Até pode! A regra geral é não consignar, não indicar grana pra essa galera que lucra, porém, EXCEÇÃO: pode subvenção expressa em lei especial.
Ou seja, "nenhuma hipótese" torna a questão errada, pois, como diz o Art. 19, Lei 4.320/64, há essa hipótese que comentou-se.
GAB: ERRADO
Ajuda financeira a empresas privadas de fins lucrativos
Regra: não consignará ajuda a qualquer título.
Exceção: quando se tratar de subvenção expressamente autoriza em lei especial.
*subvenção é transferência corrente destinada a cobrir despesas de custeio das entidades.
4.320 Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Auxílio financeiro para investimentos que devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
NÃO consignará EM NENHUMA HIPÓTESE.
*auxílio é transferência de capital.
*essa vedação aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.
4.320 Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.