-
Nos termos do art. 32, §4º da Constituição do Estado, o Tribunal de Contas age de oficio ou mediante provocação do Ministério Público ou das autoridades financeiras e orçamentárias e dos demais órgãos auxiliares, se verificar irregularidades em qualquer despesa, inclusive as decorrentes de contrato.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/
-
GAB E
Art 71 CF88
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
-
Comentário:
Nos termos do art. 32, §4º da Constituição do Estado, o Tribunal de Contas age de oficio ou mediante provocação do Ministério Público ou das autoridades financeiras e orçamentárias e dos demais órgãos auxiliares, se verificar irregularidades em qualquer despesa, inclusive as decorrentes de contrato.
O mesmo entendimento, como vimos, é aplicável ao TCU.
Gabarito: Errada
-
O controle externo não depende da provocação do controle interno.
-
Nos termos do art. 32, §4º da Constituição do Estado, o Tribunal de Contas age de oficio ou mediante provocação do Ministério Público ou das autoridades financeiras e orçamentárias e dos demais órgãos auxiliares, se verificar irregularidades em qualquer despesa, inclusive as decorrentes de contrato.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/