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Compreende a maioria da jurisprudencia do País que o assistente de acusação não tem como único interesse, a busca da indenização, podendo sim recorrer para aumentar a pena do réu. Sustenta-se, efim, que, sendo possível o agravamento da pena imposta ao acusado, o assistente de acusação pode recorrer, em busca da verdade substancial, com reflexos na amplitude da condenação ou quantum da pena - STJ REsp 605.302/RS, Dj 07.11.2005 (Proc. Penal Esquematizado, Norberto Avena, pág. 996)
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SOBRE A "A" (ERRADA)> STJ HC 109980/SP, DJe 02/03/2009
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7°, INCISO IX, DA LEI 8.137/90.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MÍNIMO COMINADO SUPERIOR A UM ANO.
PREVISÃO ALTERNATIVA DE PENA DE MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO. POSSIBILIDADE.
Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa,
que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou
restritiva de direito, é cabível a aplicação do art. 89 da Lei
9.099/95 (Precedente do STF).
Ordem concedida.
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SOBRE ALTERNATIVA B:
"RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO.RESPONSABILIDADE. ESTADO. SENTENÇA CRIMINAL. TERMO A QUO. TRÂNSITOEM JULGADO.1. No caso vertente, ação indenizatória foi proposta em 04.10.2002,em face de homicídio perpetrado por policial militar em serviço,conforme consignado em sentença penal, com trânsito em julgado em23.10.2001.2. A coisa julgada na instância penal constitui o termo inicial decontagem da prescrição, da ação indenizatória, em face do Estado.3. Recurso especial não provido."
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Letra D - INCORRETA
SÚMULA 712 DO STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
Bons estudos
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Sobre o erro da letra "B"
Diz o art. 200 do Código Civil:
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Esse prazo prescricional será de 3 anos, a contar do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Bons estudos!
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Complementando os comentários das colegas acerca da assertiva A, o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal, que explana o entendimento desse tribunal de que, quando para o crime seja prevista alternativamente pena de multa é possível, a concessão da suspensão condicional do processo, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 89, caput.
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime contra relações de consumo. Pena. Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo. Admissibilidade. Recusa de proposta pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido para que o MP examine os demais requisitos da medida. Interpretação do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo.
HC 83926 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CEZAR PELUSO Julgamento: 07/08/2007 Órgão Julgador: Segunda Turma
Aliás, a título ilustrativo, vale relembrar a pena do art. 7.º, IX, da Lei 8.137/1990:
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
(...)
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
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pegadinha do "ou multa"
Foco, Força e Fé
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Complementando:
A alternativa (a) trata da possibilidade de suspensão condicional do processo para os crimes aos quais se comine alternativamente a pena de multa. Entendem os tribunais superiores que é, sim, possível. Todavia, no que respeita à transação penal, em decisão de 2014 o STJ entendeu não ser cabível, mesmo que haja previsão alternativa de pena de multa, se a pena máxima for superior a dois anos.
AgRg no REsp 1265395, 5a Turma, Min. Laurita Vaz, 28/3/2014.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM
ECONÔMICA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXERCÍCIO DA AMPLA
DEFESA GARANTIDO. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS
PREVISTOS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRANSAÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE COMINADA QUE ULTRAPASSA O
LIMITE DE 02 ANOS. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
decisum ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios
fundamentos.
2. Não é inepta a denúncia que, embora sucinta, descreve a
existência do crime em tese, bem como a participação dos acusados,
com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal,
possibilitando-lhes o pleno exercício do direito de defesa. Ademais,
não me parece razoável, após longa instrução criminal, sentença e
julgamento da apelação, que, em sede excepcional, que é o recurso
especial, seja reconhecida a inépcia de uma denúncia que logrou, ao
fim, cumprir o sua finalidade de estabelecer nexo de causalidade
entre a conduta dos acusados e o crime supostamente cometido.
3. Incabível o oferecimento do benefício da transação penal,
previsto na Lei n.º 9.099/95, ao denunciado por delito cuja pena
máxima é superior a dois anos, independente da previsão de pena
alternativa de multa.
4. Agravo regimental desprovido.
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Lembrando que, normalmente, o prazo do assistente não habilitado é maior
Abraços
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Para os não assinantes...
Gabarito: C.
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Fundamento da Letra C:
EMENTA: "HABEAS CORPUS". PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PRONUNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE, arts. 271, 584, PAR. 1., e 598 CPP. Desclassificação de homicídio qualificado para simples. Ausência de recurso do Ministério Público. Recurso do assistente provido pelo tribunal, a fim de reintroduzir as qualificadoras imputadas na denuncia. Matéria controvertida na doutrina e na jurisprudência. Escassos precedentes do STF: RE 64.327, RECr 43.888. Tendencia de tratamento liberal da Corte em matéria recursal. Interesse do ofendido, que não esta limitado a reparação civil do dano, mas alcança a exata aplicação da justiça penal. Princípio processual da verdade real. Amplitude democrática dos princípios que asseguram a ação penal privada subsidiaria e o contraditório, com os meios e recursos a ele inerentes, Art. 5., LV e LIX, CF. Pedido conhecido, mas indeferida a ordem de "habeas corpus", diante da legitimidade do assistente para interpor recurso em sentido estrito da sentença de pronuncia, irrecorrida pelo Ministério Público, para obter o reconhecimento da qualificação do homicídio.
Fonte: Site do STF.