SóProvas


ID
2532313
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Cabe mandado de injunção quando a existência (o certo seria inexistênciade norma regulamentadora preveja ou possibilite a restrição às liberdades fundamentais e às prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

  • GABARITO: A

     

    A) INCORRETA. 

    Art. 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    B) CORRETA.

    Art. 121, § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    D) CORRETA.

    AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DA NORMA REGULAMENTADORA DO ART. 7º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.506/2011. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A orientação do Supremo Tribunal Federal é pela prejudicialidade do mandado de injunção com a edição da norma regulamentadora então ausente. II - Excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora. III – Agravo a que se nega provimento” (MI 1011 AgR/SE, Pleno, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/05/2012, DJe 30/05/2012).

  • Sobre a alternativa a, não confundir com o que dispõe a Lei 13300/2016.

     

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (grifo nosso)

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente. (grifo nosso)

    E ainda:

    STF: MI não cabe para questionar a efetividade da lei regulamentadora. (STF MI 4.831 AgR)

     

    Bons estudos!

  •  a)Cabe mandado de injunção quando a existência de norma regulamentadora preveja ou possibilite a restrição às liberdades fundamentais e às prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.Errada.  Não cabe MI, e sim uma ação do controle de constitucionalidade.

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversos, bem como da jurisprudência do STF. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais: art. 106 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas: a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns; (Alínea com redação dada pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 56, de 11/7/2003.); b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2º do art. 93, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe da Polícia Civil e os Prefeitos Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 76, de 21/12/2006.)

    Alternativa “d”: está correta. Conforme o STF, excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora (MI 1011 AgR/SE, Pleno, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/05/2012, DJe 30/05/2012).

    Gabarito do professor: letra a.


  • AS QUESTOES DESSA BANCA ME DÃO DOR DE CABEÇA

  • a) Cabe mandado de injunção quando a existência de norma regulamentadora preveja ou possibilite a restrição às liberdades fundamentais e às prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

    sempre que a falta total ou parcial

     

  • Agora não caí nessa pegadinha

  • GABARITO: A

    A) INCORRETA.

    Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    B) CORRETA.

    Segundo art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    C) CORRETA.

    Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais:

    art. 106 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

    I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns; (Alínea com redação dada pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 56, de 11/7/2003.);

    b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2º do art. 93, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe da Polícia Civil e os Prefeitos Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 76, de 21/12/2006.)

    D) CORRETA.

    Conforme o STF, excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora (MI 1011 AgR/SE, Pleno, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/05/2012, DJe 30/05/2012).

    ( FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO Q CONCIRSOS- BRUNO FARAGE)

  • Assinale a opção INCORRETA:

    A) Cabe mandado de injunção quando a existência de norma regulamentadora preveja ou possibilite a restrição às liberdades fundamentais e às prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art. 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; [Gabarito]

  • A alternativa "D" já pressupõe a resposta...

  • GABARITO: A

    A) INCORRETA.

    Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    B) CORRETA.

    Segundo art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    C) CORRETA.

    Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais:

    art. 106 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

    I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns; (Alínea com redação dada pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 56, de 11/7/2003.);

    b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2º do art. 93, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe da Polícia Civil e os Prefeitos Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 76, de 21/12/2006.)

    D) CORRETA.

    Conforme o STF, excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora (MI 1011 AgR/SE, Pleno, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/05/2012, DJe 30/05/2012).

    ( FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO Q CONCIRSOS- BRUNO FARAGE)

  • Letra de lei !! art.5, inc: LXXI

  • A

    Cabe mandado de injunção SEMPRE QUE A FALTA de norma regulamentadora preveja ou possibilite a restrição às liberdades fundamentais e às prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Gab: A - falta de norma regulamentadora...