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ID
2522269
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em 1/6/2017, o ordenador de despesas de uma determinada Defensoria Pública emitiu empenhos para a aquisição de material de consumo no valor de R$ 10.000,00 e a manutenção dos elevadores do prédio a ser realizada por meio de serviços de terceiros − pessoa jurídica no valor de R$ 8.000,00. Em 9/6/2017, o material de consumo foi entregue pelo fornecedor e a manutenção dos elevadores foi realizada pelo prestador de serviço e, nesta mesma data, ocorreu a liquidação de ambas as despesas pelo valor total empenhado. Em 30/6/2017, tanto o fornecedor do material de consumo quanto o prestador de serviço foram pagos. O material de consumo foi utilizado no mês de julho de 2017. Assim, o impacto da despesa orçamentária com material de consumo e com serviços de terceiros − pessoa jurídica no resultado de execução orçamentária, de acordo com a Lei n° 4.320/1964, e no resultado patrimonial referentes ao mês de junho de 2017, foram reconhecidos, respectivamente, em

Alternativas
Comentários
  • Assim, o impacto da despesa orçamentária com material de consumo e com serviços de terceiros no resultado de execução orçamentária e no resultado patrimonial referentes ao mês de junho de 2017, foram reconhecidos, respectivamente:

     

    PERTENCE AO EXERCÍCIO FINANC.......DESPESAS EMPRESNHADAS:

     

    Em 1/6/2017:

    material de consumo...................R$ 10.000,00

    serviços de terceiros − pj............R$ 8.000,00

    (=) DESP. EMPENHADA............R$ 18.000,00

     

    O RESULTADO PATRIMONIAL É CONFORME O FG (DVP):

     

    9/6/2017 (FG)

    serviços de terceiros − pj............R$ 8.000,00

    (=) DVP DIMINUTIVA..................R$ 8.000,00

     

    XX/07/2017 - FG OCORRE EM JULHO - NÃO ENTRA

    material de consumo...................R$ 10.000,00

     

    ENTÃO, EM JUNHO, TEMOS:

    1/6/2017:DESP. ORC. EMPENHADA............R$ 18.000,00

    9/6/2017:DVP DIMINUTIVA...........................R$ 8.000,00

     

    GAB. B

  • GABARITO B

     

    No resultado orçamentário é considerado o Regime Misto (competência para as despesas e caixa para as receitas), no qual as despesas são reconhecidas no momento de seu empenho e as receitas no momento de sua arrecadação.

    Já no resultado patrimonial é considerado o Regime de Competência, tanto para as despesas quanto para as receitas.

     

    Logo, no Balanço Orçamentário será reconhecido o impacto da despesa de R$18.000 no dia 01/06/17 (dia do empenho de ambas as despesas) e na Demonstração de Variações Patrimoniais será reconhecido o impacto da despesa de R$8.000,00 no dia 09/06/17 referente à manutenção dos elevadores (que foi o dia em que o serviço foi prestado) e o impacto com consumo de material será reconhecido em julho.

  • Bom dia, pessoal! Sou novo em concursos. Poderiam me dizer o porquê de o fato gerador do material de consumo ser reconhecido apenas no mês seguinte? Grato.

  • Oi, Ronaldo, veja a página 106 do MCASP 7 ed: lá tem a contabilização detalhada do material de consumo.

    Se a dúvida persistir, encaminhe msg que a gente tentar solucionar.

  • Apenas o elevador tem impacto no resultado patrimonial, já que o Material de consumo é um fato permutativo (qualitativo).

  • Ronaldo,

    Na aquisição/compra de material de consumo, esse vai para o estoque/almoxarifado e quando for retirado de lá para uso,ai sim entra com despesa.

  • No B.P o material de consumo somente em Julho.