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ID
2518981
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência no processo penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) Será determinada, de regra, pelo lugar do primeiro ato de execução criminosa

    Art. 70, Código de Processo Penal.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

     

    b) O direito brasileiro desconhece a figura da competência pelo domicílio ou residência do réu, pois regula-se pelo lugar do crime

     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

     

    c) A competência será determinada pela continência quando duas pessoas forem acusadas pelo mesmo crime. 

            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

    A despeito da legislação prever também em número superior, note-se que, se duas pessoas forem acusadas do mesmo crime, certamente será o caso de competência por continência.

     

     

    d) Apenas os crimes dolosos contra a vida podem ser julgados pelo Tribunal do Júri. 

    Art. 74, § 3o  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença.

     

     

    e) Se na mesma circunscrição judiciária houver mais de um juiz igualmente competente para determinado crime, prevalece o critério da antiguidade na carreira

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

  • Pow a banca fez sacanagem com a inversão de palavra

    fui seco na D

     

    :(

  • D) ERRADA.

     

    A alínea d, inc. XXXVIII, do art. 5º, CF, estabelece que o tribunal do júri possui a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, abrangendo tanto os crimes dolosos tentados como os consumados.

     

    Fala-se que referida competência é mínima, ou seja, o tribunal do júri deverá, no mínimo, julgar os crimes dolosos contra a vida, nada impedindo que lei determine o julgamento de outras infrações penais (o que não existe hoje). Trata-se, como todo o art. 5º, CF, de cláusula pétrea.

     

    Além dos crimes dolosos contra a vida, o tribunal do júri julgará as infrações penais conexas, ainda que não sejam dolosas contra a vida, ou seja, independentemente da natureza, incluindo as infrações de menor potencial ofensivo, devendo-se aplicar, se cabíveis, os institutos despenalizadores, estudados alhures.

  • Jurisprudência sobre o tema exposto na letra D:

     

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO, TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO E RESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRATICADA CONTRA POLICIAL FEDERAL NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 147 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O TRIBUNAL DO JÚRI. CONEXÃO ENTRE A TENTATIVA DE HOMICÍDIO E DEMAIS DELITOS. ART. 76, II, DO CPP. INTENÇÃO DE OCULTAR E GARANTIR O PROVEITO DOS DEMAIS CRIMES. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DO JÚRI JULGAR CRIMES CONEXOS PRATICADOS POR AGENTES QUE NÃO FORAM DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CONEXÃO RECOMENDÁVEL PARA SE EVITAR RESULTADOS DÍSPARES. COMPETÊNCIA MÍNIMA DO JÚRI PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI RECONHECIDA NO ART. 78, I, DO CPP. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    (...)

    3. Possibilidade de se estender a competência constitucional do Júri aos agentes que não foram denunciados pelo crime doloso contra a vida. A conexão autoriza o julgamento pelo Tribunal do Júri de todos os delitos praticados nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, considerando-se que a tentativa de homicídio foi praticada com o intuito de ocultar outros delitos e garantir o proveito dos crimes. Ainda que a tentativa de homicídio tenha sido praticada apenas por um dos denunciados, o julgamento conjunto pelo Tribunal do Júri afasta a possibilidade de resultados díspares, sendo de todo recomendável o julgamento conjunto.

    4. A redação do art. 76, II e 78 I do CPP permite a extensão da competência do Tribunal do Júri a delitos conexos ao crime contra a vida e não autoriza concluir que o Tribunal do Júri esteja proibido de julgar réu acusado de praticar crime conexo na hipótese de não ter sido também acusado pela prática do crime doloso contra a vida.

    5. A remansosa jurisprudência desta Corte Superior reconhece a competência prevalente do Tribunal do Juri na hipótese de conexão entre crimes dolosos contra a vida e crimes não dolosos contra a vida. Precedentes. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, o suscitado.
    (CC 147.222/CE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 31/05/2017)

  • a) ERRADO - em regra, pelo lugar da consumação. Caso haja tentativa, pelo lugar do último ato de execução.

    b) ERRADO - quando não conhecido o lugar do crime, a competência se firma pelo domicílio ou residência do réu. E ainda, nas ações penais privadas, o autor pode escolher entre as duas opções (lugar do crime ou domicílio/residência do réu).

     

    c) CERTO A competência será determinada pela continência quando duas pessoas forem acusadas pelo mesmo crime. 

     

    d) ERRADO - O Tribunal do Júri também pode julgar outros tipos de crime, caso haja conexão/continência com os dolosos contra a vida.

     

    e) ERRADO - nessa hipótese, a competência será firmada pela precedência na distribuição.

     

  • Gabarito C

    • Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas). Diferentemente da hipótese de conexão, aqui há apenas um fato criminoso, e não vários.• Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas). Diferentemente da hipótese de conexão, aqui há apenas um fato criminoso, e não vários.

    Fonte: Meu material rs

  • Sobre a Letra D, ver artigo 492, §2º, do CPP:

    "§ 2o  Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. "

  •  a) Será determinada, de regra, pelo lugar do primeiro ato de execução criminosa. 

    FALSO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

     b) O direito brasileiro desconhece a figura da competência pelo domicílio ou residência do réu, pois regula-se pelo lugar do crime.  

    FALSO

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

     c) A competência será determinada pela continência quando duas pessoas forem acusadas pelo mesmo crime. 

    CERTO

      Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

     d) Apenas os crimes dolosos contra a vida podem ser julgados pelo Tribunal do Júri. 

    FALSO

    Art. 74. § 2o  Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

     

     e) Se na mesma circunscrição judiciária houver mais de um juiz igualmente competente para determinado crime, prevalece o critério da antiguidade na carreira. 

    FALSO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

            Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

  • As possibilidades de competência estão enumeradas no art.69 do CPP: 

     Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • letra "a" falsa por conta do artigo 70 do CPP
    "b" falsa por conta do artigo 72 do CPP

    "c" verdadeira, artigo 77, I.

    "d" falsa, artigo 74.

    "e" falsa, artigo 75.

     

  • DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

     

    CONEXÃO - ART. 76, CPP: duas ou mais condutas com dois ou mais crimes

     

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, emboora diverso o tempo e lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (interssubjetiva);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (consequencial);

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (instrumental ou probatória).

     

    CONTINÊNCIA - ART. 77, CPP: cada pessoa realiza uma única conduta podendo haver dois ou mais crimes

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições de:

    ***concurso formal

    ***erro na execução

    ***resultado diverso do pretendido

  • Gaba: c

     

    Continência por cumulação subjetiva – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas).


    Continência por concurso formal – Mediante uma só conduta o agente pratica dois ou mais crimes.

  • CONEXÃO: Concurso de CRIMES!

    CONTINÊNCIA: Concurso de AGENTES – mesma infração!

  • Lembrar que para o Processo Civil, o conceito de continência é outro:

     

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    Força nos estudos!

  • Continência: um só crime praticado por duas ou mais pessoas, ou uma só conduta que dessagua em dois ou mais resultados.

  • LETRA A - INCORRETA. Será determinada, de regra, pelo lugar EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO.  

    LETRA B - INCORRETA.A O direito brasileiro CONHECE a figura da competência pelo domicílio ou residência do réu 

    LETRA C - CORRETA. A competência será determinada pela continência quando duas pessoas forem acusadas pelo mesmo crime. 

    LETRA D - INCORRETA.os crimes dolosos contra a vida E SEUS CONEXOS são julgados pelo Tribunal do Júri. 

    LETRA E - INCORRETA. Se na mesma circunscrição judiciária houver mais de um juiz igualmente competente para determinado crime, prevalece o critério da PREVENÇÃO.

  • CONEXÃO: Concurso de CRIMES!

    CONTINÊNCIA: Concurso de AGENTES – mesma infração!

  • Crime culposo tbm pode ser julgado pelo júri ex: Maria da Penha na modalidade culposa

  • d) Apenas os crimes dolosos contra a vida podem ser julgados pelo Tribunal do Júri. 

     

    LETRA D - ERRADA 

     

    Concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum (art. 78, I, do CPP)

     

    Ordinariamente, são da competência do júri casos como o de agente que pratica um crime de estupro e, logo após, para conseguir a impunidade, mata a vítima. Ambos os delitos – o estupro e o homicídio – serão processados perante o juízo do júri e submetidos, posteriormente, ao Tribunal Popular. Logo, são aplicáveis ao Tribunal do Júri as regras de conexão e continência previstas na legislação ordinária. Quanto à ponderação de que a competência do Tribunal do Júri é constitucionalmente definida para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tal não impede a atração ao julgamento perante os jurados de crimes sem essa natureza se lhes forem conexos ou continentes, mesmo porque a regra inserida no art. 5.º, XXXVIII, d, da CF estabelece a competência mínima do Tribunal Popular, nada impedindo seja ela aumentada pela legislação infraconstitucional.

     

    FONTE: NOBERTO AVENA

  • Desculpem colegas, mas é uma SACO ficar lendo copia e cola do CPP. Vão comentar? Por gentileza, AGREGUEM CONHECIMENTO.

    Poste uma dica, um macete legal ou algo realmente interessante.

    #menosémais

  • GABARITO: LETRA C. 
    COMENTÁRIOS: Perfeito. Quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração, temos a continência subjetiva. 
    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: 
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; 
    LETRA A: Incorreto, pois a regra é a fixação de competência pelo local da consumação da infração. No entanto, em caso de tentativa, a competência será do lugar em que foi praticado o último ato de execução. 
    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 
    LETRA B: Na verdade, a regra do domicílio ou residência do réu existe, porém, é subsidiário.  
    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. 
    LETRA D: Errado. O Júri pode julgar crimes conexos, ainda não sejam de sua competência. 
     Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 
    LETRA E: Incorreto. Nesse caso, haverá fixação de competência pela distribuição. 
    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente. 

  • Discordo totalmente da Regina Concurseira! Quando erro uma questão, gosto de ir direto ao fundamento da resposta, sem delongas e perda de tempo. Podem continuar comentando com copia e cola do CPP, pra mim é muito útil, obrigada!

  • RIXA = CONTINÊNCIA = ÚNICO

    OBSERVAÇÃO: o crime de rixa NÃO se enquadra na hipótese de CONEXÃO POR RECIPROCIDADE por se tratar de crime único cometido ao mesmo tempo por três ou mais pessoas, configurando exemplo de continência.

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • Imaginem se não tivesse o copia e cola e tivéssemos que rolar a barra até o final hem...continuem copiando e colando sim!

  • Regina Concurseira, coleguinha, ta pegando boi que outros alunos estão poupando o seu trabalho de ir na lei... Lê aí e fica de boa...

  • Sem muita literalidade, o tribunal do júri tem competência para julgar crimes dolosos contra vida + crimes conexos a estes.

  • Crime é espécie , Infração Gênero, me confundi com isso mas acertei .

  • Perfeito. Quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração, temos a continência subjetiva.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    LETRA A: Incorreto, pois a regra é a fixação de competência pelo local da consumação da infração. No entanto, em caso de tentativa, a competência será do lugar em que foi praticado o último ato de execução.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    LETRA B: Na verdade, a regra do domicílio ou residência do réu existe, porém, é subsidiário.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    LETRA D: Errado. O Júri pode julgar crimes conexos, ainda não sejam de sua competência.

     Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    LETRA E: Incorreto. Nesse caso, haverá fixação de competência pela distribuição.

    Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

  • Crime conexos tambem são julgados no júri

  • GAB C

    Quase marquei a D, mas existem os crimes conexos que são abrangidos pela competência do Júri.

  • Art. 69. DA COMPETÊNCIA:

    Resumo:

    REGRA GERAL:

    Local da infração.

    Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Se o local for incerto: Prevenção.

    Se o local for desconhecido: Domicílio do RÉU.

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE:

    Prevenção.

    CRIMES CONEXOS / CONTINENTES: na seguinte ordem:

    Conexão (concurso de crimes) – Quando ocorre dois ou mais crimes, ou seja, se houver UM crime, nunca será conexão. Poderá ser continência.

    Continência (concurso de agentes) – Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pelo mesmo crime.

    1 - Local do crime com pena mais grave.

    2 - Local do maior número de crimes.

    3 - Prevenção.

    Competência no caso de crimes cometidos contra agências dos Correios:

    Agência própria (explorada diretamente pela ABCT): Competência da Justiça Federal;

    Agência comunitária: Competência da Justiça Federal;

    Agência franqueada (explorada por particular): Competência da Justiça Estadual.

  • DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados. 

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

    COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos 

    TRIBUNAL DO JÚRI

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    (O TRIBUNAL DO JÚRI PROCESSA E JULGA TAMBÉM OS CRIMES CONEXOS COM OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA)

  • ( A ) - Em regra - teoria do resultado (racione loci)

    ( B ) - domicílio do réu

    > ação penal pública

    > ação penal privada

    ( C ) - gabarito ART. 77, I. do CPP

    ( D ) - crimes consumados ou tentados

    ( E ) - será por DISTRIBUIÇÃO

    #força

  • A letra C é a correta pelo fato de está ao pé da letra da lei, ou seja, é o Art. 77° do nosso CPP.

    deem uma lida na lei!

    espero ter ajudado.

  • Art. 70, Código de Processo Penal.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

      

     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.