SóProvas


ID
2532340
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao tema Licitações, consoante a legislação de regência (Lei nº 8.666/1993), assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666- DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 111.  A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

  • A) Só tem legitimidade para INSTAURAR INQUÉRITO PENAL  a AUTORIDADE POLICIAL, além de não ter assegurado o contraditório nesse procedimento...nada a ver com nada rs

    B) ERRADA -   A questão se refere ao antigo artigo que foi vetado -

    Art. 45 -

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

     

    C) errado - Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanç

     

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • O que consegui entender da leitura do do Art 87 é que há discricionariedade da admnistração quanto à plicação de umas daquelas sanções, ou a combinação delas. No entanto, uma vez aplicadas, não é discricionário suspendê-las, pelo contrário, precisam surtir todos os seus efeitos. No caso da suspensão NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS o contratado somente poderá licitar ou contratar com a administração novamente após passados os 2 ANOS OU SE ELE RESSARCIR A ADM. DOS DANOS CAUSADOS. Fora isso não há possibilidade da autoridade competente suspender a execução da sanção imposta.

     

    ESTOU CERTO???????

  • Ademais, quanto a alternativa "C", a 8.666 não prevê o prazo de 15 dias para o pedido de reconsideração. Vejam:

     

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    [...]

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

  • Gaba: E

     

    A intenção da banca era nos confundir com a possibilidade de sorteio no caso de "menor preço" e as possibilidades de margem de preferências previstas no artigo 3o: ( quando é menor preço, o desempate é feito por sorteio. Não se considera o disposto a seguir:)

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • ReCurso = 5 dias úteis. (Um C = 5 dias)

    RepresentaÇão = 5 dias úteis. (Um C = 5 dias)

    ReConsideraÇão = 10 dias úteis. ( Dois C = 10 dias)

     

  • Observação sobre o comentário da Lidiane... no caso a letra b, ela está errada pois quando for  do tipo "menor preço" vai direto pro sorteio sem nenhum outro critério.


     

  • Os crimes definidos na L.8666/93 – são todos dolosos, punidos com pena privativa de liberdade e multa. Não existe modalidade culposa para crimes praticados no âmbito das licitações e dos contratos administrativos. E, todos eles, se processam mediante ação penal pública incondicionada, competindo ao Ministério Público o ingresso da ação penal, por intermédio da competente denúncia. Entretanto, por disposição expressa, a Lei 8666/93 permite a ação penal privada, subsidiária da pública, naquelas hipóteses em que houver inércia do órgão ministerial.

  • Examinemos as opções oferecidas pela Banca, uma a uma, à procura da correta:

    a) Errado:

    Não é verdade que a pessoa jurídica de direito público atingida pelo fato ilícito ostente legitimidade para instaurar inquérito penal, bem como para propor a respectiva ação penal pública em relação aos crimes definidos na lei de licitações.

    Na realidade, acerca do ajuizamento da ação penal, a Lei 8.666/93 é expressa ao estatuir que tal competência recai sobre o Ministério Público, o que se extrai da norma de seu art. 100, que assim preconiza:

    "Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la."

    Ademais, a instauração de inquérito policial constitui atribuição da autoridade policial competente, cabendo à pessoa jurídica que se sentir lesada, se for o caso, municiar o MInistério Público de elementos para que este, se assim entender possível, proponha desde logo a ação penal cabível, caso entenda já dispor de indícios suficientes do cometimento de condutas criminosas, ou para que o órgão ministerial requisite a instauração de inquérito pela autoridade policial compente, em ordem ao aprofundamento das investigações.

    Por fim, também não se afigura correto asseverar a incidência das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa em sede de inquérito policial, conforme jurisprudência há muito consolidada pelo STF, de que constitui exemplo o seguinte trecho de ementa:

    "
    A investigação policial, em razão de sua própria natureza, não se efetiva sob o crivo do contraditorio, eis que e somente em juízo que se torna plenamente exigivel o dever estatal de observancia do postulado da bilateralidade dos atos processuais e da instrução criminal. A inaplicabilidade da garantia do contraditorio ao inquerito policial tem sido reconhecida pela jurisprudência do STF. A prerrogativa inafastavel da ampla defesa traduz elemento essencial e exclusivo da persecução penal em juízo. Precedente: RE 136.239-1, rel. Min. CELSO DE MELLO." (HC 69372, 1ª Turma, rel. Ministro CELSO DE MELLO, 22.9.92)

    b) Errado:

    A presente assertiva contraria frontalmente a norma do art. 45, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelecem:

    "Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    (...)

    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    § 3o  No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.


    Daí se extrai que, nos casos de licitação do tipo menor preço, a Lei 8.666/93 manda que se adote, como critério de desempate, exclusivamente o critério definido no §2º de seu art. 45, vale dizer, o sorteio.

    Logo, incorreta a afirmativa ora analisada.

    c) Errado:

    De plano, a assertiva se revela incorreta, ao aduzir que o prazo de interposição do pedido de reconsideração seria de 15 dias úteis, quando na verdade o é de apenas 10 dias úteis, nos termos do inciso III do art. 109 da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:

    "Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    (...)

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

    (...)

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
    "

    Ademais, a atribuição de efeito suspensivo pela autoridade competente, conquanto possível, nos moldes do §2º do mesmo dispositivo legal, acima também transcrito, jamais poderia perdurar por até dois anos, tal como sustentado incorretamente pela Banca. Mesmo porque, tal efeito suspensivo somente seria mantido enquanto não julgado o próprio recurso, o que, nos termos da própria Lei 8.666/93, deve ocorrer em até 5 dias úteis, conforme §4º do mesmo art. 109. Confira-se:

    "§ 4o  O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade."

    d) Certo:

    Trata-se de assertiva com esteio na regra do art. 111 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "
    Art. 111.  A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração."

    Logo, esta é a opção a ser assinalada como acertada.

    Gabarito do professor: D
  • É você, Santanás?!

  • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado).        (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    § 2 Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.

    § 3 A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

    Ja vi questão mesclando 13 com 25.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • GABARITO: D

    Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.