SóProvas


ID
253147
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:
I - caracteriza-se como negócio jurídico nulo a venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais descendentes e cônjuge do alienante;
II - são relativamente incapazes para todos os atos da vida civil os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
III - a idade de uma pessoa se caracteriza como elemento objetivo, portanto, o Código Civil não deixa de proteger o menor relativamente incapaz, eximindo-o da obrigação, quando este, ao contratar, declara-se maior, eis que tal incapacidade independe da sua vontade;
IV - válida a emancipação concedida pelos genitores, mediante instrumento público, todavia, sua eficácia, que não se confunde com validade, dependerá da necessária homologação judicial.

Assinale a alternativa adequada:

Alternativas
Comentários
  • Item I - Errado. O negócio jurídico é anulável. Art. 496.
    Item II - Errado. Para todos os atos da vida civil não. São relativamente incapazes para certps atos. Art. 4º.
    Item III - Errado. Caso o menor relativamente incapaz se declare maior no ato de contratar, não poderá desobrigar-se da responsabilidade. Art.180.
    Item IV - Errado. Não é necessária a homologação judicial.Art.5º, § ún. I.
    Todos os artigos citados são do CC.
  • Item I errado: o negócio jurídico é anulável e não nulo. Art. 496 CC: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    Item II errado: os relativamente incapazes podem praticar alguns ato da vida civil, não são relativamente incapazes para todos os atos da vida civil como afirma a questão. Art. 4º CC:
    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos.
    Item III errado: se o menor entre 16 e 18 anos se declara maior celebrar um negócio jurídico responderá por este pois não poderá se beneficiar da própria torpeza. Art. 180 CC:O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
    Item IV errado:
    a eficácia da emancipação concedida pelos pais independe de homologação judicial.
    Art. 5º, Parágrafo único CC: Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; [...]
  • II - Errada

    Não é possível ser RELATIVAMENTE incapaz para TODOS os atos da vida civil, apenas alguns

    O ABSOLUTAMENTE incapaz, aí sim, é para TODOS os atos.
  • Questão desatualizada... o desenvolvimento mental incompleto não é mais causa de incapacidade por si só
  • O filho "vender" a herança do pai vivo --> NJ NULO (pacta corvina, Art 426)

    O pai "vender" a herança para filho (sem considerar demais filhos vivos)--> NJ ANULAVEL (Art. 496)