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ID
2527717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.


As autarquias e as fundações públicas incluem-se entre as entidades que integram a administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) Fundações públicas

     

    FASE

  • A Administração Pública é dividida em direta e indireta. A primeira diz repeito à união, aos estados, aos municípios e ao distrito federal. A segunda, a Administração indireta, se refere às autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

  • Questão correta, outras semelhantes respondem, vejam: 

     

    Prova: Analista Judiciário - Administração;  Órgão: TJ-AC Banca: CESPE Ano: 2012 - Direito Administrativo  Organização da administração pública,  Administração Indireta

    A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Nível IntermediárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTO

     

    Adm Indireta (FASE)

     

    Fundações

    Autarquias

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista

  • Resumex

    Administração direta----> são as entidades politicas----> União, estado, df.....---> capacidade de autolegislar

    Administração indireta----> entidades administrativas-----> autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista---> apenas obedecem as leis que são criadas pela a administração direta----> sofrem um controle, chamado de controle finalistico, tutela ou supervisão -----> controle que administração direta exerce sobre essas entidades, gerando uma relação de vinculação----> esse controle encontra limites na lei que criou ou autorizou a crianção dessas entidades administrativas.

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    [...]

     

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas."

     

     

     

    Desconcentração administrativa: cria órgãos (inciso I);

    Descentralização administrativa: cria entes (inciso II).

  • se eu visse uma questao dessa na minha prova de analista ficaria possuído!!!! ate aranha da parede do meu quarto já sabe isso¬¬

  • Como a Cespe da boazinha. Parece até  brincadeira essa questão.

  • 4 - 4

    Direta - União, Estados, DF e Municípios

    Indireta- Autarquias, Fundações, Empresas P. e Soc.Econ. Mista  

  • Povo pensa que o cespe não cobra besteira ainda, tá aí, 2017 e a questão que se errar te coloca na casa do chapéu:

    Administração Indireta:

    F undação Pública

    A utarquia

    S ociedade de Economia Mista

    E mpresa Pública

  • Questão tipo mobra pra superior? E questão tipo nem-a-dipietro-sabe-responder pra técnico
  • Gabarito: "Certo"

     

    "Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. (...) O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada." - Grifou-se

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 171.

     

  • Típica FASE

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedades de Economia Mistas

    Empresas Públicas

  • Liii 3x essa questão para ter certeza que não tinha nenhuma pegadinha.

    Ainda sem  acreditar que é uma questão para o cargo de analista.

  • CERTO.

    CESPE jogando com o psicológico do candidato que, as vezes, mesmo dominando a matéria, peca pelo medo/receio.

    Complementando...

    Ano: 2017Banca: QuadrixÓrgão: CFO-DFProva: Secretariado Executivo


    A administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas. CERTO

    Características básicas mais cobradas:

    - Autárquia: criada por lei específica; personalidade jurídica de direito público; faz parte da adm.públcia indireta mediante descentralização; capacidade de autoadministração; capital totalmente público; submetida ao controe finalístico/ministerial/tutela; servidores público estatutários; 

    - Fundações Pública - autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito público ou privado;submetida ao controle finalístico/ministerial/tutela; faz parte da adm.públcia indireta mediante descentralização.

    - Empresas Públicas - autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito PRIVADO; capital totalmente público; atividades economicas; servidores concursados regidos pela CLT (empregado público); submetida ao controe finalístico/ministerial/tutela; faz parte da adm.públcia indireta mediante descentralização; composição > qualquer uma admitida em direito.

    - Sociedades de Econômia Mista - autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito PRIVADO, capital MISTO; atividades econômicas; servidores concursados regidos pela CLT (empregado público); submetida ao controe finalístico/ministerial/tutela; faz parte da adm.públcia indireta mediante descentralização; composição > SOMENTE S/A, ou seja, sociedade anônima (aquelas com capital que podem ser dividos em ações).

    Lembrem-se > As Entidades pertencentes a estrutura da Administração Pública Indireta NÃO estão subordinadas hierárquicamente a Administração Pública Direta, entrentanto, estes entes políticos exercem o chamado Controle Finalístico, também denominado de TUTELA, Supervisão Ministerial etc.

    Lembrem-se 2 > Descentralização pode ser:

    - por Outorga > transfere a titularidade e a execução do serviço > administração pública indireta.

    - por Delegação > transfere apenas a execução do serviço > repasse da execução do serviço a particulares.

  • Imagina na hora da prova: pressão e tempo escasso. 

  • questao facil.

    administração pública indireta e so lembrar da 

    f fundacao

    a autarquias

    s sociedade

    e empresa publica 

     

  • Essa foi para não zerar. Rsrs.

  • É FACIL AGORA PARA QUEM JÁ ESTÁ ESTUDANDO A MUITO TEMPO, PRA QUEM COMEÇOU AGORA, NÃO É. VAMOS SER HUMILDES

  •                                                              ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA; conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U,E,DF,M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades

                                                                        ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    *conjunto de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, desprovido de autonomia política, que, vinculadas, à administração direta, têm a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma descentralizada (por serviços/funcional).

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas a admin. Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada. A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. Também fazem parte os consórcios públicos fazem parte por meio de associações publicas.

    gabarito Correto. 

  • dá até medo

  • Essa questão está incompleta e por se tratar de  Cespe todo cuidado é pouco .

  • Certo.

    Esse Cespe é foda, mesmo sendo facil a questão dá medo de marcar. 

  • Boa tarde!  *o*

     

    Não confundir Entidade Política x Entidade Administrativa.

     

    Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).

     

    Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.

  • Essa questão veio para aliviar a tensão da prova;

    Adm. Direta: União, estados, DF e municípios

    Adm.Direta: Autarquias, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

  • Para se chegar ao gabarito como “CORRETO” é necessário que seja entendido que a autarquia é criada por lei específica e dispõe de capacidade específica para prestação de serviço determinado.

    E a autarquia integra a administração indireta, vez que a administra direta (apenas para complementar a fala do colega Arobed Yanaiad) se trata de órgãos públicos pertencentes aos entes federados e estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado – exemplos: ministérios (governo no âmbito federal - artigo 76, 87 e 88, todos da Constituição Brasileira/88) e secretarias (governo no âmbito estadual (artigo 25 da Constituição Brasileira/88) e municipal (artigo 29 da Constituição Brasileira/88)).

    Bons estudos.

  • Essa questão está correta, mas em 2016 a mesma banca veio com um posicionamento confuso.

     

    Q756160 - Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público.

    Ela deu o gabarito como errado, pois considerou que existe as Fundações públicas de direito privado CC/2002 e as Fundações públicas de direito público.

    Na questão do TCE-PE ela fez o mesma pergunta, uma vez que só apresentou Fundações públicas.

    Cespe..........

  • Larissa Soares  Para CESPE questão incompleta não é errada!

  • De graça essa kk espirito natalino
  • Mel na chupeta!

  • Pitu com Mel e limão!
    Correta assertiva, assim como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista, as quais também integram a administração pública Indireta.

  • PRA NINGUEM ZERAR.

     

  • Se alguem erra uma questaoo dessa a colocaçao desse milhoes de posição kkkkkkkkkkk

  • SEMPRE LEMBRO DESSES 3 versículos, quando vejo questões fáceis e o povo falando que é pra não zerar, que só mongo erra, coisas do tipo
    PROVÉRBIOS 3
    5 Confie no Senhor de todo o coração e não se apoie na sua própria inteligência. 
    6 Lembre de Deus em tudo o que fizer, e ele lhe mostrará o caminho certo
    7 Não fique pensando que você é sábio; tema o Senhor e não faça nada que seja errado

    no mais ​GAB:CERTO

  • F A S E

  • Entidades Integrantes da Administração Pública:

    * Fundaçoes Públicas

    * Autarquias

    * Sociedades de economia mista

    * Empresas Publicas 

    Mnemônico : F.A.S.E                         

    GABARITO: CERTO

  • CERTA.

     

    Cespe bonzinho.

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • Coração para o examinador.

  • 40 comentários nem li

  • Dá até um medo de errar essa questão...

  • GAB CERTO

    Fazem parte da adm. direta: União, DF, Estados e Municípios

    Adm. Indireta: Autarquias, Fundações e entidades públicas e sociedades de economia mista

  • Típica pergunta que de tão fácil chega dá um medo danado, não sei quanto aos colegas mas fiquei um bom tempo lendo e relendo tentando achar algum erro no enunciado da questão.

  • Isso mesmo. 

    Adm indireta. 

    Autarquias 

    Fundações 

    Empresa Publica 

    Sociedade de EM

     

  • Pra quem está começando no mundo dos concursos é normal que se erre, mas para aqueles que já estudam a muito tempo, é o tipo de questão que não se pode errar.

  • fico pensando no camarada que estudou 5 anos pra passar numa prova e se depara com esse tipo de questão, acho que o cara surta na hora de tão fácil que a questão é, ainda mais pra um cargo de analista. Vegonha alheia pelo CESPE nessa questão.

  • GABARITO MAIS DO QUE C E R T O.

     

    Galera, não sei o que a CESPE tem na cabeça quando elabora uma questão para nível superior como essa. Talvez ela queira pegar o candidato super distraído, o que é bem possível. Essa eu acertei, mas confesso que já errei questões fáceis por pura falta de atenção.

  • ESSAS ASSIM O POVO ADORA

  • Questão Correta!!

    Administração indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

  • não sei pra que 50 comentários em uma questão como essa aff. Perca de tempo.

  • Humildade...

  • Aqui o examinador tinha feito sexo na noite anterior. Tava muito bonzinho. hahaha

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

     Art. 4° A Administração Federal compreende:


            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:


            a) Autarquias; [GABARITO]


            b) Emprêsas Públicas;

     

            c) Sociedades de Economia Mista.

     

            d) fundações públicas. [GABARITO]            (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)


            Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.             (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)

            

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:


            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]


            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. [GABARITO]

  • Sejam mais humildes seus merdas, uma coisa aprendi quando passei no meu 1 concurso pelo CESPE, tem que ser mais humilde que você já era se quiser passar no próximo, a questão em si é fácil, porém em sua anatomia mostra as fundações de direito privado que não fazem parte da adm indireta, e isso ninguém falou, e a maioria que disse que é fácil é perceptível que ainda não passou por essa desumildade, não basta ir preparado tem que ter HUMILDADE senão zera.

  • CERTO.


    Entidades como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

  • A Administração Indireta é formada pelas entidades administrativas, todas com personalidade jurídica própria. São elas: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • A Administração Direta é formada pelos órgãos dos três Poderes que integram os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios).

    Por meio de uma técnica administrativa denominada descentralização, a Administração Pública cria entidades mediante lei como no caso das autarquias ou com autorização em lei, como no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização que cria a Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) é conhecida como descentralização “técnica”, “funcional” ou “por serviços”.

    Não existe subordinação da Indireta em relação à Direta. A relação entre elas é a de vinculação, mas não a de hierarquia.

  • Comentário:

    A administração indireta é composta por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Gabarito: Certa

  • Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

    Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.

  • O Estado, a fim de atingir o interesse público, estrutura-se a partir pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar determinadas funções administrativas. Assim, Administração Pública pode ser entendida como a função de administrar executada pelo ente público (sentido material ou objetivo). Ainda pode ser considerada por seu conjunto de órgãos e entidades que estão incumbidos de executar as atividades públicas (sentido subjetivo ou orgânico)
     
    Administração Pública, no que se refere a prestação dos serviços públicos, pode prestá-los de forma direta ou transferir o encargo a outras pessoas jurídicas. Logo, quando a Administração Pública executa os serviço públicos diretamente, ou seja, através de seus órgãos, é denominada Administração Pública Direta. Por outra via, quando a atividade pública é exercida outra pessoa jurídica, denomina-se Administração Pública Indireta.
     
    Desta forma, na busca pela eficiência, a Administração poderá transferir a prestação de serviços públicos à  pessoa jurídica externa especializada na execução, porém não havendo manifestação de controle hierárquico, mas somente um controle finalístico pela Administração Centralizada. Esse instituto é denominado DESCENTRALIZAÇÃO.
     
    São as entidades que compõem a Administração Pública Indireta: A autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    O Estado, a fim de atingir o interesse público, estrutura-se a partir pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar determinadas funções administrativas. Assim, Administração Pública pode ser entendida como a função de administrar executada pelo ente público (sentido material ou objetivo). Ainda pode ser considerada por seu conjunto de órgãos e entidades que estão incumbidos de executar as atividades públicas (sentido subjetivo ou orgânico)
     
    Administração Pública, no que se refere a prestação dos serviços públicos, pode prestá-los de forma direta ou transferir o encargo a outras pessoas jurídicas. Logo, quando a Administração Pública executa os serviço públicos diretamente, ou seja, através de seus órgãos, é denominada Administração Pública Direta. Por outra via, quando a atividade pública é exercida outra pessoa jurídica, denomina-se Administração Pública Indireta.
     
    Desta forma, na busca pela eficiência, a Administração poderá transferir a prestação de serviços públicos à  pessoa jurídica externa especializada na execução, porém não havendo manifestação de controle hierárquico, mas somente um controle finalístico pela Administração Centralizada. Esse instituto é denominado DESCENTRALIZAÇÃO.
     
    São as entidades que compõem a Administração Pública Indireta: A autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    FONTE:  Roberto Wanderley , Policial Rodoviário Federal, Bacharel em Direito pela UFRRJ e Professor de História

  • E por que essa questão foi dada como errada?

    Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta.GABARITO ERRADO 

  • Gabarito: Certo

    Administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, é correto afirmar que: As autarquias e as fundações públicas incluem-se entre as entidades que integram a administração pública indireta.

  • ADM PÚBLICA DIRETA

    M unicípios

    stados

    istrito federal

    nião

    ADM PÚBLICA INDIRETA

    undações públicas

    utarquias

    ocedade de economia mista

    mpresas públicas

  • Certo. Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais (Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) são frutos da descentralização administrativa.

    Vale lembrar que dessas, não somente a autarquia possui regime jurídico de direito público, mas também as fundações públicas DE DIREITO PÚBLICO (Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas).