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ID
2519557
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado federal apresentou projeto de lei dispondo sobre aumento da remuneração de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo. Aprovada a proposta, o projeto de lei foi encaminhado ao Presidente da República que, no entanto, expressou sua negativa em sancioná-lo, vetando o projeto por motivo de inconstitucionalidade da iniciativa legislativa. O Presidente do Congresso Nacional, ao ser comunicado do veto presidencial, rejeitou-o e promulgou a Lei. Nessa situação e considerando as disposições da Constituição Federal:


I. O projeto de lei não poderia ter sido apresentado por deputado federal, uma vez que trata de matéria de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

II. O Presidente da República não poderia vetar o projeto de lei por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que apenas o Poder Judiciário pode apreciar a inconstitucionalidade das leis.

III. O Presidente do Congresso Nacional agiu de acordo com o direito ao rejeitar o veto presidencial e promulgar a lei aprovada pelo Poder Legislativo.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    CF.88

     

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;


    II - Art. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto

    III - O Presidente do Congresso Nacional agiu de descordo com o direito, pois essa matéria é prrivativa do PR

    bons estudos

  • Mesmo que a matéria fosse de competência do Congresso Nacional, o veto presidencial deve ser analisado pelos senadores e deputados. Ou seja, a promulgação não poderia ter ocorrido "automaticamente", como a questão faz entender. 

     

    CF

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

     

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • I. CORRETA!

    Servidores Públicos do Poder Executivo -> Iniciativa de lei privativa do Presidente da República

     

    II. ERRADA!

    Existem dois tipos de Veto, o i) Político e o ii) Jurídico

     

    Veto Jurídico
    Projeto de lei considerado inconstitucional
    → Forma de controle de constitucionalidade político e preventivo

    Logo, é competência típica mas não exclusiva do Poder Judiciário

     


    III. ERRADA!

    Não é competência do Presidente do CN derrubar veto do PR. 

    Rejeição do veto
    → Pela maioria absoluta dos deputados e senadores
    → Dentro de 30 dias após a comunicação do veto
    → Em 1. Sessão conjunta e em 2. Votação aberta
    → Após apreciado segue para promulgação em 48 horas pelo PR
    → Produz Efeitos “Ex-Nunc” 
     

    -------------

    Gab. D

     

     

    Meu resumo sobre processo legislativo
    https://docs.google.com/document/d/1GwA-7jeDhl0x1WVrC-TtUk4QoyQfG48eX8E5w3Zmc0c/edit?usp=sharing
    @rickdossantosqc
     

  • Na verdade, considero não haver resposta correta, marquei A por considerar a menos errada.

     

    I- A competência é privativa e não exclusiva

    II-Errado, o Presidente pode vetar por inconstitucionalidade, chama-se de veto jurídico.

    III- O veto só pode ser derrubado por reunião conjunta de deputados e senadores, no prazo de 30 dias do recebimento do veto do presidente, com o voto da maioria absoluta dos parlamentares.

  • M.Viana, se me permite.

    Dentro do processo legislativo constitucional não foi feita a diferença entre as iniciativas: privativa, exclusiva e reservada.

    Tanto é assim que o artigo 61, §1º, CF, traz em sua redação: "São de iniciativa PRIVATIVA do PR...".

    Já o artigo 63, I, CF, "Nos projetos de iniciativa EXCLUSIVA do PR".

    Logo, a Constituição Federal usou os termos privativos e exclusivos como sinônimos!!!

    Eis o porquê do item I estar correto.

  • É SÓ SEGUIR O RACIOCÍNIO DA BANCA, SE ELA NÃO CONSIDEROU VÁLIDO O VETO PRESIDENCIAL LÁ NA 1a QUESTÃO DE CONSTITUCIONAL, LOGICAMENTE ELA NÃO IRÁ SE CONTRADIZER NESSA DAQUI.

     

    SE NÃO TEM RESPOSTA CORRETA, ENTÃO DEIXA EM BRANCO, AGORA ME DIZER QUE A "A" É A MENOS ERRADA É BRINCADEIRA NÉ 

  • Não é de iniciativa exclusiva do Presidente, mas sim de iniciativa PRIVATIVA. Gabarito errado!

     

  • Lucc O., seu comentário é super pertinente. Forte abraço!

  • Erro, aprendo e esqueço... aff... 

     

    Em 07/07/2018, às 16:47:37, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 04/07/2018, às 00:33:59, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 15/06/2018, às 22:10:15, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/05/2018, às 21:58:07, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 02/05/2018, às 17:21:01, você respondeu a opção C.

     

     

  • Por que alteram texto de lei e dão como correta??? A iniciativa é PRIVATIVA e não exclusiva.

    Que raiva.

  • Essa questão tinha que ser anulada.

    Exclusiva é diferente de privativa!

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    II - ERRADO: Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto

    III - ERRADO: O Presidente do CN agiu de descordo com o direito, pois essa matéria é privativa do PR, sendo inconstitucional.

  • Deveria anular a questão, no texto da CF art 61 parágrafo 1⁰ diz competência privativa e não exclusiva,sendo que uma pode ser delegado é outra não.

  • É tão dificil assim os caras escreverem corretamente? Tem uma grande diferença entre "Exclusivo" e "Privativo", nem pra copiar e colar da CF essas bancas servem.

  • Acertei, mas tenho duvidas, pois a cf diz comp. privativa.

    já a alternativa da questão diz: iniciativa exclusiva do Presidente da República.

    Alguém poderia me explicar isso?

  • Na competência privativa, a iniciativa é EXCLUSIVA do PR.