ID 253168 Banca TJ-DFT Órgão TJ-DFT Ano 2008 Provas TJ-DFT - 2008 - TJ-DFT - Juiz - Objetiva Disciplina Direito Civil Assuntos Contratos em Geral Direito das Obrigações Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido Inadimplemento das Obrigações Transmissão das Obrigações Vícios Redibitórios e Evicção Assinale a alternativa correta: Alternativas o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, não se sub-roga nos direitos do credor; quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em obrigatória para o credor; a garantia da evicção não subsiste se a aquisição do bem tenha realizado em hasta pública; a cláusula resolutiva, seja de espécie for, depende de interpelação judicial. Responder Comentários Letra 'a' correta: Art. 305 CC: O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.Letra 'b' errada: Art. 410 CC: Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.Letra 'c' errada: Art. 447CC: Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.Letra 'd' errada: Art. 474 CC: A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito (ou seja independe de interpelação judicial); a tácita depende de interpelação judicial. Lembrando que há várias obrigações que são derrubadas quando da hasta pública Abraços