SóProvas


ID
2536489
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Heráclito foi contratado pela empresa X, por contrato de prazo determinado de dezoito meses, com termo prefixado, para execução de serviço de natureza transitória, com remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     


     

     

    a) INCORRETA 

    Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: 
    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

     

    b) INCORRETA

    Art. 452. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

     

    c) INCORRETA 

    Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. 
     

    d) INCORRETA 

    Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    e) CORRETA

    Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. 
    Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. 

    § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

    Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    Sendo assim se o prejuízo foi de R$ 26.000,00 e o empregado deve pagar metade do que deveria receber, ele deve pagar R$ 13.000,00.

  • Gabarito letra E

     

  • 3 passos: 1 - desfeito o contrato determinado imotivadamente pelo empregado, responsabiliza-se pelos prejuízos que causar. 2 - tal reparação, porém, não pode ultrapassar àquela que teria direito caso fosse provocada pelo empregador, isto é, metade do que receberia até o fim do contrato. 3 - o prejuízo foi de 26k, mas o salário do empregado era de 2k durante 18 meses, mas desfeito com 5, ou seja, faltando 13 meses. Resultado: 13 x 2k= 26 (que limitado à metade) fica 13 mil reais.
  • REDUZIDO PELA METADE.

  • "Prof. vou fazer DIREITO não preciso aprender matematica."

     professor de matematica: " kkkkkkkkkkk Errou? Bem feito!"

  • Que questao linda!

  • TINHA ME ESQUECIDO DESSE E POR METADE.. FROIDDDD. UASHUSHASUHAS

    NUNCA MAIS VOU ERRAR.

  • Não acreditooooo que cai nessa! Questão muito bem formulada! 

  • Passo a passo pra galera entender e fixar bem a questão (gabarito letra C):

     

    1) REGRA GERAL: Em contrato por prazo determinado, as PARTES NÃO PODEM rescindir unilateralmente o contrato, SOB PENA DE SEREM APLICADAS AS "PENALIDADES" (esclarecidas no item 3  abaixo) + VERBAS RESCISÓRIAS ;

     

    2) EXCEÇÃO: Não se aplicam TAIS "PENALIDADES" (mas somente as verbas rescisórias) se houver  Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão ( = possibilidade de QQ das partes rescindir unilateralmente o contrato, sendo devidas apenas as verbas rescisórias de um Contrato Indeterminado);

     

    3) PENALIDADES DEVIDAS:

     

    ---> Patrão rescindiu: Este SEMPRE pagará pela metade os valores que ainda faltam serem pagos, contados do MÊS DA RESCISÃO ATÉ O TERMO DO CONTRATO (Na questão, seria o valor de R$ 26.000,00 - basta multiplicar 13 meses por R$  2.000,00 - reduzido pela metade -  logo, R$ 13.000,00 (NÃO SE ESQUEÇA QUE AINDA RECEBERIA AS VERBAS RESCISÓRIAS NORMAIS!!! Presta atenção!!!);

     

    ---> Empregado rescindiu: SÓ HÁ PENALIDADES (a serem suportadas pelo obreiro) SE HOUVER PREJUÍZOS COMPROVADOS pelo patrão! Cálculo:  ATÉ O VALOR MÁXIMO QUE TERIA DIREITO O EMPREGADO, SE FOSSE ESTE QUEM TIVESSE RESCINDIDO O CT A TERMO (Na questão, portanto, seriam devidos prejuízos no valor de até R$ 13.000,00). Atenção: O PREJUÍZO DO PATRÃO PODERIA SER de ATÉ UM MILHÃO DE REAIS, não importa; sempre será aquele limite!!!)

    OBS: Neste último caso, não se esqueça que há verbas rescisórias também devidas ao empregado ( NUNCA O AVISO PRÉVIO, QUE SÓ É POSSIVEL SE TIVER AQUELA BENDITA CLÁUSULA! )

     

     

  • Alguém poderia me explicar pq a d) estaria errada? 

  • Gabriela, a última frase da alternativa D está incorreta. Tendo cláusula assecuratoria, e o empregado pedir demissão, este não deverá nada a "título de indenização ao empregador"; deverá, apenas, se for o caso, aviso prévio ao empregador.

  • Ultimamente estou dando like pra quem comenta sobre a questão sem precisar fazer um levantamento sobre sua história de vida até aqui... zzzzzzzzzzzzzzz

  • E) 

    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.                   

    18 meses - 5 meses= 13 meses

    13x2.000,00= 26.000,00/2= 13.000,00

     

    Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.                    

    § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.  

     

    Ou seja, ainda que o prejuízo fosse superior a 26.000,00, há um limite para seu valor: que é o que o empregado teria direito em condições idênticas =(13.000,00)                    

  • C: Não teve preju? Empregado recebe sua indenização. Houve? Indeniza.

    Com cláusula, aviso prévio e fgts, sem receber ou indenizar...

  • SE A EXTINÇÃO ANTECIPADA OCORRER POR INICIATIVA DO OBREIRO, ESTE DEVE INDENIZAR OS PREJUÍZOS DO EMPREGADOR

    - VALOR QUE NÃO PODE EXCEDER AO QUE TERIA DIREITO E EMPREGADO EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES

     

     

    - SE TIVER  CLÁSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA, DEVE-SE DAR AVISO PRÉVIO,

    MAS AÍ NÃO TEM MULTA DE METADE DO QUE TERIA DIREITO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO

     

     

    - SE NÃO TIVER A CLÁSULA ASECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO,  NÃO PRECISA DAR AVISO PRÉVIO,

    MAS AÍ TEM QUE PAGAR METADE QUE TERIA DIREITO ATÉ O FINAL DO CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO

     

     

    - O PREJUÍZO DO EMPREGADOR FOI DE 26.000,

    MAS NÃO PODE ULTRAPASSAR O QUE O EMPREGADO TERIA DIREITO NAS MESMAS CONDIÇÕES

     

    - SE A CULPA DA RESCISÃO FOSSE DO EMPREGADOR,

    O TRABALHADOR  DEVERIA SER INDENIZADO EM METADE DO QUE TERIA DIREITO ATÉ O FINAL DO CONTRATO

    DE 18 MESES, COM SALÁRIO DE 2.000 POR MÊS

     

    - COMO FOI DESFEITO COM 5 MESES DE CONTRATO, FALTAVAM 13 MESES X 2.000 = 26.000    /     METADE = 13.000

     

    -----

     

    PRAZO DETERMINADO:

    ATÉ 2 ANOS, PRORROGÁVEL, MAS NÃO PODE PASSAR DE 2 ANOS CONTANDO A PRORROGAÇÃO

     

    - DEVE SER ESCRITO

     

    - SE PRORROGADO MAIS DE 1 VEZ, PASSA A VIGORAR POR PRAZO INDETERMINADO

     

    - CONSIDERA-SE POR PRAZO INDETERMINADO TODO AQUELE CONTRATO QUE SUCEDER, DENTRO DE 6 MESES, A OUTRO POR PRAZO DETERMINADO, SALVO SE A EXTINÇÃO DEPENDEU DE SERVIÇO ESPECIALIZADO OU DA REALIZAÇÃO DE CERTOS ACONTECIMENTOS

     

     

    CUJA NATUREZA OU TRANSITORIEDADE JUSTIFIQUE A PREDETERMINAÇÃO DE PRAZO

     

    - ATIVIDADE EMPRESARIAL TRANSITÓRIA

    - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ATÉ 90 DIAS 

    - SITUAÇÕES ESPECÍFICAS NA LEI (APRENDIZAGEM, ATLETA...)                               

     

    - CONTRATO DE SAFRA – TERÁ DURAÇÃO DEPENDENTE DE VARIAÇÕES ESTACIONAIS DA ATIVIDADE AGRÁRIA

     

    PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA PODE CONTRATAR TRABALHADOR RURAL POR PEQUENO PRAZO PARA ATIVIDADES TEMPORÁRIAS

     

    - A CONTRATAÇÃO DE RURAL POR PEQUENO PRAZO QUE DENTRO DE 1 ANO, SUPERAR 2 MESES, FICA CONVERTIDA EM PRAZO INDETERMINADO

     

    CONTRATO DE TRABALHO:  É DE ATIVIDADE E NÃO DE RESULTADO

    É DE TRATO PERMANENTE POIS AS OBRIGAÇÕES OCORREM DE FORMA CONTÍNUA,

    SENDO, EM REGRA, DE PRAZO INDETERMINADO (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE ou SUBSISTÊNCIA DO CONTRATO)

    - POR ISSO O PRAZO DETERMINADO EXIGE CONTRATO ESCRITO!

     

     

    EXTINÇÃO CONTRATO NO PRAZO DETERMINADO:

     

    - EXTINÇÃO ANTECIPADA POR CULPA DO EMPREGADOR,

    DEVE PAGAR MULTA DE METADE DA REMUNERAÇÃO QUE O OBREIRO TERIA DIREITO ATÉ TÉRMINO DO CONTRATO E

    MAIS MULTA DE 40% FGTS, SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS e 13º PROPORCIONAIS

     

     

    - DEVE-SE CONCEDER AVISO-PRÉVIO (SE CONTIVER CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE RESCISÃO ANTECIPADA) À OUTRA PARTE

     

     

     

    EXTINÇÃO DO CONTRATO POR ACORDO PARTES - DISTRATO

     

    ½ A.P INDENIZADO,

     ½ FGTS – PERMITE MOVIMENTAÇÃO DE ATÉ 80% DEPOSITADO,

    - NÃO RECEBE SEGURO-DESEMPREGO

     

  • Em 15/04/2018, às 21:01:40, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 11/01/2018, às 18:18:38, você respondeu a opção B.

  • Poxa, mermão. Estou perprecto. Não prestei atenção no detalhe do salário contratual e tomei banho de pestana. Lamentável.

  • GABARITO: E

    Conforme ensina HENRIQUE CORREIA: "o empregado que decidir colocar fim ao contrato antes do prazo (pedido de demissão), deverá prestar serviços por mais 30 dias, sob pena de ver seu salário descontado nesse período."

  • Na verdade, na hipótese de cláusula assecuratória do Direito recíproco de rescisão antecipada, o empregado deverá indenizar  o empregador dos PREJUÍZOS que lhe foram causados, limitando-se ao valor que lhe seria devido em situação oposta. (50% do valor devido até o término do contrato de trabalho). Dizer que Heráclito DEVE pagar R$ 13.000 está errado ou pelo menos incompleto, pois a questão NÃO informou qual prejuízo Heráclito gerou. 

    Portanto, a letra E é a menos errada. 

     

  • GABARITO LETRA "E" de Estuda que a vida muda!

     

    a) INCORRETA  - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:  for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo. Art. 483 - B, CLT.

     

     

    b) INCORRETA - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. Art. 452, CLT.

     

    c) INCORRETA  - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Art. 479, CLT.

     

     

     

    d) INCORRETA - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Art. 481, CLT.

     

     

    e) CORRETA - Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. 


    Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. 

     

    § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

     

    Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    Visto que o prejuízo foi de R$ 26.000,00 e o empregado deve pagar metade do que deveria receber, ele deve pagar R$ 13.000,00.

  • Ainda faltavam 13 meses para findar o contrato...e nesses 13 meses ele deveria receber 26mil se fosse até o final.

    se tivesse sido dispensado, receberia os 26mil, então...como pediu p sair, deve indenizar 13 mil, que é a metade.

     

  • Um resuminho para facilitar:

    Extinto antecipadamente SEM cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada pelo:

    *Empregador -> deverá ao empregado -verbas rescisórias

                                                                 -metade dos salários que ainda seriam pagos


    *Empregado -> deverá ao empregador -indenização em decorrência dos prejuízos que resultar ao empregador (esse valor não pode ser superior à metade dos salários que ainda seriam pagos)


    Extinto antecipadamente COM cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada pelo:

    *Empregador -> deverá ao empregado -aviso prévio

                                                                 -multa de 40% do FGTS


    *Empregado -> concederá ao empregador -aviso prévio de 30 dias


    Se tiver algum erro me avisem.

  • Só complementando o comentário do Futuro Brilhante, no caso de possuir cláusula assecuratória, o empregado NÃO será obrigado a pagar indenização pelos prejuízos causados. Apenas deverá prestar o avido prévio.

  • O erro da alternativa D está no final:

    se no contrato por prazo determinado houve cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o empregador que resolver desligar o empregado deverá conceder aviso-prévio, observada a proporcionalidade com o tempo de serviço, mas se o desligamento partir do empregado, deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem deste fato, que não poderá exceder ao valor do aviso-prévio que teria direito.

    Pois na verdade, havendo cláusula assecuratória, o empregado que rescinde o contrato deve pagar Aviso prévio ao empregador, mas não no valor a que teria direito em igualdade de condições, mas sim na proporção de 30 dias, ou seja, os critérios de proporcionalidade do aviso se dão em benefício apenas do empregado.

  • A ERRADO

     

    "Mesmo no caso”: Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    B

    ERRADO 

    Art. 452. Considera-se por prazo

    indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por

    prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

     

    C

    ERRADO 

    Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

     

    D

    Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito2 por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    CORRETA

    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do

    contrato.

    18 meses - 5 meses= 13 meses

    13x2.000,00= 26.000,00/2= 13.000,00

    Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

    § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

    Ou seja, ainda que o prejuízo fosse superior a 26.000,00, há um limite para seu valor: que é o que o empregado teria direito em condições idênticas =(13.000,00)