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ID
252739
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) O empresário individual e as sociedades nas quais os sócios tem responsabilidade ilimitada adotam, como nome empresarial, uma firma ou razão social. CORRETO
    1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
    Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
    Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
     
    b) Sendo limitada a responsabilidade dos sócios, as sociedades possuem denominação ou firma. CORRETO
    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
     
    c) O título do estabelecimento, como elemento do fundo do comércio, tem valor patrimonial. CORRETO
    1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza
    -os elementos do fundo de comércio podem ser corpóreos (bens móveis e imóveis) e incorpóreos (nome, propriedade industrial, propriedade imaterial, propriedade comercial – este ultimo seria o titulo do estabelecimento, local da sede do estabelecimento)
     
    d) As marcas de indústria ou de comércio, destinadas a caracterizar as mercadorias, não podem ser utilizadas como expressões ou sinais de propaganda, mesmo quando registradas em nome do mesmo titular ou nas classes correspondentes ao objetivo da propaganda. ERRADO.
    -Se a marca já está registrada ela pode ser utilizada como expressões ou sinais de propaganda. E até deve, pois é que distingue uma marca de outra. O que não pode ocorrer é você querer registrar como uma marca um sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda. Ex: pode e deve registrar o logotipo do Bom Bril (aquele balão vermelho com o nome brando dentro), mas não pode querer registrar a expressão “Mil e uma utilidades”, que é usada apenas como meio de propaganda.
    -lei 9279
    Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
    Art. 124. Não são registráveis como marca:
    VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    acho que é isso...
  • Essa questão não é sobre empresário!

  • não entendi a parte que fala de razão sicial na letra A

  • Romilson, a alternativa A fala em RAZÃO SOCIAL pelo seguinte:


    Diz o enunciado:


    a) O empresário individual e as sociedades nas quais os sócios tem responsabilidade ilimitada adotam, como nome empresarial, uma firma ou razão social.


    CERTO. De acordo com o Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.


    A FIRMA pode ser: FIRMA INDIVIDUAL ou FIRMA SOCIAL/RAZÃO SOCIAL.


    FIRMA INDIVIDUAL: adotada pelo empresário individual.


    FIRMA SOCIAL/RAZÃO SOCIAL: adotada pela sociedade empresária. Compõe-se pelos nomes civis (ou parte destes) de todos os sócios; e se omitido algum deles, seguido pela expressão “e companhia” (por extenso ou abreviado). Em se tratando de sociedade Limitada e Comandita por ações, exige-se ainda que seja acrescentada a especificação da sociedade, ex. Zaratustra & Cia. Ltda.

  • A alternativa a) está incorreta, pois afirma que o empresario individual pode se utilizar de firma ou razão social, quando na verdade só pode se valer de firma (e individual).

  • A denominação só pode ser utilizada pelas sociedades empresárias e é composta por expressão diversa do nome civil, sendo obrigatória a designação do objeto social. Somente a sociedade limitada e a sociedade em comandita por ações podem utilizar tanto firma social como denominação.

    Abraços

  • A redação da letra A está confusa mesmo. Ela afirma que cabe razão social para o empresário individual. Não da para entender.

  • acho que o fundamento da D é este:

    Art. 125. Não podem ser registrados como expressão ou sinal de propaganda:

           1º) a palavra, combinação de palavras ou frase, exclusivamente descritivas das qualidades das mercadorias ou os produtos:

           2º) O cartaz, tabuleta, anúncio ou reclame que não apresente cunho de originalidade, ou que seja conhecido e usado publicamente em relação a outros produtos, por terceiros;

           3º) os anúncios, reclames, frases ou palavras que sejam contrários à moral, contenham ofensas ou alusões individuais, ou atentem contra idéias religiões ou sentimentos dignos de consideração;

           4º) as que estiverem compreendidas em quaisquer das proibições concernentes ao registro de marcas;

           5º) todo cartaz, anuncio ou reclame. que inclua marca, título de estabelecimento, insígnias, nome comercial ou recompensa industrial, dos quais legìtimamente não possa usar o registrante;

           6º) a palavra, frase, cartaz, anuncio, reclame, ou dístico que tenham sido anteriormente registrados por terceiros, ou que sejam capazes de originar êrro ou confusão. DECRETO-LEI Nº 7.903 DE 27 DE AGOSTO DE 1945.

  • a letra A está incorreta também