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ID
2531515
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Angatuba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É correto afirmar:

    a) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos; taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição e;contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. CORRETA

    Fundamento: art. 145, I-III, da CF/88.

     

    b) Pertencem aos Estados e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. INCORRETA 

    Honestamente, não entendi o erro da B). A CF/88 prevê no art. 157, I (Estados e DF), e no art. 158, I (Municípios), que a arrecadação acima descrita pertencerá ao respectivo ente (Estado/DF/Município) que contribuiu.

    Creio que o erro consista no fato de que a CF cria um artigo específico para tratar dos Estados e do DF e outro artigo para a situação dos Municípios, em vez de colocá-los lado a lado, como no texto da letra B).

    Também existe a possibilidade de a alternativa ter sido considerada errada pela ausência de menção ao DF, ao qual a disposição da letra B) também é aplicável, mas ainda assim a assertiva não seria incorreta. 

    A meu ver, essa questão seria passível de anulação.

     

    c) Pertencem aos Municípios quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. INCORRETA

    O percentual correto é de 50%, de acordo com o art. 158, III, da CF/88.

     

    d) A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. INCORRETA

    Fundamento: art. 159, I, a)-e), da CF/88.

    "Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano"

  • É cediço que o STF e a Constituição adotam a teoria quinquipartida ou pentapartida, considerando ainda, além dos impostos citados na alternativa A, os empréstimos compulsórios, a serem instituídos pela União, e as contribuições especiais.


    De qualquer forma, não vejo erro na letra B. Questão passível de anulação.

  • Ao meu ver, a questão é passível de anulação. A letra b está correta, inclusive, é a redação do artigo 157, I, da CF.

  • alternativas A e B estão corretas. O examinador provavelmente não se deu conta do artigo seguinte...


    a) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    b) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Gente, no q se refere a "B" talvez p fato de está incompleta estaria errada , percebam q o DF foi omitido.Enfim, concordo q a "B" esta correta, mas a letra "A" está perfeita. (art 145, I, II e III, da cf/88) sabemos q se temos duas opções como resposta, seguro eh ir na alternativa "mais correta", ou seja, completa! ( obs: nao eh a primeira nem a ultima vez q vamos nos deparar com este tipo de abordagem nas provas)

  • CRFB/88

    A) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    B) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    C) Art. 158. Pertencem aos Municípios:...

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    D) Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma...

  • CRFB/88

    A) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    B) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    C) Art. 158. Pertencem aos Municípios:...

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    D) Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma...

  • ô banquinha

  • a contribuição de melhoria nao é simplesmente decorrente de OBRAS PÚBLICAS, mas sim da valorização DECORRENTE de obras públicas. já a B está perfeita sem defeitos. Jesus.

  • Só eu que senti falta da "valorização imobiliária decorrente de obra pública" no que se refere à contribuição de melhoria? Ora, não é qualquer obra pública que dá ensejo à mencionada contribuição.

  • Pensei igual ao HANS.

  • Acho que a banca deveria ter explicado qual entendimento queria: CTN ou CF/88

    CTN: Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    CF só fala decorrente de obras públicas.

    Contudo, a menos errada seria, de fato, a A.