SóProvas


ID
252406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela
Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem.

Em nenhuma hipótese, a lei orçamentária anual pode consignar recursos destinados a ajudar financeiramente empresas com fins lucrativos de cujo capital o poder público não faça parte.

Alternativas
Comentários
  • Pode sim, tah na LRF, arts. 26 a 28.
    Caput, art. 26 - A destinação de recursos para, direta ou inderetamente, cobriri necessidades de PF ou déficits de PJ deverá ser autorizada por lei específica, atender as consições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em lei de créditos adicionais.
    Ab
    G
  • Gabarito: ERRADO

    Pessoal, segue o artigo que responde a questão de acordo com a lei 4.320/64.


    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, à empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
  • Em princípio a legislação referente ao direito financeiro veda a ajuda Financeira a empresas com fins  lucrativos. Porém, existem exceções, sendo uma delas prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal–LRF.
    Observe–LRF:
    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de
    pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica,
    atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no
    orçamento ou em seus créditos adicionais. 
    § 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas
    e empresas estatais, exceto, no exercício de  suas atribuições precípuas, as instituições
    financeiras e o Banco Central do Brasil.  
  • Olhem o que a questão diz:



    Em nenhuma hipótese, a lei orçamentária anual pode consignar recursos destinados a ajudar financeiramente empresas com fins lucrativos de cujo capital o poder público não faça parte.

    AJUDAR FINANCEIRAMENTE É MUITO DIFERENTE DE SUBSIDIAR ALGO!!!!

    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, à empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
  • O que deixa a assertiva errada é  EM NENHUMA HIPÓTESE. Olha o que diz o texto de lei: art 19 da lei 4.320 "A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, SALVO quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sindo expressamente autorizada em lei especial." Bons estudos!!  

  • Até pode! A regra geral é não consignar, não indicar grana pra essa galera que lucra, porém, EXCEÇÃO: pode subvenção expressa em lei especial.

    Ou seja, "nenhuma hipótese" torna a questão errada, pois, como diz o Art. 19, Lei 4.320/64, há essa hipótese que comentou-se.

  • A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial (art.19 da Lei 4320/1964).

  • ERRADA

    A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos (REGRA), salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial ( EXCEÇÃO) (art. 19 da Lei 4320/1964).

    Resposta: Errada

  • GAB: ERRADO

    Ajuda financeira a empresas privadas de fins lucrativos

    Regra: não consignará ajuda a qualquer título.

    Exceção: quando se tratar de subvenção expressamente autoriza em lei especial.

    *subvenção é transferência corrente destinada a cobrir despesas de custeio das entidades.

    4.320 Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

    Auxílio financeiro para investimentos que devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

    NÃO consignará EM NENHUMA HIPÓTESE.

    *auxílio é transferência de capital.

    *essa vedação aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

    4.320 Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

  • 90% das questões generalistas estão erradas