização judicial;
7) É, em regra, permanente
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A presente questão
trata do
tema Intervenção do Estado na Propriedade,
que poderá ter a
finalidade de somente limitar o uso do bem, ou
em casos mais extremos,
retirar a propriedade do particular,
transferindo-a ao Estado
.
Assim, a doutrina
costuma dividir a intervenção estatal em duas modalidades, conforme tabela
abaixo da autora Ana Cláudia Campos:
Brevemente,
podemos conceituar cada uma das modalidades:
* LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA: trata-se de
determinação de caráter geral, gratuita, unilateral e de ordem pública, na qual
o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não
fazer com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda a sua função
social.
* SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: na lição de Hely
Lopes Meirelles, “servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto
pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação
de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos
prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário".
* REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: instituto previsto no
art. 5º, XXV da CF, que prevê que em caso de iminente perigo público, a
autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
* TOMBAMENTO: instituto que visa proteger o
patrimônio cultural brasileiro.
* OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: instituto por meio do
qual o Poder Público utiliza de forma temporária a propriedade privada como
meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.
* DESAPROPRIAÇÃO: única forma de
intervenção supressiva da propriedade, na qual o Estado retira coercitivamente
a propriedade de terceiro e a transfere para si, por razões de utilidade e
necessidade pública ou interesse social, em regra, com pagamento de justa e
prévia indenização.
Pelos
conceitos acima trazidos,
a única alternativa correta é a letra A,
cabendo ao poder público municipal promover a competente servidão
administrativa, com o fim de assegurar a realização do serviço público de
esgoto na região
A
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CERTA
B
–
ERRADA
C
–
ERRADA
D
–
ERRADA
E
–
ERRADA
Gabarito da banca e do
professor
:
A
(Campos,
Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo:
Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Meirelles,
Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª Edição. São Paulo:
Malheiros, 2006)
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já fiz essa questão outra vez e segue sendo uma das mais mal formuladas que eu já vi
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GALERA PENSANDO QUE AQUI É CHAT PRA ENCHER DE SPAM E BOBAGENS.
RESPONDENDO À ALTERNATIVA E, O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE, NOS TERMOS DO CC, A SERVIDÃO DE PASSAGEM DISPENSARIA PRÉVIA INDENIZAÇÃO.
É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO, SEGUNDO OS ARTS. 1285 E 1286. VEJAMOS:
" Da Passagem Forçada
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
(...)
Da Passagem de Cabos e Tubulações
Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel."
ADEMAIS, PENSO QUE NÃO SE APLICARIA O REGIME PRIVADO DO CC, SENDO O CASO DE TÍPICA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, QUE EXIGE INDENIZAÇÃO PRÉVIA (AINDA QUE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO).
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Delegado de obras públicas...