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Certo
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.
FASE
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A Administração Pública é dividida em direta e indireta. A primeira diz repeito à união, aos estados, aos municípios e ao distrito federal. A segunda, a Administração indireta, se refere às autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
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Questão correta, outras semelhantes respondem, vejam:
Prova: Analista Judiciário - Administração; Órgão: TJ-AC Banca: CESPE Ano: 2012 - Direito Administrativo Organização da administração pública, Administração Indireta
A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Nível IntermediárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta;
Entidades como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.
GABARITO: CERTA.
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CERTO
Adm Indireta (FASE)
Fundações
Autarquias
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
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Resumex
Administração direta----> são as entidades politicas----> União, estado, df.....---> capacidade de autolegislar
Administração indireta----> entidades administrativas-----> autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista---> apenas obedecem as leis que são criadas pela a administração direta----> sofrem um controle, chamado de controle finalistico, tutela ou supervisão -----> controle que administração direta exerce sobre essas entidades, gerando uma relação de vinculação----> esse controle encontra limites na lei que criou ou autorizou a crianção dessas entidades administrativas.
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DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
[...]
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
Desconcentração administrativa: cria órgãos (inciso I);
Descentralização administrativa: cria entes (inciso II).
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se eu visse uma questao dessa na minha prova de analista ficaria possuído!!!! ate aranha da parede do meu quarto já sabe isso¬¬
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Como a Cespe da boazinha. Parece até brincadeira essa questão.
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4 - 4
Direta - União, Estados, DF e Municípios
Indireta- Autarquias, Fundações, Empresas P. e Soc.Econ. Mista
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Povo pensa que o cespe não cobra besteira ainda, tá aí, 2017 e a questão que se errar te coloca na casa do chapéu:
Administração Indireta:
F undação Pública
A utarquia
S ociedade de Economia Mista
E mpresa Pública
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Questão tipo mobra pra superior? E questão tipo nem-a-dipietro-sabe-responder pra técnico
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Gabarito: "Certo"
"Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. (...) O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada." - Grifou-se
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 171.
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Típica FASE
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedades de Economia Mistas
Empresas Públicas
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Liii 3x essa questão para ter certeza que não tinha nenhuma pegadinha.
Ainda sem acreditar que é uma questão para o cargo de analista.
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CERTO.
CESPE jogando com o psicológico do candidato que, as vezes, mesmo dominando a matéria, peca pelo medo/receio.
Complementando...
Ano: 2017Banca: QuadrixÓrgão: CFO-DFProva: Secretariado Executivo
A administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas. CERTO
Características básicas mais cobradas:
- Autárquia: criada por lei específica; personalidade jurídica de direito público; faz parte da adm.públcia indireta mediante descentralização; capacidade de autoadministração; capital totalmente público; submetida ao controe finalístico/ministerial/tutela; servidores público estatutários;
- Fundações Pública - autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito público ou privado;submetida ao controle finalístico/ministerial/tutela; faz parte da adm.públcia indireta mediante descentralização.
- Empresas Públicas - autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito PRIVADO; capital totalmente público; atividades economicas; servidores concursados regidos pela CLT (empregado público); submetida ao controe finalístico/ministerial/tutela; faz parte da adm.públcia indireta mediante descentralização; composição > qualquer uma admitida em direito.
- Sociedades de Econômia Mista - autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito PRIVADO, capital MISTO; atividades econômicas; servidores concursados regidos pela CLT (empregado público); submetida ao controe finalístico/ministerial/tutela; faz parte da adm.públcia indireta mediante descentralização; composição > SOMENTE S/A, ou seja, sociedade anônima (aquelas com capital que podem ser dividos em ações).
Lembrem-se > As Entidades pertencentes a estrutura da Administração Pública Indireta NÃO estão subordinadas hierárquicamente a Administração Pública Direta, entrentanto, estes entes políticos exercem o chamado Controle Finalístico, também denominado de TUTELA, Supervisão Ministerial etc.
Lembrem-se 2 > Descentralização pode ser:
- por Outorga > transfere a titularidade e a execução do serviço > administração pública indireta.
- por Delegação > transfere apenas a execução do serviço > repasse da execução do serviço a particulares.
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Imagina na hora da prova: pressão e tempo escasso.
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questao facil.
administração pública indireta e so lembrar da
f fundacao
a autarquias
s sociedade
e empresa publica
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Essa foi para não zerar. Rsrs.
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É FACIL AGORA PARA QUEM JÁ ESTÁ ESTUDANDO A MUITO TEMPO, PRA QUEM COMEÇOU AGORA, NÃO É. VAMOS SER HUMILDES
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA; conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U,E,DF,M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
*conjunto de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, desprovido de autonomia política, que, vinculadas, à administração direta, têm a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma descentralizada (por serviços/funcional).
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas a admin. Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada. A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. Também fazem parte os consórcios públicos fazem parte por meio de associações publicas.
gabarito Correto.
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dá até medo
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Essa questão está incompleta e por se tratar de Cespe todo cuidado é pouco .
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Certo.
Esse Cespe é foda, mesmo sendo facil a questão dá medo de marcar.
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Boa tarde! *o*
Não confundir Entidade Política x Entidade Administrativa.
Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).
Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.
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Essa questão veio para aliviar a tensão da prova;
Adm. Direta: União, estados, DF e municípios
Adm.Direta: Autarquias, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
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Para se chegar ao gabarito como “CORRETO” é necessário que seja entendido que a autarquia é criada por lei específica e dispõe de capacidade específica para prestação de serviço determinado.
E a autarquia integra a administração indireta, vez que a administra direta (apenas para complementar a fala do colega Arobed Yanaiad) se trata de órgãos públicos pertencentes aos entes federados e estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado – exemplos: ministérios (governo no âmbito federal - artigo 76, 87 e 88, todos da Constituição Brasileira/88) e secretarias (governo no âmbito estadual (artigo 25 da Constituição Brasileira/88) e municipal (artigo 29 da Constituição Brasileira/88)).
Bons estudos.
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Essa questão está correta, mas em 2016 a mesma banca veio com um posicionamento confuso.
Q756160 - Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público.
Ela deu o gabarito como errado, pois considerou que existe as Fundações públicas de direito privado CC/2002 e as Fundações públicas de direito público.
Na questão do TCE-PE ela fez o mesma pergunta, uma vez que só apresentou Fundações públicas.
Cespe..........
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Larissa Soares Para CESPE questão incompleta não é errada!
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De graça essa kk espirito natalino
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Mel na chupeta!
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Pitu com Mel e limão!
Correta assertiva, assim como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista, as quais também integram a administração pública Indireta.
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PRA NINGUEM ZERAR.
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Se alguem erra uma questaoo dessa a colocaçao desse milhoes de posição kkkkkkkkkkk
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SEMPRE LEMBRO DESSES 3 versículos, quando vejo questões fáceis e o povo falando que é pra não zerar, que só mongo erra, coisas do tipo
PROVÉRBIOS 3
5 Confie no Senhor de todo o coração e não se apoie na sua própria inteligência.
6 Lembre de Deus em tudo o que fizer, e ele lhe mostrará o caminho certo.
7 Não fique pensando que você é sábio; tema o Senhor e não faça nada que seja errado
no mais GAB:CERTO
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F A S E
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Entidades Integrantes da Administração Pública:
* Fundaçoes Públicas
* Autarquias
* Sociedades de economia mista
* Empresas Publicas
Mnemônico : F.A.S.E
GABARITO: CERTO
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CERTA.
Cespe bonzinho.
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VOCÊ PASSOU!!!
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Coração para o examinador.
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40 comentários nem li
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Dá até um medo de errar essa questão...
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GAB CERTO
Fazem parte da adm. direta: União, DF, Estados e Municípios
Adm. Indireta: Autarquias, Fundações e entidades públicas e sociedades de economia mista
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Típica pergunta que de tão fácil chega dá um medo danado, não sei quanto aos colegas mas fiquei um bom tempo lendo e relendo tentando achar algum erro no enunciado da questão.
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Isso mesmo.
Adm indireta.
Autarquias
Fundações
Empresa Publica
Sociedade de EM
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Pra quem está começando no mundo dos concursos é normal que se erre, mas para aqueles que já estudam a muito tempo, é o tipo de questão que não se pode errar.
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fico pensando no camarada que estudou 5 anos pra passar numa prova e se depara com esse tipo de questão, acho que o cara surta na hora de tão fácil que a questão é, ainda mais pra um cargo de analista. Vegonha alheia pelo CESPE nessa questão.
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GABARITO MAIS DO QUE C E R T O.
Galera, não sei o que a CESPE tem na cabeça quando elabora uma questão para nível superior como essa. Talvez ela queira pegar o candidato super distraído, o que é bem possível. Essa eu acertei, mas confesso que já errei questões fáceis por pura falta de atenção.
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ESSAS ASSIM O POVO ADORA
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Questão Correta!!
Administração indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
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não sei pra que 50 comentários em uma questão como essa aff. Perca de tempo.
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Humildade...
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Aqui o examinador tinha feito sexo na noite anterior. Tava muito bonzinho. hahaha
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GABARITO:C
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias; [GABARITO]
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. [GABARITO]
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Sejam mais humildes seus merdas, uma coisa aprendi quando passei no meu 1 concurso pelo CESPE, tem que ser mais humilde que você já era se quiser passar no próximo, a questão em si é fácil, porém em sua anatomia mostra as fundações de direito privado que não fazem parte da adm indireta, e isso ninguém falou, e a maioria que disse que é fácil é perceptível que ainda não passou por essa desumildade, não basta ir preparado tem que ter HUMILDADE senão zera.
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CERTO.
Entidades como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.
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A Administração Indireta é formada pelas entidades administrativas, todas com personalidade jurídica própria. São elas: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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A Administração Direta é formada pelos órgãos dos três Poderes que integram os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios).
Por meio de uma técnica administrativa denominada descentralização, a Administração Pública cria entidades mediante lei como no caso das autarquias ou com autorização em lei, como no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização que cria a Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) é conhecida como descentralização “técnica”, “funcional” ou “por serviços”.
Não existe subordinação da Indireta em relação à Direta. A relação entre elas é a de vinculação, mas não a de hierarquia.
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Comentário:
A administração indireta é composta por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Gabarito: Certa
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Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.
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O Estado, a fim de atingir o interesse público, estrutura-se a partir pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar determinadas funções administrativas. Assim, Administração Pública pode ser entendida como a função de administrar executada pelo ente público (sentido material ou objetivo). Ainda pode ser considerada por seu conjunto de órgãos e entidades que estão incumbidos de executar as atividades públicas (sentido subjetivo ou orgânico)
Administração Pública, no que se refere a prestação dos serviços públicos, pode prestá-los de forma direta ou transferir o encargo a outras pessoas jurídicas. Logo, quando a Administração Pública executa os serviço públicos diretamente, ou seja, através de seus órgãos, é denominada Administração Pública Direta. Por outra via, quando a atividade pública é exercida outra pessoa jurídica, denomina-se Administração Pública Indireta.
Desta forma, na busca pela eficiência, a Administração poderá transferir a prestação de serviços públicos à pessoa jurídica externa especializada na execução, porém não havendo manifestação de controle hierárquico, mas somente um controle finalístico pela Administração Centralizada. Esse instituto é denominado DESCENTRALIZAÇÃO.
São as entidades que compõem a Administração Pública Indireta: A autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Gabarito da questão - Item CERTO
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
O Estado, a fim de atingir o interesse público, estrutura-se a partir pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar determinadas funções administrativas. Assim, Administração Pública pode ser entendida como a função de administrar executada pelo ente público (sentido material ou objetivo). Ainda pode ser considerada por seu conjunto de órgãos e entidades que estão incumbidos de executar as atividades públicas (sentido subjetivo ou orgânico)
Administração Pública, no que se refere a prestação dos serviços públicos, pode prestá-los de forma direta ou transferir o encargo a outras pessoas jurídicas. Logo, quando a Administração Pública executa os serviço públicos diretamente, ou seja, através de seus órgãos, é denominada Administração Pública Direta. Por outra via, quando a atividade pública é exercida outra pessoa jurídica, denomina-se Administração Pública Indireta.
Desta forma, na busca pela eficiência, a Administração poderá transferir a prestação de serviços públicos à pessoa jurídica externa especializada na execução, porém não havendo manifestação de controle hierárquico, mas somente um controle finalístico pela Administração Centralizada. Esse instituto é denominado DESCENTRALIZAÇÃO.
São as entidades que compõem a Administração Pública Indireta: A autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
FONTE: Roberto Wanderley , Policial Rodoviário Federal, Bacharel em Direito pela UFRRJ e Professor de História
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E por que essa questão foi dada como errada?
Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta.GABARITO ERRADO
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Gabarito: Certo
Administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, é correto afirmar que: As autarquias e as fundações públicas incluem-se entre as entidades que integram a administração pública indireta.
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ADM PÚBLICA DIRETA
M unicípios
E stados
D istrito federal
U nião
ADM PÚBLICA INDIRETA
F undações públicas
A utarquias
S ocedade de economia mista
E mpresas públicas
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Certo. Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais (Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) são frutos da descentralização administrativa.
Vale lembrar que dessas, não somente a autarquia possui regime jurídico de direito público, mas também as fundações públicas DE DIREITO PÚBLICO (Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas).