SóProvas


ID
2518768
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei municipal atribuiu à Guarda Municipal as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais, com exceção das militares e daquelas sujeitas à competência da União. Contra a referida lei foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, que foi julgada procedente, por maioria absoluta dos membros do Tribunal, sob o fundamento de que a Constituição Federal atribui à polícia civil dos Estados as funções disciplinadas na lei municipal. Nessa situação, a lei municipal


I. não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do Estado.

II. não poderia ter sido declarada inconstitucional, uma vez que não foi atingido o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal, quórum esse também exigido para a aprovação de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal.

III. é incompatível com a Constituição Federal por violar competência atribuída à polícia civil do Estado.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    I. não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do EstadoFALSO

     

    2. O Supremo Tribunal Federal firmou sua orientação no sentido de que o controle de constitucionalidade por via de ação direta, quando exercido pelos Tribunais de Justiça, deve limitar-se a examinar a validade das leis à luz da Constituição do Estado, o que não impede que a respectiva decisão seja embasada em norma constitucional federal que seja de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.
    (Rcl 6344 ED, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)

     

     

    II. não poderia ter sido declarada inconstitucional, uma vez que não foi atingido o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal, quórum esse também exigido para a aprovação de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal. FALSO

     

    Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.   

     

     

    III. é incompatível com a Constituição Federal por violar competência atribuída à polícia civil do Estado. CORRETO

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    IV - polícias civis;

  • GABARITO: D (Apenas a III está correta)

     

    O art. 144 § 8º da Constituição Federal atribui à Guarda Municipal a função de proteção dos bens, serviços e instalações do município, o que NÃO DÁ ENSEJO à lei regulamentar extrapolar este limite. Se assim o fizer, haverá uma incompatibilidade com as normas da CF/88, uma vez que a Magna Carta atribui à polícia civil do Estado a competência de polícia judiciária para apuração de infrações penais (art. 144, IV, CF/88).

     

    CRÉDITOS: Professor Elimar Renner (Processus Concursos)

  • Lembrando que o rol do art 144 é exaustivo, taxativo.

  • Quanto ao controle de constitucionalidade, achei essa explicação deveras interessante:

    A. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    – Controle Difuso

    – Controle por meio de ADPF

    ATENÇÃO: o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

    B. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    – ADI estadual

    – Se a norma estadual for de reprodução obrigatória por simetria da Constituição Federal, o STF conhece do tema em sede de Recurso Extraordinário no caso de negativa da pretensão de inconstitucionalidade da ADI estadual.

    C. LEI MUNICIPAL EM FACE DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

    Não há muita discussão sobre o tema, já que não existe previsão constitucional desse controle, posição confirmada pelo STF:

    Recurso Extraordinário. 2. Controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Lei Orgânica do Município. Inexistência de previsão constitucional. 3. Recurso não conhecido. (STF – Recurso Extraordinário – RE n. 175.087/SP – Relator(a):  Min. Néri da Silveira – Julgamento em  19/03/2002 – Órgão Julgador:  Segunda Turma – DJ 17-05-2002 PP-00073)

    Assim, a lei municipal que contraria lei orgânica do Município incorre em vício de ilegalidade, não de inconstitucionalidade, razão pela qual não há controle previsto em lei.

    (fonte: https://blog.ebeji.com.br/lei-municipal-e-o-seu-controle-de-constitucionalidade/)

  • I. não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do Estado.

     

    INCORRETO.

     

    Havendo repetição da norma da CF pela CE (normas repetidas), o entendimento é o de que, apesar de incabível o controle de constitucionalidade concentrado perante o STF (da lei ou ato normativo municipal tendo por paradigma de confronto a CF), será perfeitamente possível a realização do controle concentrado perante o TJ local, confrontando-se a lei municipal em face da CE que repetiu norma da CF, mesmo em caso de norma da CE de repetição obrigatória e redação idêntica à norma da CF (cf. STF, Rcl 383-SP, REMC 16.390-AL e Rcl 386-8/SC, Rel. Min. Octavio Gallotti).


    Nesse caso, é de destacar a possibilidade de cabimento de recurso extraordinário a ser julgado pelo STF, quando a norma que serviu de parâmetro de controle da CE for norma de reprodução obrigatória, repetida e copiada da CF.

  • A título de curiosidade

     

    De acordo com o STF as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

  • 1 - Fala que a decisão foi DENEGATÓRIA DE UM TRIBUNAL SUPERIOR

     

    CABE Recurso Ordinário

     

    Para o STF: dos Tribunais superiores ( DECISÃO DENEGATÓRIA DE HC , MS , HD , MI OU CRIME POLÍTICO)

    Para o STJ: dos TRF ou TJ ( DECISÃO DENEGATÓRIA DE HC e MS OU Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

    Todavia , a decisão afronta a Constituição , logo cabe RE.

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou ÚLTIMA instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     

    Macete :

    Lei ou Ato x CF → (STF) Recurso Extraordinário

    Lei x Lei → (STF) Recurso Extraordinário

    ATO x LEI (atolei)→ Recurso Especial - STJ

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO: (DICA - envolveu CF é coisa extraordinária)

    ----------- CF x ATO DE GOVERNO LOCAL
    ----------- CF X LEI LOCAL
    ----------- LEI FEDERAL X LEI LOCAL
    ----------- Contrariar dispositivo da CF
    ----------- Declarar INCONSTITUCIONALIDADE de tratado ou lei federal

     

  • Errei a questão por não saber identificar quando a norma é de repetição obrigatória.

    Quando a questão fala que a CE apenas reproduziu norma da CF, porque quis ou porque era obrigatório, fica fácil identificar que é possível controle de constitucionalidade de lei municipal no TJ em relação a esse dispositivo específico da CF.

     

    Alguém pode dizer como saber quando a norma é de repetição obrigatória sem a questão informar?

  • Ao meu ver a I está CORRETA, visto que o único parâmetro possível para a ADIN ESTADUAL é a Constituição do próprio estado.

    Se a Constituição Estadual não trata do assunto deve ser ajuiza ADPF em face da lei municipal.

  • Item I - Vejo que as bancas consideram correto afirmar que TJ exerce controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal em face da CF, sem nada dizer que isso ocorre quando o parâmetro de controle é norma de reprodução obrigatória. Segue questão recente do MPT

     

    Q831076 Sobre o controle de constitucionalidade analise as proposições abaixo:

    I - Em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, perante o Supremo Tribunal Federal, é cabível medida cautelar, a qual poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. 

    II - Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte.

    III - Os Tribunais de Justiça não têm competência para exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, se o parâmetro normativo for normas da Constituição da República. Nesta situação, a ação específica é de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Item considerado falso.

    Assinale a alternativa CORRETA:

     a) Todas as assertivas estão incorretas. 

     b) Apenas as assertivas I e II estão corretas. 

     c) Apenas as assertivas II e III estão corretas. 

     d) Apenas a assertiva III está correta;

     e) Não respondida. 

    Resposta: B

  • I- errado. O STF não realiza controle abstrato de constitucionalidade em face de lei ou ato normativo municipal (exceto quando em ADPF) por ausência de previsão legal (CF, art. 102, I, a), tal controle deve ser feito pelo meio difuso de controle de constitucionalidade, este que pode alcançar o STF mediante recurso extraordinário (CF, art. 102, III). 

     

    Em ação direta de inconstitucionalidade, aos Tribunais de Justiça é defeso analisar leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal (STF, ARE 645992/GO). Entretanto, quando norma constitucional for reproduzida pela Constituição Estadual pode haver controle de constitucionalidade concentrado pelo TJ do respectivo Estado. O art. 144 da CF constitui regra de repetição na CE. 

     

    Assim, lei municipal que atribui à Guarda Municipal as funções de Polícia Judiciária, está, além de ampliar atribuições não conferidas pela CF (art. 144, § 8º), ferindo frontalmente aquilo contido na Constituição do Estado, sendo que esta repete obrigatoriamente norma da Constituição Federal no que se refere à segurança pública, podendo, portanto, ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o TJ. 

     

    CF- Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    IV - polícias civis;

     

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


    STF: 4. Não configuração de usurpação quando os tribunais de justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade de leis municipais e estaduais em face de normas constitucionais estaduais que reproduzem regra da Constituição Federal de observância obrigatória. (Rcl 12653 AgR / RR). 

     

    STF: 1 - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. (RE 650898 / RS). 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Katyellen Magalhães,

    Neste post do Dizer o Direito tem uma explicacao sobre quais normas sao de reproducao obrigatoria e fala tambem sobre o tema discutido no item I dessa questao.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • Comlicado entender quando que a banca quer a regral geral ou a exceção.

  • Uma análise mais cuidadosa, vamos ver que a assertiva I está correta. Vejamos:

    I. não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do Estado.

    A REGRA diz que não pode os TJs declararem a inconstitucionalidade de leis municipais em face da CF.

    A EXCEÇÃO diz que PODE os TJs declararem a inconstitucionalidade de leis municipais em face da CF, desde que a norma seja de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

    Bem, se a norma é de reprodução obrigatória, o TJ estará necessariamente realizando o controle de constitucionalidade em face da Constituição do Estado, pois OU o parâmetro da CF/88 está previsto expressamente na CE (daí o controle do TJ é sobre ambas, embora se refira apenas a CE) OU embora não prevista expressamente, a doutrina entende que por ser de reprodução obrigatória, aquela norma da CF/88 está contida na CE.

    Logo, se o Tribunal de Justiça está fazendo controle de constitucionalidade de norma prevista na CF/88 de reprodução obrigatória, o está realizando, por via reflexa, em face da CE. É meio confuso, mas entendi assim.

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • Excelente comentário de Milena.

  • 2/3 é o quórum exigido para a modulação dos efeitos.

  • Neste caso resolvi só analisando o conflito de competencia, sem muitas firulas.

  • Resposta: D

    Justificativa. 

    I. não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do Estado.

    Regra geral: Se o objeto for lei municipal não caberá ADI genérica originária ao Supremo. Pode ser utilizada a ADPF. Não cabe ADI por falta de previsão legal  - silêncio eloquente – princípio da reserva constitucional de competência.

    Exceção: RE 650898.

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados”.

     

    II. não poderia ter sido declarada inconstitucional, uma vez que não foi atingido o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal, quórum esse também exigido para a aprovação de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal.

    Julgamento da ADI

    Estando pronto para julgamento o Min. Rel. libera o processo para a pauta – quem insere na pauta é o Min. Presidente.

     O julgamento se dá no Plenário (11 Min.).

    Quórum de instalação: 8 Min. (o mesmo para modulação de efeitos).

    Quórum para declarar a inconstitucionalidade: art. 97 da CF – maioria absoluta, ou seja, 6 Min.

     

    III. é incompatível com a Constituição Federal por violar competência atribuída à polícia civil do Estado.

    Acertiva correta, pois contraria a CF. 

  • Cabe resslatar o mais recente entendimento do STF  de que o TJ pode declarar inconstitucionalidade de Lei Municipal, utilizando como paramêtro a própria CFRB, desde de que seja norma de repetição obrigatória (RE 650.898 - julgado em 1º/02/2017). E sabemos que a Corte considera o Art. 144, CF de repetição obrigatória aos Estados- Membros. 

    Assim o erro da assertiva I não está na sua primeira parte "não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal", uma vez que isso pode, conforme (e nos termos) RE citado. O erro está justamente na sua parte final "uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do Estado.".

  • O quórum para a declaração de inconstitucionalidade é o seguinte:

    -

    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    -

    Para iniciar a sessão, é preciso a presença de ao menos 8 Ministros:

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

  • MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA DO STF: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

     

    Em DEZEMBRO/2017: Controle INCIDENTAL - Eficácia VINCULANTE e ERGA OMNES (antes da decisão era inter partes e não vinculante). Passou a adotar a TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO.

     

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL do art. 52, X, da CF: RESOLUÇÃO DO SENADO somente para dar PUBLICIDADE À DECISÃO, já que esta possui efeitos VINCULANTE e ERGA OMNES.

     

    TEMA IMPORTANTÍSSIMO !!!

  • Tecnicamente a assertiva 3 tambem estaria incorreta porquanto o termo competência importaria na medida de jurisdição ou seja  a possibilidade de se dizer o direito em determinado ambito territorial, faculdade oportunizada exclusivamente ao poder judiciário e não à polícia civil. o correto seria nos termos do inciso IV do próprio artigo 144 usar a nomenclatura FUNÇÃO.

  • A assertiva I está correta! Caso se trate de norma de reprodução obrigatória, o TJ deve fundamentar a declaração de inconstitucionalidade com base na norma reproduzida na CE, e não na norma da CF.

    Apesar desse entendimento, o TJ pode sim exercer controle de constitucionalidade de norma em face da CF, desde que em sede incidental.

  • Bom dia, colegas,

    É o tipo de questão que não deveria constar em concurso, por dois motivos breves:

    a) A questão não diz que a norma é de reprodução obrigatória;

    b) E o mais grave: segundo a exposição abaixo, a Norma de Reprodução Obrigatória PODERÁ OU NÃO CONSTAR EXPLICITAMENTE NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS. Segundo, o Ministro Luis Roberto Barroso, "essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local." (Rcl 17954 AgR/PR).

    Entenderam o imbróglio???

    Normas de reprodução obrigatória

    Normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que, como o próprio nome indica, devem ser repetidos nas Constituições Estaduais.

    As normas de reprodução obrigatória são também chamadas de "normas de observância obrigatória" ou "normas centrais".

    Importante esclarecer que, se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que a Carta estadual seja silente. Ex: a CF/88 prevê que os Municípios são autônomos (art. 18). Trata-se de norma de reprodução obrigatória. Isso significa que, mesmo se a Constituição Estadual não disser que os Municípios são autônomos, ainda assim considera-se que essa regra está presente na Carta Estadual.  

    Confira a explicação do Ministro Luis Roberto Barroso, para quem normas de reprodução obrigatória são:

    "as disposições da Carta da República que, por pré-ordenarem diretamente a organização dos Estados-membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local." (Rcl 17954 AgR/PR).

  • Gente, a questão não precisava dizer que a norma era de reprodução obrigatória, o condidato ao cargo de Delegado tem que saber que a norma que prevê as atribuições das polícias civis dos estados é de reprodução obrigatória, logo, admite que o TJ exerça controle de constitucionalidade em face da CF da lei Municipal que atribuiu essa competência à guarda muncipal.

  • Atenção ao comentário do Roberto. O stf realiza controle de constitucionalidade em face de lei Municipal sim, quando em ADPF. 

  • Sim, mas aonde a questão diz que essa norma consta na CE? Vir com "se" é complicado

  • Concordo e discordo com a Laura. Concordo porque o candidato de fato deve saber as competências. Discordo, porque "imaginar /supor " numa prova dessas é complicado
  • Quanto ao controle de constitucionalidade, achei essa explicação deveras interessante:

    A. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    – Controle Difuso

    – Controle por meio de ADPF

    ATENÇÃO: o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

    B. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    – ADI estadual

    – Se a norma estadual for de reprodução obrigatória por simetria da Constituição Federal, o STF conhece do tema em sede de Recurso Extraordinário no caso de negativa da pretensão de inconstitucionalidade da ADI estadual.

    C. LEI MUNICIPAL EM FACE DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

    Não há muita discussão sobre o tema, já que não existe previsão constitucional desse controle, posição confirmada pelo STF:

    Recurso Extraordinário. 2. Controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Lei Orgânica do Município. Inexistência de previsão constitucional. 3. Recurso não conhecido. (STF – Recurso Extraordinário – RE n. 175.087/SP – Relator(a):  Min. Néri da Silveira – Julgamento em  19/03/2002 – Órgão Julgador:  Segunda Turma – DJ 17-05-2002 PP-00073)

    Assim, a lei municipal que contraria lei orgânica do Município incorre em vício de ilegalidade, não de inconstitucionalidade, razão pela qual não há controle previsto em lei.

    (fonte: https://blog.ebeji.com.br/lei-municipal-e-o-seu-controle-de-constitucionalidade/)

  • STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 :

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Logo, Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade NÃO apenas em face da Constituição do Estado. (erro da letra A)

  • Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público ( errada letra B 2/3)  

     

    COORRTA APENAS: III. é incompatível com a Constituição Federal por violar competência atribuída à polícia civil do Estado.

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    IV - polícias civis;

  • Cuidado com a fundamentação da II. Pessoal está fundamentando com o art. 97, CF/88 que se refere à Cláusula de Reserva de Plenário que é para o CONTROLE DIFUSO!

  • GAB  D

     

    1-   CONTROLE ABSTRATO =  CONCENTRATO =   por via de uma ação própria

     

    EX TUNC    -  regra.

     

     

    EFEITO VINCULANTE   e     ERGA OMNES,

       

     

    -      CONTROLE  ABSTRATO CONCENTRADO. EM TESE OBJETIVO. GENERIALIDADE e IMPESSOALIDADE =  É REALIZADO SOMENTE PELO STF (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL)    ou  

     

     

    ÓRGÃO ESPECIAL   TJ    (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL -    Lei Estadual e      MUNICIPAL).

     

     

     

  • Esse item I ele poderia ter considerado como correto ou incorreto, e todo mundo viria defender a banca. Me parece correto, porque mesmo que a norma constitucional seja de reprodução obrigatória, o parametro é a CE, não a CF, o que ele diz na questão!

  • Controle Concentrado de Constitucionalidade de Leis Municipais

    Por sua vez, de acordo com a previsão constitucional constante do art. 102, I, a, inexiste a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade quanto às leis e atos normativos municipais que contrariem, diretamente, a Constituição Federal, eis que referido artigo prevê tal possibilidade apenas quando se tratar de lei ou ato normativo federal ou estadual.

    Inclusive, entende o STF que não é possível o controle concentrado de constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça, quando a lei municipal ofender diretamente a Constituição Federal, uma vez as decisões do tribunal possuiriam efeitos erga omnes em âmbito estadual e, dessa forma, acabariam vinculando as decisões do próprio STF, impedindo-o de exercer sua missão constitucional de Guardião da Constituição.

    Nesse aspecto, interessante as colocações de Bulos (2007) sobre o tema em tela:

    “De imediato, observemos que o ART 102, I, a, da Constituição só admite ação direta de inconstitucionalidade perante atos normativos federais ou estaduais. Ficaram de fora, propositadamente, os municipais.

    Propositadamente porque o silêncio foi deliberado e consciente. Nem há falar em lacunas ou vazios normativos. A proibição teve alcance prático. Foi para impedir uma avalancha de ações, de milhares de Municípios, que poderiam inviabilizar, ainda mais, as atividades do Supremo Tribunal Federal.”

    Desse modo, se faz necessário  que sejam analisadas as possibilidades de controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Estadual e em face da Constituição Federal

    (Ricardo Hermany, Everton José Helfer de Borba)

  • I. não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do Estado.   ERRADO ... DEVE SER DECLARADA

    II. não poderia ter sido declarada inconstitucional, uma vez que não foi atingido o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal, quórum esse também exigido para a aprovação de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal.      ERRADO ... DEVE SER DECLARADA

    III. é incompatível com a Constituição Federal por violar competência atribuída à polícia civil do Estado.  CORRETOOOO

     

    questão por eliminação!

    lei municipal não pode ir contra aquilo que está previsto na CF...tem que haver simetria..

  • Cuidado com o comentário do professor do QC:

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Desconsiderem o cometário do professor do qconcurso. Ele ta maluco

  • Caberia anulação dessa questão por incompletude das informações. Se o examinador não elaborou a questão da forma devida, o candidato não pode ser punido por isso.

  • E eu comi merda de cigano...

    Sem falar no cometário do professor do qconcurso.

  • Questão linda!

  • Questão merecia anulação, pois os itens I e III estão corretos (e não apenas o III, como aponta o gabarito). Vejamos:

     

    I. não poderia ter sido declarada inconstitucional com fundamento em norma da Constituição Federal, uma vez que ao Tribunal de Justiça compete exercer o controle de constitucionalidade apenas em face da Constituição do Estado. CORRETO! De fato, com fundamento na CF o TJ não pode declarar a inconstitucionalidade de norma nenhuma (seja estadual ou municipal); o TJ só pode declarar a inconstitucionalidade quando o PARÂMETRO apontado na petição inicial for norma da Constituição Estadual (mesmo que seja de reprodução obrigatória, o parâmetro tem que ser o dispositivo "nº tal" da CE, e não o dispositivo "nº tal" da CF). 

     

    II. não poderia ter sido declarada inconstitucional, uma vez que não foi atingido o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal, quórum esse também exigido para a aprovação de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal.  ERRADA! Para declaração de inconstitucionalidade, basta a maioria absoluta (art. 97 da CF).

     

    III. é incompatível com a Constituição Federal por violar competência atribuída à polícia civil do Estado. CERTA! De fato, é incompatícel com a CF, porque a polícia judiciária (investigativa) não é atribuição do município/guarda municipal, e sim dos estados/polícia civil, nos termos do art. 144, § 4º (e não só dos estados, é também da União/Polícia Federal, conforme art. 144, § 1º, I); ao município foi atribuída apenas a função de polícia administrativa (art. 144, § 8º)

     

    LOGO, I e III estão corretas ---> LETRA B

  • K Melo, de acordo com o que muito bem apontou o colega Diego Nery, é possível SIM o controle de leis municipais face à CF/88, em caráter excepcional, quando se tratar de norma de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais.

     

    Para aqueles que chegam, deem uma olhada no comentário do Diego Nery, lá embaixo.

  • O que necessita de quórum de 2/3 no tópico Poder Judiciário e Controle de Constitucionalidade?

    1) Recusar o juiz mais antigo (art. 93, II, d, CF);

    2) STF recusar o recurso extraordinário (art. 102, § 3º, CF);

    3) STF aprovar, revisar ou cancelar súmula vinculante (art. 103-A, CF);

    4) Modular os efeitos da ADI e ADC (art. 27 da lei nº 9.868/1999);

    5) Decisão sobre a ADPF (art. 8º da lei 9.882/99). 


  • Sílvia, achei muito bom seu esquema, obrigado!

     

    A única ressalva que eu faria, para evitar qualquer confusão, é quanto ao item "5" (ADPF): o quórum de 2/3 é exigido apenas para iniciar a discussão (e não efetivamente decidir), a exemplo do que ocorre na ADI/ADC (embora a lei destas fale em "8 ministros" - 2/3 de 11).

     

    É interessante destacar nesse ponto que a redação original da Lei da ADPF previa que o julgamento de procedência/improcedência somente se daria pela manifestação de 2/3 dos Ministros, mas tal dipositivo (art. 8º, §1º) foi VETADO. Copio abaixo o texto original (cuidado, ele NÃO INTEGRA MAIS o texto da Lei 9882/99) e as razões do veto, pq são interessantes para aprofundar nosso conhecimento:

     

    "§ 1o Considerar-se-á procedente ou improcedente a argüição se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos dois terços dos Ministros.

     

    Razões do veto

    O § 1o do art. 8o exige, para o exame da ADPT, quorum superior inclusive àquele necessário para o exame do mérito de ADI. Tal disposição constituirá, portanto, restrição desproporcional à celeridade, à capacidade decisória e a eficiência na prestação jurisdicional pelo STF. A isso, acrescente-se a consideração de que o escopo fundamental do projeto de lei sob exame reside em ampliar a eficácia e o alcance do sistema de controle de constitucionalidade, o que certamente resta frustrado diante do excessivo quorum exigido pelo dispositivo ora vetado. A fidelidade à Constituição Federal impõe o veto da disposição por interesse público, resguardando-se, ainda uma vez, a viabilidade funcional do STF e a presteza nas suas decisões."

     

    Resumindo: acho que o item "5" do esquema ficaria mais interessante se a gente colocasse "quórum de instalação para ADPF" (ou coisa que o valha), podendo também já inserir nesse item o quórum de instalação da ADI/ADC.

  • Eu acho que o erro da 'I' é que o TJ pode efetuar controle de constitucionalidade da CF em sede de controle difuso e não "apenas em face da Constituição do Estado." como afirma a questão.

    Se eu tiver errada me corrijam, por favor!

  • Bizu:

    No Capítulo do poder judiciário somente as decisões de:

    1- modular efeito de ADIN

    2- recusar juiz

    3- editar, alterar, cancelar súmula vinculante

    4- rejeitar repercussão geral de recurso

    São tomadas por decisão de 2|3, as demais, são decididas por maioria absoluta.

  • Cuidado com o comentário do K Melo, o TJ pode sim declarar a inconstitucionalidade de Lei Municipal levando tendo como parâmetro a Constituição Federal, quando se tratar de normas de repetição obrigatória na constituição estadual, mesmo que implícitas.

  • TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS. (Info 852).

  • O  professor do qconcurso FUMOU MACUNHA,TÁ chapadokkkkkkk

  • hfvhbdav

  • Acertei ! Pelo método da eliminação, sabendo que a última estava correta.

  • Ainda em relação à alternativa A, ressalta-se que o Tribunal de Justiça, ainda, pode fazer controle difuso de constitucionalidade tendo como base a CF.

  • QC coloca um professor que corrige errado. S.V é dois terços e não maioria absoluta, esse último é para cláusula de reserva de plenário.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • A norma que disciplina a PC é de repetição obrigatória (princípio constitucional extensível). Dessa maneira, poderá ser usada como parâmetro pelo TJ estadual.

  • Só fazendo um link com outro tema de Direito Constitucional.

    A competência para legislar sobre "organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis." é concorrente da U, UF e DF.

    Municípios não estão abrangidos na competência legislativa concorrente

  • Pelas resposta apresentadas percebe-se que os alunos sabem mais que os professores.

  • Um comentário desse realizado pela "professora" faz cair muito o nível do site.

  • Ignorem o comentário do professor pra essa questão. Está completamente equivocado nas assertivas I e II.

    Erro crasso, absurdo.

  • Uma duvida que fiquei nessa questao: seria essas normas de reproduçao obrigatoria pela CE? Como sei seé ou nao de reproduçao obrigatoria?

  • Camila Sampaio, segue um caminho:

    As normas de reprodução obrigatória independem de transcrição na Constituição Estadual.

    Podem, por isso, ser expressas ou implícitas.

    As normas de reprodução não admitem a existência de normas constitucionais locais contrárias

    ou diferenciadas ao paradigma estabelecido na Constituição Federal.

    Há normas da Constituição da República que, mesmo não enunciadas expressamente na Constituição Estadual, são consideradas como dela integrantes, por imposição do denominado princípio da simetria

    ex.

    -normas básicas do processo legislativo federal.

    -princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência na administração pública, previstos no art. 37, caput.

    Cumpre ressaltar que o Preâmbulo NÃO é norma de reprodução obrigatória

  • Essa parte da CF que fala da Polícia Civil é de reprodução obrigatória na Constituição Estadual?
  • Resumindo:

    Lei Municipal em face de CF:

    REGRA: cabe CONTROLE DIFUSO/CONCRETO ou ADPF;

    • Tribunas de Justiça não podem exercer controle ABSTRATO/CONCENTRADO de leis ou atos normativos municipais que afrontam dispositivo constitucional, EXCETO, se tratar-se de norma constitucional de reprodução obrigatório pelos Estados em suas constituições estaduais.

    A questão refere-se justamente a exceção. No caso foi impetrado ADI no TJ com intuito de declarar a inconstitucionalidade de lei municipal (norma-objeto da ADI) por ser contrária a dispositivo da CF (norma-parâmetro da ADI), norma está que é de reprodução obrigatória pelos estados. Sendo assim, o TJ pode declarar a inconstitucionalidade da lei por ADI pelo vota da maioria absoluta de seus membros, que é o quórum exigido conforme disposto no art. 97 da CF.

  • pessoal está argumentando o item II com base no art. 97, CF, mas este se refere ao controle difuso; no exercício, há controle concentrado...

  • . Norma de reprodução obrigatória;

    . Maioria absoluta são para as cautelares;

    . 2/3 para o mérito e para a modulação dos efeitos.

  • Olá pessoal! 
    A questão apresenta um caso hipotético de lei municipal julgada inconstitucional por Tribunal de Justiça. Pede-se para que se analise 3 assertivas a fim de apontar quais se encontram corretas. 

    Vejamos: 

    I – ERRADA (segundo a banca), com justificativa na exceção de que se a norma for de reprodução obrigatória, pode sim o Tribunal exercer o controle de constitucionalidade, bem como, por meio do controle difuso. Entretanto, a regra é de que Tribunal de Justiça não pode usar como referência a Constituição ou lei federal no controle concentrado estadual em face de lei municipal. 

    II – ERRADA: o quórum exigido é o de maioria absoluta; 

    III – CORRETA: conforme art. 144, § 4º da Constituição Federal. Com isso somente a III se encontra correta. 

    Gabarito do Professor: D.
  • Matei a cabeça nesse quórum da afimartiva II quando finalmente entendi:

    Para APROVAÇÃO necessita maioria absoluta, ou seja, 6 ministros

    DESDE QUE PRESENTES no mínimo 8

  • PM PB BORAH