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Letra (d)
CF.88
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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Gabarito Letra D
I - CERTO: Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
II - Art. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto
III - O Presidente do Congresso Nacional agiu de descordo com o direito, pois essa matéria é prrivativa do PR
bons estudos
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Mesmo que a matéria fosse de competência do Congresso Nacional, o veto presidencial deve ser analisado pelos senadores e deputados. Ou seja, a promulgação não poderia ter ocorrido "automaticamente", como a questão faz entender.
CF
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
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I. CORRETA!
Servidores Públicos do Poder Executivo -> Iniciativa de lei privativa do Presidente da República
II. ERRADA!
Existem dois tipos de Veto, o i) Político e o ii) Jurídico
Veto Jurídico
→ Projeto de lei considerado inconstitucional
→ Forma de controle de constitucionalidade político e preventivo
Logo, é competência típica mas não exclusiva do Poder Judiciário
III. ERRADA!
Não é competência do Presidente do CN derrubar veto do PR.
Rejeição do veto
→ Pela maioria absoluta dos deputados e senadores
→ Dentro de 30 dias após a comunicação do veto
→ Em 1. Sessão conjunta e em 2. Votação aberta
→ Após apreciado segue para promulgação em 48 horas pelo PR
→ Produz Efeitos “Ex-Nunc”
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Gab. D
Meu resumo sobre processo legislativo
https://docs.google.com/document/d/1GwA-7jeDhl0x1WVrC-TtUk4QoyQfG48eX8E5w3Zmc0c/edit?usp=sharing
@rickdossantosqc
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Na verdade, considero não haver resposta correta, marquei A por considerar a menos errada.
I- A competência é privativa e não exclusiva
II-Errado, o Presidente pode vetar por inconstitucionalidade, chama-se de veto jurídico.
III- O veto só pode ser derrubado por reunião conjunta de deputados e senadores, no prazo de 30 dias do recebimento do veto do presidente, com o voto da maioria absoluta dos parlamentares.
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M.Viana, se me permite.
Dentro do processo legislativo constitucional não foi feita a diferença entre as iniciativas: privativa, exclusiva e reservada.
Tanto é assim que o artigo 61, §1º, CF, traz em sua redação: "São de iniciativa PRIVATIVA do PR...".
Já o artigo 63, I, CF, "Nos projetos de iniciativa EXCLUSIVA do PR".
Logo, a Constituição Federal usou os termos privativos e exclusivos como sinônimos!!!
Eis o porquê do item I estar correto.
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É SÓ SEGUIR O RACIOCÍNIO DA BANCA, SE ELA NÃO CONSIDEROU VÁLIDO O VETO PRESIDENCIAL LÁ NA 1a QUESTÃO DE CONSTITUCIONAL, LOGICAMENTE ELA NÃO IRÁ SE CONTRADIZER NESSA DAQUI.
SE NÃO TEM RESPOSTA CORRETA, ENTÃO DEIXA EM BRANCO, AGORA ME DIZER QUE A "A" É A MENOS ERRADA É BRINCADEIRA NÉ
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Não é de iniciativa exclusiva do Presidente, mas sim de iniciativa PRIVATIVA. Gabarito errado!
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Lucc O., seu comentário é super pertinente. Forte abraço!
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Erro, aprendo e esqueço... aff...
Em 07/07/2018, às 16:47:37, você respondeu a opção C.Errada!
Em 04/07/2018, às 00:33:59, você respondeu a opção D.Certa!
Em 15/06/2018, às 22:10:15, você respondeu a opção C.Errada!
Em 20/05/2018, às 21:58:07, você respondeu a opção D.Certa!
Em 02/05/2018, às 17:21:01, você respondeu a opção C.
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Por que alteram texto de lei e dão como correta??? A iniciativa é PRIVATIVA e não exclusiva.
Que raiva.
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Essa questão tinha que ser anulada.
Exclusiva é diferente de privativa!
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
II - ERRADO: Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto
III - ERRADO: O Presidente do CN agiu de descordo com o direito, pois essa matéria é privativa do PR, sendo inconstitucional.
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Deveria anular a questão, no texto da CF art 61 parágrafo 1⁰ diz competência privativa e não exclusiva,sendo que uma pode ser delegado é outra não.
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É tão dificil assim os caras escreverem corretamente? Tem uma grande diferença entre "Exclusivo" e "Privativo", nem pra copiar e colar da CF essas bancas servem.
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Acertei, mas tenho duvidas, pois a cf diz comp. privativa.
já a alternativa da questão diz: iniciativa exclusiva do Presidente da República.
Alguém poderia me explicar isso?
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Na competência privativa, a iniciativa é EXCLUSIVA do PR.