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ID
2531356
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na seara dos tratados e das convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo ordenamento jurídico brasileiro, destaca-se a Convenção Americana de Direitos Humanos. Também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, tal Convenção foi adotada em 22 de novembro de 1969, durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos. Sobre ela, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

     

    Letra A: errada. A convençaõ Americanda de Direitos Humanos (CADH) prevê os direitos da criança em seu artigo 19.

     

    Letra B: errada. A CADH está subordinada e ajuda a formar o sistema global de proteção aos DH.

     

    Letra D: errada. A CADH entrou em vigor no Brasil em 1992 através do Decreto Federal nº 678 daquele ano.

     

    Letra E: errada. O Estatuto de Roma regula outras coisas: ele regulamenta a adoção do Tribunal Penal Internacional - TPI.

  • LETRA C - CORRETA

     

    Convenção Americana de Direitos Humanos


    Artigo 33 - São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 

  • – Inicialmente, importa destacar, quanto à faceta estruturante do Sistema Interamericano, que são competentes para conhecer das matérias concernentes na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH): a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH).

    – De acordo com o art. 41 da referida Convenção (Pacto de São José da Costa Rica) – da qual o Brasil é signatário – a CIDH possui a função primordial de promover a observância e a defesa dos direitos humanos.

    – Porém, da leitura do dispositivo, é possível deduzir que os verbos relacionados às suas funções não ostentam caráter decisório, mas tão somente instrutório ou cooperativo.

    – Prima facie, depreende-se que a referida comissão não possui função jurisdicional.

    – A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por sua vez, é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, possuindo função jurisdicional e consultiva, de acordo com o art. 2º do seu respectivo Estatuto.

    – Já o art. 68 da aludida norma supralegal prevê que os Estados Partes na Convenção se comprometem a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes, o que denota de forma patente seu caráter vinculante.

    – Acentue-se que as deliberações internacionais de direitos humanos decorrentes dos processos de responsabilidade internacional do Estado podem resultar em: RECOMENDAÇÃO; DECISÕES QUASE JUDICIAIS e DECISÃO JUDICIAL.

    – A primeira revela-se ausente de qualquer caráter vinculante, ostentando mero caráter "moral", podendo resultar dos mais diversos órgãos internacionais.

    – Os demais institutos, porém, situam-se no âmbito do controle, propriamente dito, da observância dos direitos humanos.

    – Desta feita, a despeito do que fora aduzido no inteiro teor do voto proferido no REsp 1.640.084/SP – no sentido de que o crime de desacato é incompatível com o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, por afrontar mecanismos de proteção à liberdade de pensamento e de expressão – CERTO É QUE AS RECOMENDAÇÕES NÃO POSSUEM FORÇA VINCULANTE, mas, na ótica doutrinária, tão somente “PODER DE EMBARAÇO” ou “MOBILIZAÇÃO DA VERGONHA”.

     

  • Alan Alves, Parabéns com vc explicando a matéria DH fica bem mais interessante.

  • acertei a questao, mas fiquei em duvida entre B e C!

    a CADH é subordinada ao sistema global? pra mim nao tinha nada a ver. os sistemas trabalham juntos em prol dos DH, sendo diferentes. nao imaginei q um fosse subordinado ao outro.

  •  Adriana, 

     

    Convenção Americana, Convenção Africana  ou Convenção Europeia de Direitos Humanos todos eles buscam a internacionalização dos direitos humanos no plano regional;  Alguns casos os sistemas não trabalhariam juntos por causa das especificidades encontradas, ex: . Na África, por exemplo, as questões tribais são pouco conhecidas pelos outros continentes, como a presença de membros da etnia Hutu em Ruanda e Burrundi e alguns poucos na Zâmbia. O confronto entre fundamentalistas islâmicos e os cristãos e também com os minimalistas é outro dos problemas específicos do continente. 

    No âmbito das Américas, a presença de centenas de tribos indígenas e negros quilombolas já justificaria um sistema regional.

     

    Quanto a subordinação, percebe-se que nenhum Estado é soberano diante de uma violação. Diante de tal realidade, qualquer Estado poderá acionar ou ser acionado para cessarem as violações às normas jus cogens, ou seja, não é aceito que Estados membros, ou de forma subsidiaria os sistemas regionais, admitam violaçoes às normas imperativas do sistema internacional .

     

    Por regra, o sistemas regionais não são subordinados ao sistema Global já que a relação entre eles é de complementariedade, mas quando há conflitos entre eles, o impasse será definido de acordo com a norma mais benéfica ao direito humano. 

    Por exemplo se norma mais benéfica  for do sistema global, ela então será aplicada. Mesmo que nao seja uma subordinação de fato (também acredito nisso),mas o inter-relacionamento entre os sistemas preve implicitamente essa subordinação de certa forma, por exemplo, um sistema que nao coíba uma violação terá que submeter ao outro sistema.

    .

    Creio que seja isso a dúvida.

     

  • Artigo 33

                São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

     

    a.       a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

     

    b.       a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 

     

  • é ratificada pelo Brasil em 1992

  • Complementando...

     

    O TPI está previsto no Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário, assim como mais de 120 países. Apesar disso, não aderiram ao estatuto a China e os EUA.

    O TPI é um tribunal independente da ONU, inclusive, com personalidade jurídica própria e é composto por 4 órgãos:
    Presidência;
    Divisão Judicial;
    Procuradoria (Ministério Público);
    Secretariado.

    O TPI é composto por 18 juízes, que são eleitos pelos Estados Partes p/ mandato de 8 anos. Destaca-se que, no Brasil, exigem-se os mesmos requisitos para ser Ministro do STF. Tais juízes compõem dois grupos, um sobre penal e processo penal e outro sobre direito internacional humanitário.

    O TPI, em sua jurisdição de acordo com a matéria, julga crimes de "jus cogens", ou seja, que ofendem valores da comunidade internacional.
    São eles: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

    O TPI exerce uma função de complementariedade, isto é, só atuará se ficar demonstrado que o Estado Parte não tem capacidade ou vontade de julgar o litígio.

    Não há condenação a pena de morte;
    Poderá haver entrega (e não extradição de cidadão nato);
    Poderá ignorar eventual prescrição interna; 
    Poderá ignorar o ne bis in idem se houver ineficácia interna; 
    Ele só processa pessoas (e não estados);
    Há pouco o TPI condenou por ecocídio

  • Adriana e Allyson,

    Já eu, excluí tal alternativa, justamente por interpretar que ela afirma que o sistema interamericano está subordinado ao sistema global, na medida em que menciona que é o documento mais importante no sistema interamericano, "excluindo" ou seja, deixando de lado, sem levar em consideração, sem mencionar "a subordinação ao sistema global...".

    Em suma, para mim, e mais importante, pelas pesquisas que fiz, não encontrei nada que afirme que há subordinação entre os sistemas e como a alternativa afirma justamente isso (mais uma vez, essa foi a interpretação que, particularmente, julguei correta) ela não poderia, como de fato não foi, considerada a correta.

    Smj,

    Avante!

  • Assertiva C

    estabelece como competentes para conhecerem os assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

  • Quem é competente para levar os casos à comissão?

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    Quem é competente para levar os casos à corte?

    Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Bons estudos!!!¹²³

  • Importante!

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas > pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Nos termos do artigo 33 da Convenção.

    Artigo 33 - São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 33 da Convenção.

    ERRADA. A Convenção entrou em vigor em 1992 – decreto 678/92. 

  • A) em seu bojo, dentre os direitos protegidos, destaca a proteção à família, embora se omita sobre o direito da criança.

    Errado, protege a criança também (art. 19).

    B) no âmbito regional trata-se do documento mais importante do sistema interamericano, excluindo a subordinação ao sistema global de proteção dos direitos humanos.

    Errado, não exclui a subordinação ao sistema global.

    C) estabelece como competentes para conhecerem os assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Correto.

    D) embora assinada em 1969, foi ratificada pelo Brasil apenas em 1988, possivelmente em razão da resistência do regime militar em acolher os compromissos nela estipulados.

    Errada, foi ratificada em 1992.

    E) reitera princípios consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e no Estatuto de Roma.

    Errado, TPI julga crimes (GUGA): Genocídio, Humanidade, Guerra e Agressão.

  • NOMECLATURAS

    Convenção Americana de Direitos Humanos

    Pacto de Santo José da Costa Rica

    Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem

    1969: Assinada a Proposta

    * 1978: Entrou em Vigor (após 9 anos a Proposta)

    1992: Quando o BRASIL aderiu a Convenção

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O art. 19 da Convenção trata especificamente da proteção dos direitos da criança - "Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado".

    - alternativa B: errada. Ainda que a Convenção seja, de fato, o documento mais importante do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, não há nela nenhum dispositivo que resulte na exclusão da subordinação do Estado ao Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos. Vale ressaltar que o art. 29 estabelece que nenhuma disposição da Convenção Americana pode ser interpretada de modo a limitar o gozo e exercício de direitos ou liberdades reconhecidos em outras Convenções de que um Estado seja parte. 

    - alternativa C: correta. De acordo com o art. 33 da Convenção "são competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção: a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte".

    - alternativa D: errada. Apesar de adotada e aberta às assinaturas em 1969, a Convenção só foi ratificada pelo Brasil em 1992 (e não em 1988, como indica a alternativa).

    - alternativa E: errada. O Estatuto de Roma (1998) é muito posterior à Convenção Americana (1969) e, assim, não é possível que esta reitere princípios adotados por aquele. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.