SóProvas


ID
2526526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que se refere aos crimes militares e às medidas de segurança adotadas nesses casos, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Enquanto assumia posto de sentinela de determinado quartel, um soldado foi encontrado portando certa quantidade de substância entorpecente. Assertiva: Nessa situação, dependendo da quantidade de droga encontrada com o soldado, o princípio da insignificância poderá ser aplicado e o militar poderá não ser denunciado pela posse do entorpecente.

Alternativas
Comentários
  • Tchê, tem algum problema com essa questão.

    Lembro que o gabarito era certo em razão de decisão recente.

    Abraços.

  • GABARITO: ERRADO

    Crimes Militares

    Trata-se de tema polêmico, mas a posição majoritária é no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes militares, sob pena de afronta à autoridade, hierarquia e disciplina (...)

    O caso mais provável de ser perguntado em prova é o crime de posse de substância entorpecente em lugar sujeito a adminstração militar. O Plenário do STF já assentou a inaplicabilidade do princípio da insignificância à posse de quantidade reduzida de subtância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 CPM). (STF. ARE 856183 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 30/06/2015)

    (VADE MECUM JURISPRUDENCIA 2017, Pag. 599 - DIZER O DIREITO - MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE)

  • A recente decisão do STF em HC concedeu a ordem por considerar atípica (atipicidade formal) a conduta do paciente, não por aplicação do princípio da insignificância (atipicidade material):

     

    "Conforme já assinalou o Supremo Tribunal Federal, o tipo incriminador de posse de entorpecente para uso próprio previsto no art.290 do Código Penal Militar busca tutelar a saúde pública e, em igual medida, a regularidade das instituições castrenses: manutenção da hierarquia, da disciplina e das condições objetivas de eficiência da atuação da organização (cf. HC 94685, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE,Tribunal Pleno, DJ 12/4/2011

    (...)

    o presente caso, é inegável que a ação descrita na exordial acusatória, chancelada em sentença condenatória, não apresenta tipicidade, uma vez que o próprio laudo apontou a existência de meros resquícios de substância entorpecente (maconha) em quantidade de 0,02 g, em uma caneta, a indicar, possivelmente, uso anterior do referido entorpecente, porém, não a possibilidade de “uso próprio” ou “consumo” presentes ou futuros, conforme exigido pelas elementares do tipo descritas no artigo 290 do CPM; fato este que foi constatado pelo próprio Superior Tribunal Militar:" HC 132203, Relator(a):  Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 30/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017

     

    Fonte: http://s.conjur.com.br/dl/stf-absolve-condenado-maconha-nao-nem.pdf

     

  • Os caras colocam um textão, simplificando:

    Não cabe o princípio da insignificância no Código Penal Militar.

    Salvo: Casos excepcionas; Ex: Exposição de Motivos

  • Q842173 - Situação hipotética: Enquanto assumia posto de sentinela de determinado quartel, um soldado foi encontrado portando certa quantidade de substância entorpecente. Assertiva: Nessa situação, dependendo da quantidade de droga encontrada com o soldado, o princípio da insignificância poderá ser aplicado e o militar poderá não ser denunciado pela posse do entorpecente.E

     

    Q207279 - A posse, por militar, de substância entorpecente, independentemente da quantidade e do tipo, em lugar sujeito à administração castrense, não autoriza a aplicação do princípio da insignificância. C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Questão batida em concursos!

  • Não tenho certeza, mas....

     

    Princípio da insignificância:

     

    - Não cabe em crimes Militares. Ex: Uso de substância Entorpecente

    - Salvo: Casos excepcionas; Ex: Exposição de Motivos

     

    Q309013 A exposição de motivos do CPM admite a aplicação do princípio da insignificância. C

     

    Q842173 - Situação hipotética: Enquanto assumia posto de sentinela de determinado quartel, um soldado foi encontrado portando certa quantidade de substância entorpecente. Assertiva: Nessa situação, dependendo da quantidade de droga encontrada com o soldado, o princípio da insignificância poderá ser aplicado e o militar poderá não ser denunciado pela posse do entorpecente.E

     

    Q207279 - A posse, por militar, de substância entorpecente, independentemente da quantidade e do tipo, em lugar sujeito à administração castrense, não autoriza a aplicação do princípio da insignificância. C


    Q475727 - Um militar das Forças Armadas, durante a prestação de serviço na organização militar onde ele servia, foi preso em flagrante delito por estar na posse de substância entorpecente. Nessa situação, segundo o entendimento do STF, se a quantidade da substância entorpecente for pequena, poder-se-á aplicar ao caso o princípio da insignificância. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O Superior Tribunal Militar (STM) entende pela inaplicabilidade do princípio da insignificância no Direito Penal Militar. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu no passado que o princípio era cabível em algumas hipóteses, a exemplo de casos em que o militar fosse surpreendido com pequenas quantidades de tóxicos. Hoje, porém, o STF entende pela não aplicação do princípio da bagatela no Direito Penal Militar.

     

    Fonte: Professor Paulo Guimarães (Estratégia Concursos).

  • Ano: 2015     Banca: CESPE

    Em cada um do  próximo  item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do direito penal militar.

    Um militar das Forças Armadas, durante a prestação de serviço na organização militar onde ele servia, foi preso em flagrante delito por estar na posse de substância entorpecente. Nessa situação, segundo o entendimento do STF, se a quantidade da substância entorpecente for pequena, poder-se-á aplicar ao caso o princípio da insignificância.

    Gabarito: Errado

    O Plenário do STF já assentou a inaplicabilidade do princípio da insignificância à posse de quantidade reduzida de subtância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 CPM)

     

  • Não cabe insignificância para crimes miitares.

     

  • O Plenário do Supremo Tribunal, no HC nº 103.684/DF, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 13/4/11, assentou a inaplicabilidade do princípio da insignificância à posse de quantidade reduzida de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 do Código Penal Militar), bem como suplantou, ante o princípio da especialidade, a aplicação da Lei nº 11.343/06. 10. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade do art. 290 do Código Penal Militar. 11. Ordem denegada. (HC 128894 / RS - RIO GRANDE DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI - Julgamento:  23/08/2016  Órgão Julgador:  Segunda Turma).

  • Questão já cobrada anteriormente pelo CESPE:

    Ano: 2015 Banca: Cespe  Cargo: Defensor Público da União

    Um militar das Forças Armadas, durante a prestação de serviço na organização militar onde ele servia, foi preso em flagrante delito por estar na posse de substância entorpecente. Nessa situação, segundo o entendimento do STF, se a quantidade da substância entorpecente for pequena, poder-se-á aplicar ao caso o princípio da insignificância.

    Gabarito: Errado.

  • No D.P.M. em hipótese alguma se aplica o principio da insignificância.

  • E a lesão corporal levíssima?

  • O principio da insignificância não se aplica ao Código Penal militar.

  • Bah Lúcio Weber, concordo contigo guri.

  • Q309013 - A exposição de motivos do CPM admite a aplicação do princípio da insignificância. ALTERNATIVA CONSIDERADA CORRETA!

     

    Item 17 da Exposição de Motivos do CPM : Entre os crimes de lesão corporal, incluiu-se o de lesão levíssima, a qual, segundo o ensino da vivência militar, pode ser desclassificada pelo juiz para infração disciplinar, poupando-se, em tal caso, o pesado encargo de um processo penal para fato de tão pequena monta

     

    Caso o enunciado direcione p/ o contido na exposição de motivos do CPM, já sabem, muito embora a posição jurisprudencial seja em sentido diverso.

     

  • Raul Henrique  excelente comentário!

  • Igor Walanf, sua afirmação é incorreta:

     

     

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, capitaneada pelo voto da relatora, a Ministra Ellen Gracie, decidiu, em 7 de outubro de 2008, no Habeas Corpus n. 94.931/PR - “DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ART. 195, CPM. ABANDONO DE SERVIÇO. FALTA DE JUSTA CAUSA. DENEGAÇÃO - Não ocorrendo ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal, por ser mínima (ou nenhuma) a lesão, HÁ DE SER RECONHECIDA A EXCLUDENTE DE ATIPICIDADE REPRESENTADA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. O comportamento passa a ser considerado irrelevante sob a perspectiva do Direito Penal diante da ausência de ofensa ao bem jurídico protegido. Devido à sua natureza especial, o Direito Penal Militar PODE ABRIGAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COM MAIOR RIGOR, se comparado ao Direito Penal Comum. Assim, condutas que podem, teoricamente, ser consideradas insignificantes para o Direito Penal Comum não o são para o Direito Penal Militar, devido à necessidade da preservação da disciplina e hierarquia militares.

    RESUMINDO – Denegou-se o HCPorém, é aplicável o princípio ao DPM desde que com maior rigor - vetorizado pela “ausência de periculosidade social da ação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexpressividade da lesão jurídica causada, e falta de reprovabilidade da conduta”.

  • Nao se aplica o princípio da insignificância no CPM

  • Segundo o prof. Maicol Coelho de DPM, existe o princícípio da insignificância em alguns crimes militares, como: lesão levíssima; furto atenuado; receptação atenuada; apropriação indebita; dano atenuado. 

  • Galera já vi algumas video aulas diz que se Aplica o Princípio da Insiginificância no CPM na lesão corporal de natureza leve, porém não achei nenhuma Doutrina Relacionado ao tema, Se alguém souber pfv me manda no CHAT [...] Grato.

  • Pra quem interessar:

    Princípio da insignificância nos crimes militares:

    Para o STF, a incidência deste princípio requer as seguintes circunstâncias objetivas:

    - mínima ofensividade da conduta do agente;

    - nenhuma periculosidade social da ação;

    - reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e 

    - inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    Quanto aos crimes patrimoniais- o STM  e os TJMEs têm entendimento pacífico de NÃO aplicar tal princípio. 

    Porém, o STF já aplicou no crime militar de furto - HC 89104 MC/RS.  Na maioria dos precedentes afasta a aplicação do princípio em razão do valor do bem ou por ter cometido o crime no quartel: HC 11721/BA

    Quanto a aplicação ou não do princípio no delito de posse substância entorpecente na justiça militar, o STF decidiu pela INAPLICABILIDADE. na Justiça militar e do novo regramento da Lei 11343/2006 - STF HC 100223 SP;

    Já foi aplicado o princípio nos casos de abandono de posto para socorrer filho que fora internado, em casa de urgência, para retirada de rim (STF HC 92910/RJ); e

    No crime de lesão corporal leve - um único soco - STF HC 95445 DF

     

    ENFIM,  aplicação de forma criteriosa e casuística.

  • VOCE NÃO VERÁ NO DIREITO PENAL MILITAR:

     

     

     

    - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

     

    - ARREPENDIMENTO POSTERIOR

     

    - PERDÃO JUDICIAL

     

    - CONTRAVENÇÕES PENAIS MILITARES

     

    - PERDÃO JUDICIAL

     

    - CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CULPOSO

     

    - CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CONTRA CIVIL (em tempos de paz)

     

    - JUIZADOS ESPECIAIS

     

     

  • REGRA GERAL: NÃO APLICA-SE PRINCÍPIO DA INSIFICÂNCIA AO CÓDIGO MILITAR, SALVO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.

  • Ricardo Campos, obrigado pelo esquema. Extremamente útil. Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à aprovação!
  • Cuidado com o princípio da insignificância e o perdão judicial, regra geral eles não cabem no CPM, mas ambos têm exceções. 

  • Substância Entorpecente - Porte - Crime Militar - Aplicabilidade da Norma Penal mais Benéfica (Transcrições) HC 94085 MC/SP* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CRIME MILITAR (CPM, ART. 290). SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.343/2006, CUJO ART. 28 – POR NÃO SUBMETER O AGENTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – QUALIFICA-SE COMO NORMA PENAL BENÉFICA. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA APLICABILIDADE, OU NÃO, A ESSE DELITO MILITAR (CPM, ART. 290), DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. A QUESTÃO DA PRECEDÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA “LEX MITIOR” SOBRE REGRAS PENAIS MAIS GRAVOSAS, MESMO QUE INSCRITAS EM DIPLOMA NORMATIVO QUALIFICADO COMO “LEX SPECIALIS”. DOUTRINA. PRECEDENTE DO STF (2ª TURMA). INVOCAÇÃO, AINDA, DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. POSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO AOS CRIMES MILITARES. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.

  • descordo do entendimento de que nao hah principio da insignificancia no CPM porque ele estah bem claro no artigo 240 e paragrafos, e igualmente presente estah o perdao judicial no artigo 257 paragrafo unico, quando o juiz pode deixar de aplicar a pena (isso eh perdao judicial).

  • NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

  • Não se admite o princípio da insignificância no CPM, exceto nos crimes de furto atenuado e lesão levíssima.

    Fonte: Professor Marcelo Uzêda - Ênfase Cursos

  • O princípio da insignificância, formulado por Claus Roxin, não se aplica no Direito Penal Militar, face os predispostos da Hierarquia e Disciplina.

  • Assertiva: Nessa situação, dependendo da quantidade de droga encontrada com o soldado, o princípio da insignificância poderá ser aplicado e o militar poderá não ser denunciado pela posse do entorpecente.

  • O fumo é dobrado kkkkkk

  • Neste caso não se aplica princípio da insignificância, visto que o agente é "militar"
  • GB E

    PMGOO

  • Galera...

    1- Civil pode cometer crime militar contra civil em tempo de paz...(art. 9º, III, "b"):

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    2- Não há na parte geral do CPM o arrependimento posterior, mas você pode encontrá-lo no art. 240, §2º, por exemplo:

    § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

    3- Para o Marreiros, em razão da infeliz redação do art. 90-A, nos crimes militares estaduais praticados por civis são aplicáveis os institutos da 9.099. Nos federais, aplica-se ao civil a suspensão condicional do processo nos crimes culposos.

    4- Marreiros cita ainda que o parágrafo único do art. 255 seria perdão judicial:

    Parágrafo único. Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

    Claro que a resposta dependerá do contexto da questão...e do entendimento da banca.

  • jamaaaaais!! tu é militar filho, tem que dá exemplo
  • Na dúvida vá naquela que o militar se ferra mais. Como vi num outro comentário, para os militares o ferro é sempre maior kkkkk

  • Jamaaaais !!!

  • a palavra convence , o exemplo arrasta

  • Na pratica NEM DENUNCIADO SERIA!!

  • Resposta: ERRADA. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes militares.

  • Não é que o CPM não aplique o princípio da insignificância, mas que em relação às drogas ele não será aplicado. Tanto que o princípio da insignificância poderá ser aplicado em uma decisão de rejeição inicial da denúncia nos moldes do que dispõe o art. 78, "b", do CPPM. O STF aplica tal princípio de forma comedida, o STM repele veementemente o princípio no âmbito das drogas.

  • Suzana, esse art. 78, "b", do CPPM q vc citou n tem nada haver com seu comentário

  • O princípio da insignificância não é aplicável aos crimes de tráfico de drogas e uso de entorpecentes, porque são crimes de perigo abstrato/presumido, ou seja, não necessitam de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado ou sua colocação em risco real ou concreto.

  • Não admite no código penal militar

    Princípio da insignificância (Exceção)

    •Arrependimento posterior

    •Pena de multa

    •Perdão judicial (exceção)

    •Perdão do ofendido

    •Retratação do agente

    •Perempção

    •Decadência

    •Graça

    •Ação penal privada

    •Infrações disciplinares

  • GABARITO: ERRADO.

  • assertiva errada!!!!!!

    não façam isso quando tornarem-se um militar.

    só vem PM-PA.

  • GAB: ERRADO

    #PMPA2021

  • MUITO ERRADO!!

    NO DIREITO PENAL MILITAR NÃO SE ADMITE:

    •Pena de multa

    •Princípio da insignificância

    •Graça

    •Arrependimento posterior

    •Perdão judicial

    •Perdão do ofendido

    •Retratação do agente

    •Perempção

    •Decadência

    •Ação penal privada

    #PM-PA 2021

  • A jurisprudência do Superior Tribunal Militar e do STF consagram o entendimento de que a questão relativa à posse de entorpecente por militar, em recinto militar, não está adstrita aos aspectos da quantidade envolvida, tampouco ao tipo de tóxico apreendido. Ou seja, não se aplica o princípio da insignificância nos casos de porte/posse para uso.

    Ademais, lembro a todos o teor da Súmula n. 14 do STM, no que se refere a aplicação do CPM em relação a Lei de Drogas. Veja-se: "Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei n°11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, não se aplica à Justiça Militar da União".

  • Água não mistura com Óleo.

  • INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CPM????

    parágrafo 6º do artigo 209 do CPM: § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

     

    Segundo o ensino da vivência militar, pode ser desclassificado pelo Juiz para infração disciplinar, poupando-se, em tal caso, o pesado encargo de um processo penal para fato de tão pequena monta.

    É um caso expresso no CPM da discricionariedade para que o Juiz, a partir do princípio da bagatela desclassifique a conduta.

    Conclui-se que o princípio é APLICÁVEL(excepcionalmente) ao CPM e só não é aplicável no caso da questão(posse de entorpercente).

    GAB. ERRADO

  • NÃO CABE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CPM.

  • GABARITO: ERRADO

    Não cabe o princípio da insignificância no Código Penal Militar, salvo exposição de motivos.

  • Princípio da insignificância:

     

    - Não cabe em crimes Militares. Ex: Uso de substância Entorpecente

    - Salvo: Casos excepcionas; Ex: Exposição de Motivos

  • GAB ERRADO Pô, essa aí nem precisa conhecer da lei, questão totalmente gratuita, amém!!! RUMO A PMCE 2021
  • Galera vamos montar um grupo de estudos para a PMGO no wpp, quem tiver interesse deixem o contato aqui com o prefixo, será proibido qlqr outro tipo de assunto que não seja de proveito para os estudos!

  • Jurisprudência pessoal: o princípio da Insignificância não cabe no CPM

  • Questão totalmente errada, NÂO cabe o principio da insignificância ou bagatela no CPM.

    PMCE

  • No CPM não cabe o Princípio da insignificância ou bagatela

  • VOCE NÃO VERÁ NO DIREITO PENAL MILITAR:

     

     

     

    - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

     

    - ARREPENDIMENTO POSTERIOR

     

    - PERDÃO JUDICIAL

     

    - CONTRAVENÇÕES PENAIS MILITARES

     

    - CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CULPOSO

     

    - CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CONTRA CIVIL (em tempos de paz)

     

    - JUIZADOS ESPECIAIS

  • ERRADO

    MARQUEM O GABARITO.

    Homens fracos acreditam na sorte.