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ID
2532793
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios da administração pública definem a organização e a forma de atuar do ente estatal, estabelecendo o sentido geral de sua atuação. Eles são classificados em: Princípios da Moralidade, Impessoalidade, Intranscendência, Razoabilidade e Publicidade. Das definições apresentadas a seguir, qual delas refere-se ao Princípio da Razoabilidade?

Alternativas
Comentários
  • O princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.

  • Gabarito: D

    - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: Visa impedir uma atuação desarrazoada ou despropositada do Administrador, definindo que o agente não se pode valer de seu cargo ou função, com a falsa intenção de cumprir a lei, para agir de forma ilegal e arbitrária fora dos padrões éticos e adequados ao senso comum.

    - No Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Comportamentos imoderados, abusivos, irracionais, desequilibrados, inadequados, incoerentes ou desarrazoados não são compatíveis com o interesse público, pois geram a possibilidade de invalidação judicial ou administrativa do ato deles resultante (conduta ilegal e ilegítima, por ofender a lei em sua finalidade).

    - Exemplos: 
    a) ordem emitida pelo Ministro da Previdência obrigando todos os aposentados e pensionistas com mais de 80 anos a comparecer pessoalmente a um posto do INSS, sob pena de suspensão do benefício, a fim de provar que estavam vivos; 
    b) edital de concurso para o provimento do cargo de varredor de ruas que exige dos candidatos nível superior; 
    c) candidato eliminado do concurso para provimento do cargo de médico hospitalar estadual porque tinha uma tatuagem nas costas

    https://www.facebook.com/professorevaldorodrigues/posts/878728875587107

  • Acrescentando um pouco sobre o princípio da intranscendência:


    As sanções impostas em decorrência de infrações administrativas, como ocorre com as infrações penais, não podem passar da pessoa do infrator, por determinação expressa do art. 5oXLV, da CF.

    O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator" (STF - Tribunal Pleno - AC 1033 AgR-QO - rel. Min. Celso de Mello-j. 25/05/2006).

    Henry Romano Cardoso-Jus brasil...

  • Banca fraquinha, não sabe formular uma questão.

  • Questão tranquila, bastava um pouco de atenção e interpretação.

    A) Princípio da Impessoalidade

    B) Princípio da Moralidade

    C) Aqui caberia interpretar o enunciado. Não existe nenhum princípio administrativo que iniba a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior, por si só.

    Por exemplo: Se um ato de gestão anterior teve uma infração de gravidade gigantesca, a entidade poderia receber uma sanção (severa) na mesma proporção do fato ocorrido. A afirmação genérica deixa a alternativa incorreta.

    Uma sanção severa não seria razoável, ou seria inibida, caso a aplicação dessa sanção fosse DESPROPORCIONAL à infração cometida, ou fora dos padrões de razoabilidade.

    D) Correta. Palavra chave = senso comum. Alguns autores e bancas costumam considerar o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade como autônomos (fiquem atentos).

    O princípio da razoabilidade está diretamente relacionado ao senso comum do homem médio, do aceitável, do justo, do mediano (bom senso). Tem origem no sistema jurídico anglo-saxão. É considerado princípio implícito. Deriva do princípio do devido processo legal.

    O princípio da proporcionalidade pressupõe a adequação entre os atos e as necessidades; Pode ser conhecido também como princípio da “proibição do excesso” (fim de limitar as ações administrativas).

    ➢        Adequação entre meios e fins;

  • Traduzindo: não pode ser Zé Ruela sem noção, tem que ser razoável.

  • Razoabilidade

    • Realização de atos com equilíbrio, bom senso e coerência.
    • Realização de atos adequáveis, compatíveis e proporcionais e que atendam a finalidade pública.
    • A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade.
    • Proporcionalidade está contida na razoabilidade, portanto, todo ato desproporcional é desarrazoado.
    • Deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive.
    • É o princípio que impõe limite à discricionariedade administrativa.
  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    Na verdade, o princípio pelo qual os agentes públicos devem, sempre, atuar em prol do interesse público, sem favorecimentos ou perseguições de ordem pessoal, vem a ser o princípio da impessoalidade.

    b) Errado:

    O princípio que estabelece a obrigatoriedade de observância a padrões éticos de conduta, que exige comportamentos honestos, leais às instituições públicas, impregnados de probidade administrativa, sem maiores dúvidas, corresponde à moralidade administrativa. Assim agindo, por conseguinte, as condutas estatais estarão, também, atendendo à finalidade coletiva.

    c) Errado:

    O conceito aqui inserido, em rigor, equivale ao princípio da intranscendência, como se depreende do seguinte julgado do STF:

    "AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATOS DECORRENTES DE GESTÕES ANTERIORES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pela Corte Suprema, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres Públicos. Precedentes: ACO 1.848-AgR, rel. Min. Celso Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/11/2014; ACO 1.612-AgR, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 12/02/2015. 2. É que, em casos como o presente, o propósito é de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. 3. A tomada de contas especial é medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição do ente nos cadastros de restrição ao crédito organizados e mantidos pela União. Precedentes: ACO 1.848-AgR, rel. Min. Celso Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/11/2014; AC 2.032, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 20/03/2009. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (ACO-AgR 1393, rel. Ministro LUIZ FUX, 1ª Turma, 9.6.2015)

    d) Certo:

    De fato, o princípio da razoabilidade está intimamente ligado com a ideia de que as providências administrativas devem ser adotadas com a moderação necessária ao atingimento do interesse público, observando-se o senso comum, proibindo-se excessos e arbitrariedades.

    A propósito, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina:

    "Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida."

    Do acima exposto, correta esta opção.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 111.

  • Gabarito D

    Razoabilidade e proporcionalidade

    Ø Conhecidos como “vedações ou restrições aos excessos”.

    Ø Objetivo: impedir que a administração pública cometa exageros.

    Limita a discricionariedade administrativa, porém sem invadir o mérito do ato administrativo.

     Hely Lopes Meirelles, ao falar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dispõe o seguinte: sem dúvida, pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.

    A-Princípio da impessoalidade

    B-Princípio da moralidade

    C-Princípio da intranscendência subjetiva das sanções

    STF (informativo nº 791/15 STF). Para o Supremo, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Dessa modo, a gestão de um município não poderia ser prejudicada por atos irregulares da gestão anterior.