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ID
2531944
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dado que o fato gerador significa um evento e a base de cálculo, a grandeza que o dimensiona numericamente, considerando-se os impostos e as taxas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Capacidade econômica é manifestação de riqueza e capacidade contributiva é manifestação de riqueza que seja suficiente para gerar a imposição tributária. Assim, a base de cálculo dos impostos deve ser a grandeza que dimensiona a manifestação de riqueza do contribuinte, mas não as taxas, já que o art. 145 da CF não relaciona esse princípio com as taxas
    Art. 145 § 1º Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    B) CERTO: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.[Súmula Vinculante 29.]

    C) Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa [Súmula 667 STF.]

    D)  É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instiuída pela Lei 7.940/1989.[Súmula 665 STF.]

    bons estudos

  • Gabarito: B

     

    OBS: A jurisprudência entende que nada impede a aplicação do princípio da capacidade contributiva a outras espécies tributárias.

  • Gabarito: Letra B
     

    De acordo com o Art. 77 do CTN, parágrafo 2º:
    As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Porém, o STF possui o entendimento de que é possível que a taxa seja calculada sobre um ou mais elementos da base de cálculo de um imposto, desde que n]ao haja identidade entre uma base e outra. Veja a súmula vinculante 29:
     

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Vamos à luta!

  • SV-29

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

     

    Supremo Tribunal Federal

     

     

     

    SÚMULA VINCULANTE 29

     

     

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Desculpe-me, mas discordo do gabarito e do Comentário de Renato, a Constituição é clara:: a taxa não pode ter base de cálculo igual ao do imposto.

    Se a questão mencionasse no nosso ordenamento jurídico tudo bem, já que existe a súmula vinculante do STF, mas, a questão pergunta se é constitucional, por isso discordo.

  • ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO.

  • Sobre a alternativa D:

    Súmula 665/STF- É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989.

  • Sobre a alternativa D:

    Súmula 665/STF- É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989.

  • RESOLUÇÃO

    A – Errado! É justamente o oposto. A taxa, por ser tributo contraprestacional, tem base de cálculo diretamente relacionada com o custo do serviço prestado. Além disso há vedação quanto à igualdade entre base de cálculo de taxa e imposto.

    De acordo com o Art. 77 do CTN, parágrafo 2º:

    As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    B – Correta!

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    C – Incorreta pois viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa (Súmula 667 STF).

    D – A súmula 665 do STF determinou constitucional a taxa decorrente do poder de polícia atribuído à CVM.

    Gabarito B