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ID
2527246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à programação e à execução orçamentária e financeira.


O acompanhamento da execução orçamentária federal é competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errada. De acordo com o art. 9º do Anexo I do Dec. 9035/2017:

    Art. 9º  À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    III –  acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    (…)

    Logo, o acompanhamento da execução orçamentária federal não é competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

  • Gestão Pública é transparente. Logo até cidadãos podem acompanhar!

  • DECRETO Nº 9.003, DE 13 DE MARÇO DE 2017- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda

    Art. 32.  À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete:

    VII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, e promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

     

    LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001. - Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal

    Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

     

  • Não existe competência privativa para acompanhamento da execução orçamentária federal pela SOF - Outros orgãos e até mesmo qq cidadão poderá acompanhar a execução......

  • O acompanhamento da execução orçamentária é competência dos órgãos de controle, sejam internos ou externos. Portanto, a SOF, TCU, Legislativo, CGU podem acompanhar a execução do orçamento federal.
    GAB: ERRADO!
    Prof: Vinicius

  • Pra que um professor que só lê os slides?! Uma matéria dessa deveria ter um professor mais didático. Desculpem o desabafo, amigos! :(

  • Claudia, e ele é juiz do TRT. pense.

  • Confundi a resposta por conta dos conceitos de competência privativa e exclusiva, do Direito Administrativo.

  • O pior professor de AFO que já vi na vida..Aff!

  • GABARITO: ERRADO

    "A Secretaria de Orçamento de Federal - SOF é subordinada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, órgão central do sistema de planejamento e orçamento federal. À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária".

     

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/unidades/sof

  • À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.

     

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

     

  • Errado

     

    A competência para acompanhar a execução orçamentária não é privativa da SOF

    Outros órgãos, e até cidadãos podem fazer esse acompanhamento.

     

    A ideia de outros órgãos fiscaliarem a execução orçamentária é para que se certifiquem que tudo está ocorrendo como deve ocorrer.

    Ou em outras palavras: Controle com vistas ao interesse público.

  • Amparado na Lei no 10.180/2001, no Decreto no 8.189/2014 e nos
    últimos MTOs, é possível afirmar que as competências da SOF no processo
    orçamentário anual compreendem:

    coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de
    Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária da União,
    abrangendo os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

    estabelecer as normas necessárias à elaboração dos orçamentos
    federais sob sua responsabilidade;Orçamento P~blico, AFO e LRF I Augustinho Paludo
    66

    orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os Órgãos Seto-
    riais de orçamento;
    • planejar a elaboração do orçam~nto e definir diretrizes gerais para
    o processo orçamentário;
    • avaliar a necessidade de financiamento do Governo Central para a
    proposta orçamentária anual;
    • estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;
    • fixar parâmetros e referenciais monetários para a apresentação das
    propostas orçamentárias setoriais;
    • analisar, ajustar e validar as propostas setoriais;
    • consolidar e formalizar a proposta orçamentária da União;
    • proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos,
    ao acompanhamento da execução orçamentária;
    (...)

    AFO, Paludo,Agustinho.

     

  • Secretaria de Orçamento Federal (SOF):

    *Coordenação, diretrizes, estudos, pesquisas e consolidações gerais.

    *Cabe à SOF estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa.

    *Todos os órgãos setoriais seguem a SOF e sugerem alterações a ela.

    * A SOF analisa e valida o que vem de todos os órgãos setoriais.

    (fonte :estratégia)

  • GAB:E

    Segundo MTO:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:​

    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

     

    Resumo das atribuiçoes da SOF: http://www.evernote.com/l/AhLJRiTsW51GTaCJQl86_-CJdM_60Vmfx7w/

  • Fico feliz quando encontro um esclarecimento sucinto e que ajude a compreender pela lógica, uma vez que já temos muito a decorar. Portanto, grata a alexandra carvalho no seguinte esclarecimento:

     

    "Não existe competência privativa para acompanhamento da execução orçamentária federal pela SOF - Outros orgãos e até mesmo qq cidadão poderá acompanhar a execução".

  • A COMPETÊNCIA NÃO É PRIVATIVA.

  • Alguém sabe me dizer novas atualizações?

    Eu vi que o decreto 9035 foi revogado dia 02 de janeiro.

  • Alguém sabe me dizer novas atualizações?

    Eu vi que o decreto 9035 foi revogado dia 02 de janeiro.

  • Atualização!

    O Dec. 9035/2017 foi revogado.

    Decreto vigente: DECRETO 9.745/2019

    Art. 57. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    Portanto, continua ERRADA a questão!

  • Privativa da Secretaria de Orçamento Federal?!

    Claro que não! Cadê os Tribunais de Contas nessa história? Os órgãos de controle interno? O Poder Legislativo? E os próprios cidadãos? Afinal, o controle social sobre a execução orçamentária também existe e é importantíssimo!

    Portanto, o acompanhamento da execução orçamentária federal não é competência privativa da SOF. Tribunais de Contas, Controladorias, controle interno e até mesmo qualquer cidadão pode controlar a execução orçamentária (tanto que os entes são obrigados a divulgar essas informações em seus portais de transparência).

    “Mas tem escrito isso em algum lugar, professores?”

    Tem sim! Olha só o art. 9º do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete: (...)

    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    Se um decreto não foi suficiente para lhe convencer, dê uma olhadinha na Lei 10.180/01:

    Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento: (...)

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    E para finalizar, ainda adiciono um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para lhe mostrar a competência do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e dos sistemas de controle interno no acompanhamento da execução orçamentária:

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Basta lembrar que os serviços de contabilidade também promoverão o acompanhamento da execução orçamentária (é o chamado controle interno). Logo, não poder ser competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

    Lei 4.320:

    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

    Resposta: Errada.

  • Art. 166, II: Tb compete à Comissão Mista de Orçamento o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do CN e de suas Casas.

  • Art. 7º , IV...

    Inclusive as UAs fazem ACOMPANHAMENTO e AVAVALIAÇÃO de sua programação.

    Abc

  • Privativa da Secretaria de Orçamento Federal?!

    Claro que não! Cadê os Tribunais de Contas nessa história? Os órgãos de controle interno? O Poder Legislativo? E os próprios cidadãos? Afinal, o controle social sobre a execução orçamentária também existe e é importantíssimo!

    Portanto, o acompanhamento da execução orçamentária federal não é competência privativa da SOF. Tribunais de Contas, Controladorias, controle interno e até mesmo qualquer cidadão pode controlar a execução orçamentária (tanto que os entes são obrigados a divulgar essas informações em seus portais de transparência).

    “Mas tem escrito isso em algum lugar, professores?"

    Tem sim! Olha só o art. 9º do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete: (...)

    III - acompanhar a execução orçamentária, 
    sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    Se um decreto não foi suficiente para lhe convencer, dê uma olhadinha na Lei 10.180/01:

    Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento: (...)

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    E para finalizar, ainda adiciono um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para lhe mostrar a competência do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e dos sistemas de controle interno no acompanhamento da execução orçamentária:

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A questão abordou o tema execução orçamentária, sempre que fala execução orçamentária está se referindo a LOA.

    A LOA é uma lei do orçamento e tem o que chamamos de transparência assim como em: Leilões, Contratos, Salários, Licitações. Outros orgãos e até mesmo qualquer cidadão poderá acompanhar a execução.

  • Qualquer cidadão é parte do acompanhamento da execução orçamentária.