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ID
2525944
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) Em relação à garantia a ser prestada, o contratado poderá optar por caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou hipoteca sobre imóvel

    Art. 56 §1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Cnetral do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

     

    b) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera efeitos ex nunc, ou seja, a partir da data da anulação, vedado qualquer efeito retroativo

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzit, além de desconstituir os já produzidos.

     

    c) O contrato verbal com a Administração Pública é viável, desde que decorrente de procedimento licitatório de convite, tomada de preços ou pregão e preços compatíveis com o valor de mercado.

    Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    d) Art. 65 §6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

     

    e) O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração quando conveniente a substituição da garantia da execução. 

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução.

  • GABARITO D

     

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    (...)

     

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • Letra (d)

     

    Há de se ressaltar que, as distorções no valor contratado que ensejam a necessidade de recomposição de preços podem decorrer de situações inesperadas, não previamente definidas pelo contrato e que ensejam um desequilibrio no acordo celebrado. Essas situações excepcionais que desequiliram a relação contratual e ensejam a necessidade de revisão da avença são designadas pela doutrina como hipóteses de teoria da imprevisão.

     

    Matheus Carvalho

  • a)

    Em relação à garantia a ser prestada, o contratado poderá optar por caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou hipoteca sobre imóvel. 

     b)

    A declaração de nulidade do contrato administrativo opera efeitos ex nunc, ou seja, a partir da data da anulação, vedado qualquer efeito retroativo. 

     c)

    O contrato verbal com a Administração Pública é viável, desde que decorrente de procedimento licitatório de convite, tomada de preços ou pregão e preços compatíveis com o valor de mercado.

     d)

    Em havendo alteração unilateral do contrato, as cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas, para que se mantenha o equilíbrio contratual.

     e)

    O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração quando conveniente a substituição da garantia da execução. 

  • Sobre a LETRA A, ajuda a lembrar:

    DST, FIA?

    Dinheiro

    Seguro

    Tītulos

    Fiança

  • Vamos ao exame de cada afirmativa:

    a) Errado:

    A lei não contempla a hipoteca sobre imóvel como uma das possibilidades de garantia a ser prestada, como se vê do rol do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56 (...)
    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;   

    III - fiança bancária."     

    b) Errado:

    Em verdade, a declaração de nulidade gera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, conforme expresso no art. 59 da Lei 8.666/93:

    "Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."

    c) Errado:

    O contrato verbal, em regra, é nulo, sendo admissível, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93, vale dizer, pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, que não ultrapassem 5% do valor pertinente à modalidade convite. No ponto, é ler:

    "Art. 60 (...)
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.'

    Assim sendo, incorreto aduzir a possibilidade de contrato verbal, genericamente, em casos de "convite, tomada de preços ou pregão".

    d) Certo:

    A presente afirmativa encontra apoio expresso nos arts. 58, §2º c/c 65, §6º, da Lei 8.666/93, que consagram a necessidade de manutenção da equação econômico-financeira do contrato, acaso se proceda sua alteração unilateral. A este respeito, confira-se:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    (...)

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    (...)

    Art. 65 (...)
    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."

    Logo, correto este item.

    e) Errado:

    Se a escolha da garantia constitui prerrogativa do particular, não é dado, obviamente, à Administração proceder à sua substituição, de forma unilateral, porquanto tal providência implicaria aniquilar a aludida possibilidade legal atribuída ao contratado.


    Gabarito do professor: D