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B - Errada:
Classificação do Fato Gerador:
a) fato gerador instantâneo ou simples: aquele cujo aspecto material ocorre em um momento único. Ocorre na grande maioria dos tributos.
b) fato gerador contínuo ou continuado: aquele cujo aspecto material retrata uma situação jurídica, que permanece no tempo, de modo que o legislador escolhe um momento (fazendo-se um corte temporal) para se considerar ocorrido o fato gerador. Ocorre com nos três impostos sobre a propriedade: IPVA, IPTU e ITR.
c) fato gerador periódico ou complexivo: aquele cujo aspecto material ocorre em um lapso de tempo determinado, sendo caracterizado pela soma algébrica de “n” fatos isolados que ao final do período devem ser globalmente considerados. Ex: ocorre com o IR.
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C) Errada.
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; (EMPREGADO)
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. (EMPREGADORA)
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Sobre a D:
O art. 123 do CTN afirma que, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Um contrato feito entre particulares não pode vincular a Fazenda Pública mudando algo que foi definido pela lei.
"A cláusula – comum em contratos de aluguel – que responsabiliza o locatário pelo
IPTU incidente sobre o imóvel durante o período de vigência do contrato é válida entre as partes, mas,
em caso de inadimplemento, a Fazenda Pública Municipal cobra o imposto do proprietário
(contribuinte), cabendo a este, caso queira, ajuizar ação regressiva contra o contratante inadimplente" (Livro:Ricardo Alexandre)
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a) No Direito Tributário a obrigação acessória - que constitui um fazer ou não fazer - independe da principal. Além disso, o descumprimento de uma obrigação acessória pode convertê-la em obrigação principal. Assim, por exemplo, imagine uma pessoa isenta ao IR que não o declarar - essa pessoa descumpre a obrigação acessória (declaração) e, assim, será autuada e multada. Essa multa é uma obrigação principal.
Art. 113, §3º, CTN: A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
b) Fato gerador complexivo consiste num estado de direito ou situação de fato que tende a permanecer no tempo; esse tipo de fato gerador não se constitui por um evento instantâneo ou por um conjunto de eventos, mas por um estado de coisas com potencialidade de permanência; utilizado, em geral, nos impostos sobre a propriedade. ERRADO. Na verdade, a questão traz o conceito de fato gerador continuado, característico do IPTU, ITR, IPVA. Fato gerador complexivo consiste numa sucessão de fatos que são reunidos num determinado período de tempo, a exemplo do IR.
c) Uma pessoa jurídica paga salário mensal a seu empregado; em relação ao imposto de renda, o empregado e sua empregadora são contribuintes; aquele porque auferiu renda e essa última porque, como fonte pagadora, está obrigada, por lei, a reter e a pagar o imposto, cujo fato gerador tem relação pessoal e direta com o empregado. ERRADO. CONTRIBUINTE X RESPONSÁVEL. O contribuinte está direta e pessoalmente ligado ao fato gerador. O responsável não pratica o fato gerador, mas está obrigado a pagar o tributo por força de lei. Neste cenário, o empregado é o contribuinte e a empregadora é o responsável tributário.
Art. 121, parágrafo único, CTN. O sujeito passivo da obrigação pessoal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
d) O proprietário de imóvel, sujeito passivo do IPTU, na qualidade de contribuinte, ao celebrar contrato de locação desse bem e estipular cláusula contratual, segundo a qual ao locatário compete pagar aquele imposto, transforma esse último em responsável tributário e, portanto, em sujeito passivo perante o Fisco. ERRADO. Art. 123: salvo disposições de lei em contrário, as CONVENÇÕES PARTICULARES, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, NÃO PODEM SER OPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Ex.: a cláusula que responsabiliza o locatário pelo IPTU incidente sobre o imóvel durante o período de vigência do contrato é válida entre as partes, mas, em caso de inadimplemento, a Fazenda cobra o imposto do proprietário (contribuinte), cabendo a este, caso queira, ajuizar ação regressiva contra o contratante inadimplente.
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Gabarito A.
Bons estudos.
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A - Na obrigação acessória, o termo “acessória” sugere uma impropriedade, pois a existência de tal obrigação não pressupõe a principal; por exemplo, há situações em que o cumprimento da obrigação acessória é pressuposto para a inexistência da obrigação principal; assim, a doutrina costuma denominá-la de dever instrumental ou formal, dada a autonomia dos respectivos fatos geradores.
CORRETA.
B - Fato gerador complexivo consiste num estado de direito ou situação de fato que tende a permanecer no tempo; esse tipo de fato gerador não se constitui por um evento instantâneo ou por um conjunto de eventos, mas por um estado de coisas com potencialidade de permanência; utilizado, em geral, nos impostos sobre a propriedade.
INCORRETA. A questão está a falar de FG continuado.
C - Uma pessoa jurídica paga salário mensal a seu empregado; em relação ao imposto de renda, o empregado e sua empregadora são contribuintes; aquele porque auferiu renda e essa última porque, como fonte pagadora, está obrigada, por lei, a reter e a pagar o imposto, cujo fato gerador tem relação pessoal e direta com o empregado.
INCORRETA. O empregador não é contribuinte do IR, mas responsável por reter na fonte o IR. Quem mantem relação direta e pessoal com o fato gerador (auferir renda) é o empregado.
D - O proprietário de imóvel, sujeito passivo do IPTU, na qualidade de contribuinte, ao celebrar contrato de locação desse bem e estipular cláusula contratual, segundo a qual ao locatário compete pagar aquele imposto, transforma esse último em responsável tributário e, portanto, em sujeito passivo perante o Fisco.
INCORRETA. As convenções particulares não atingem o Fisco, tampouco modificam a relação jurídica tributária.
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Acrecento que na alternatva D trata-se de uma obrigação propter rem, (em função da coisa) as convenções não podem ser opostas à fazenda como disse a colega Carolina.
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MA7:
Tenho um complexo de ser isento do imposto de renda.
kkk
fg do IR é complexivo!!!
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Sobre a A: "Em direito tributário, existem vários exemplos de obrigações acessórias que independem da obrigação principal. Um dos exemplos de tal situação é o art. 14, III, do CTN, que coloca como um dos requisitos para gozo da imunidade por parte das entidades de assistência social sem fins lucrativos que estas mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.(...)
A relação de acessoriedade, em direito tributário, consiste no fato de que as obrigações acessórias existem no interessem da fiscalização ou arrecadação de tributos, ou seja, são criadas com o objetivo de facilitar a comprovação do cumprimento (fiscalização). Assim, a declaração do imposto de renda facilita o cálculo do montante a ser recolhido e possibilita a verificação, por parte do Fisco, da correção do procedimento adotado pelo contribuinte". (RICARDO ALEXANDRE, 2018, PÁGS. 326-327).
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O fato gerador pode se dividir em (ESQUEMATIZADO)
SIMPLES = icmS IIm IplEs (ou instantâneo ICMS II IPI IE): é aquele cuja realização se dá em um determinado momento de tempo, iniciando-se e completando-se em um só instante. Exemplos:
CONTINUADO = ContinU A TR do (ou contínuo IPTU, IPVA e ITR): é aquele cuja realização leva um período de tempo para se completar, ou seja, não se dá em uma unidade determinada de tempo. Daí haver a necessidade de se fazer um "corte temporal" (dia 1 de janeiro, por exemplo)
COMPLEXIVO = Complex IR vo (ou Periód IR co): é aquele que ocorre ao longo de um espaço de tempo, entretanto, ele irá aperfeiçoar-se com a consideração globalmente agregada de "n" fatos isolados durante aquele período. (f1 + f2 + f3 ....= FG)
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Questão perfeita!! Testa o conhecimento e não a capacidade de decorar.
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Gabarito letra A
Na obrigação acessória, o termo “acessória” sugere uma impropriedade, pois a existência de tal obrigação não pressupõe a principal; por exemplo, há situações em que o cumprimento da obrigação acessória é pressuposto para a inexistência da obrigação principal; assim, a doutrina costuma denominá-la de dever instrumental ou formal, dada a autonomia dos respectivos fatos geradores.