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ID
2531476
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Angatuba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GB A


    sobre a letra E- PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

    Características principais:

    1) Ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

    2) Não é ocasional, não é temporária, mas também não é definitiva, é mais segura que a autorização, mas não é tão formal quanto à concessão (Marinela: “fica no meio do caminho”).

    3) Além do interesse particular, existe um interesse mais relevante da coletividade. Exemplo: Banca de jornal na praça. Barraca na feira.

    4) Se o particular não usa o bem em conformidade com a destinação para a qual foi concedido, a permissão deve ser revogada (o uso do bem é obrigatório). Já na autorização o uso do bem não é obrigatório.

    5) Licitação: Em regra deve ser precedida de licitação, nos termos do art. 31 da Lei 9.074/95.

    6) Lembrar que a partir da Lei 8987/95, a permissão de SERVIÇO deve ser por contrato (bilateral). Ver serviços públicos. A permissão de uso de bem público continua igual.

    7) Pode ser em caráter gratuito ou oneroso.

    8) Tempo determinado ou indeterminado.

    9) Tempo determinado: PERMISSÃO CONDICIONADA. ‘Menos’ precária.


    Permissão de uso - ato administrativo, UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO, gratuito ou oneroso, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público para fins de interesse público. Pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público exigir, dada sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir ou fazer cessar o uso especial do bem público.

  • A questão abordou os temas "bens públicos", de acordo com o disposto no Código Civil e na doutrina.

    A) CORRETA. O Código Civil classifica os bens público como: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. (art. 99, I, II e III do CC).

    B) INCORRETA. De acordo com o código civil, "os bens dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades." O conceito trazido na assertiva corresponde aos "bens públicos" de maneira geral, na visão de Hely Lopes Meirelles (2016)

    C) INCORRETA. De acordo com o art. 100 Código Civil, esses bens são inalienáveis. " Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

    D) INCORRETA. "A permissão pode recair sobre bens públicos de qualquer espécie". (DI PIETRO, 2014). O início da assertiva está correto.

    Fonte: Meirelles, H. L. "Direito Administrativo Brasileiro". 42 ed. Malheiros. 2016.

    Di Pietro, M. S. Z. "Manual de Direito Administrativo". 27 ed. Atlas. 2014 (pág 768 e 769)

    GABARITO: LETRA "A".