SóProvas


ID
253168
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 305 CC: O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
    Letra 'b' errada: Art. 410 CC: Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
    Letra 'c' errada:
    Art. 447CC: Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
    Letra 'd' errada:
    Art. 474 CC: A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito (ou seja independe de interpelação judicial); a tácita depende de interpelação judicial.
  • Lembrando que há várias obrigações que são derrubadas quando da hasta pública

    Abraços