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GABARITO LETRA E
a) INCORRETA
Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
b) INCORRETA
Art. 452. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
c) INCORRETA
Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
d) INCORRETA
Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
e) CORRETA
Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Sendo assim se o prejuízo foi de R$ 26.000,00 e o empregado deve pagar metade do que deveria receber, ele deve pagar R$ 13.000,00.
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Gabarito letra E
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3 passos:
1 - desfeito o contrato determinado imotivadamente pelo empregado, responsabiliza-se pelos prejuízos que causar.
2 - tal reparação, porém, não pode ultrapassar àquela que teria direito caso fosse provocada pelo empregador, isto é, metade do que receberia até o fim do contrato.
3 - o prejuízo foi de 26k, mas o salário do empregado era de 2k durante 18 meses, mas desfeito com 5, ou seja, faltando 13 meses. Resultado: 13 x 2k= 26 (que limitado à metade) fica 13 mil reais.
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REDUZIDO PELA METADE.
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"Prof. vou fazer DIREITO não preciso aprender matematica."
professor de matematica: " kkkkkkkkkkk Errou? Bem feito!"
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Que questao linda!
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TINHA ME ESQUECIDO DESSE E POR METADE.. FROIDDDD. UASHUSHASUHAS
NUNCA MAIS VOU ERRAR.
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Não acreditooooo que cai nessa! Questão muito bem formulada!
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Passo a passo pra galera entender e fixar bem a questão (gabarito letra C):
1) REGRA GERAL: Em contrato por prazo determinado, as PARTES NÃO PODEM rescindir unilateralmente o contrato, SOB PENA DE SEREM APLICADAS AS "PENALIDADES" (esclarecidas no item 3 abaixo) + VERBAS RESCISÓRIAS ;
2) EXCEÇÃO: Não se aplicam TAIS "PENALIDADES" (mas somente as verbas rescisórias) se houver Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão ( = possibilidade de QQ das partes rescindir unilateralmente o contrato, sendo devidas apenas as verbas rescisórias de um Contrato Indeterminado);
3) PENALIDADES DEVIDAS:
---> Patrão rescindiu: Este SEMPRE pagará pela metade os valores que ainda faltam serem pagos, contados do MÊS DA RESCISÃO ATÉ O TERMO DO CONTRATO (Na questão, seria o valor de R$ 26.000,00 - basta multiplicar 13 meses por R$ 2.000,00 - reduzido pela metade - logo, R$ 13.000,00 (NÃO SE ESQUEÇA QUE AINDA RECEBERIA AS VERBAS RESCISÓRIAS NORMAIS!!! Presta atenção!!!);
---> Empregado rescindiu: SÓ HÁ PENALIDADES (a serem suportadas pelo obreiro) SE HOUVER PREJUÍZOS COMPROVADOS pelo patrão! Cálculo: ATÉ O VALOR MÁXIMO QUE TERIA DIREITO O EMPREGADO, SE FOSSE ESTE QUEM TIVESSE RESCINDIDO O CT A TERMO (Na questão, portanto, seriam devidos prejuízos no valor de até R$ 13.000,00). Atenção: O PREJUÍZO DO PATRÃO PODERIA SER de ATÉ UM MILHÃO DE REAIS, não importa; sempre será aquele limite!!!)
OBS: Neste último caso, não se esqueça que há verbas rescisórias também devidas ao empregado ( NUNCA O AVISO PRÉVIO, QUE SÓ É POSSIVEL SE TIVER AQUELA BENDITA CLÁUSULA! )
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Alguém poderia me explicar pq a d) estaria errada?
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Gabriela, a última frase da alternativa D está incorreta. Tendo cláusula assecuratoria, e o empregado pedir demissão, este não deverá nada a "título de indenização ao empregador"; deverá, apenas, se for o caso, aviso prévio ao empregador.
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Ultimamente estou dando like pra quem comenta sobre a questão sem precisar fazer um levantamento sobre sua história de vida até aqui... zzzzzzzzzzzzzzz
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E)
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
18 meses - 5 meses= 13 meses
13x2.000,00= 26.000,00/2= 13.000,00
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Ou seja, ainda que o prejuízo fosse superior a 26.000,00, há um limite para seu valor: que é o que o empregado teria direito em condições idênticas =(13.000,00)
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C: Não teve preju? Empregado recebe sua indenização. Houve? Indeniza.
Com cláusula, aviso prévio e fgts, sem receber ou indenizar...
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SE A EXTINÇÃO ANTECIPADA OCORRER POR INICIATIVA DO OBREIRO, ESTE DEVE INDENIZAR OS PREJUÍZOS DO EMPREGADOR
- VALOR QUE NÃO PODE EXCEDER AO QUE TERIA DIREITO E EMPREGADO EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES
- SE TIVER CLÁSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA, DEVE-SE DAR AVISO PRÉVIO,
MAS AÍ NÃO TEM MULTA DE METADE DO QUE TERIA DIREITO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO
- SE NÃO TIVER A CLÁSULA ASECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO, NÃO PRECISA DAR AVISO PRÉVIO,
MAS AÍ TEM QUE PAGAR METADE QUE TERIA DIREITO ATÉ O FINAL DO CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO
- O PREJUÍZO DO EMPREGADOR FOI DE 26.000,
MAS NÃO PODE ULTRAPASSAR O QUE O EMPREGADO TERIA DIREITO NAS MESMAS CONDIÇÕES
- SE A CULPA DA RESCISÃO FOSSE DO EMPREGADOR,
O TRABALHADOR DEVERIA SER INDENIZADO EM METADE DO QUE TERIA DIREITO ATÉ O FINAL DO CONTRATO
DE 18 MESES, COM SALÁRIO DE 2.000 POR MÊS
- COMO FOI DESFEITO COM 5 MESES DE CONTRATO, FALTAVAM 13 MESES X 2.000 = 26.000 / METADE = 13.000
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PRAZO DETERMINADO:
ATÉ 2 ANOS, PRORROGÁVEL, MAS NÃO PODE PASSAR DE 2 ANOS CONTANDO A PRORROGAÇÃO
- DEVE SER ESCRITO
- SE PRORROGADO MAIS DE 1 VEZ, PASSA A VIGORAR POR PRAZO INDETERMINADO
- CONSIDERA-SE POR PRAZO INDETERMINADO TODO AQUELE CONTRATO QUE SUCEDER, DENTRO DE 6 MESES, A OUTRO POR PRAZO DETERMINADO, SALVO SE A EXTINÇÃO DEPENDEU DE SERVIÇO ESPECIALIZADO OU DA REALIZAÇÃO DE CERTOS ACONTECIMENTOS
CUJA NATUREZA OU TRANSITORIEDADE JUSTIFIQUE A PREDETERMINAÇÃO DE PRAZO
- ATIVIDADE EMPRESARIAL TRANSITÓRIA
- CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ATÉ 90 DIAS
- SITUAÇÕES ESPECÍFICAS NA LEI (APRENDIZAGEM, ATLETA...)
- CONTRATO DE SAFRA – TERÁ DURAÇÃO DEPENDENTE DE VARIAÇÕES ESTACIONAIS DA ATIVIDADE AGRÁRIA
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA PODE CONTRATAR TRABALHADOR RURAL POR PEQUENO PRAZO PARA ATIVIDADES TEMPORÁRIAS
- A CONTRATAÇÃO DE RURAL POR PEQUENO PRAZO QUE DENTRO DE 1 ANO, SUPERAR 2 MESES, FICA CONVERTIDA EM PRAZO INDETERMINADO
CONTRATO DE TRABALHO: É DE ATIVIDADE E NÃO DE RESULTADO
É DE TRATO PERMANENTE POIS AS OBRIGAÇÕES OCORREM DE FORMA CONTÍNUA,
SENDO, EM REGRA, DE PRAZO INDETERMINADO (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE ou SUBSISTÊNCIA DO CONTRATO)
- POR ISSO O PRAZO DETERMINADO EXIGE CONTRATO ESCRITO!
EXTINÇÃO CONTRATO NO PRAZO DETERMINADO:
- EXTINÇÃO ANTECIPADA POR CULPA DO EMPREGADOR,
DEVE PAGAR MULTA DE METADE DA REMUNERAÇÃO QUE O OBREIRO TERIA DIREITO ATÉ TÉRMINO DO CONTRATO E
MAIS MULTA DE 40% FGTS, SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS e 13º PROPORCIONAIS
- DEVE-SE CONCEDER AVISO-PRÉVIO (SE CONTIVER CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE RESCISÃO ANTECIPADA) À OUTRA PARTE
EXTINÇÃO DO CONTRATO POR ACORDO PARTES - DISTRATO
½ A.P INDENIZADO,
½ FGTS – PERMITE MOVIMENTAÇÃO DE ATÉ 80% DEPOSITADO,
- NÃO RECEBE SEGURO-DESEMPREGO
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Em 15/04/2018, às 21:01:40, você respondeu a opção E.Certa!
Em 11/01/2018, às 18:18:38, você respondeu a opção B.
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Poxa, mermão. Estou perprecto. Não prestei atenção no detalhe do salário contratual e tomei banho de pestana. Lamentável.
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GABARITO: E
Conforme ensina HENRIQUE CORREIA: "o empregado que decidir colocar fim ao contrato antes do prazo (pedido de demissão), deverá prestar serviços por mais 30 dias, sob pena de ver seu salário descontado nesse período."
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Na verdade, na hipótese de cláusula assecuratória do Direito recíproco de rescisão antecipada, o empregado deverá indenizar o empregador dos PREJUÍZOS que lhe foram causados, limitando-se ao valor que lhe seria devido em situação oposta. (50% do valor devido até o término do contrato de trabalho). Dizer que Heráclito DEVE pagar R$ 13.000 está errado ou pelo menos incompleto, pois a questão NÃO informou qual prejuízo Heráclito gerou.
Portanto, a letra E é a menos errada.
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GABARITO LETRA "E" de Estuda que a vida muda!
a) INCORRETA - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo. Art. 483 - B, CLT.
b) INCORRETA - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. Art. 452, CLT.
c) INCORRETA - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Art. 479, CLT.
d) INCORRETA - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Art. 481, CLT.
e) CORRETA - Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Visto que o prejuízo foi de R$ 26.000,00 e o empregado deve pagar metade do que deveria receber, ele deve pagar R$ 13.000,00.
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Ainda faltavam 13 meses para findar o contrato...e nesses 13 meses ele deveria receber 26mil se fosse até o final.
se tivesse sido dispensado, receberia os 26mil, então...como pediu p sair, deve indenizar 13 mil, que é a metade.
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Um resuminho para facilitar:
Extinto antecipadamente SEM cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada pelo:
*Empregador -> deverá ao empregado -verbas rescisórias
-metade dos salários que ainda seriam pagos
*Empregado -> deverá ao empregador -indenização em decorrência dos prejuízos que resultar ao empregador (esse valor não pode ser superior à metade dos salários que ainda seriam pagos)
Extinto antecipadamente COM cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada pelo:
*Empregador -> deverá ao empregado -aviso prévio
-multa de 40% do FGTS
*Empregado -> concederá ao empregador -aviso prévio de 30 dias
Se tiver algum erro me avisem.
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Só complementando o comentário do Futuro Brilhante, no caso de possuir cláusula assecuratória, o empregado NÃO será obrigado a pagar indenização pelos prejuízos causados. Apenas deverá prestar o avido prévio.
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O erro da alternativa D está no final:
se no contrato por prazo determinado houve cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o empregador que resolver desligar o empregado deverá conceder aviso-prévio, observada a proporcionalidade com o tempo de serviço, mas se o desligamento partir do empregado, deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem deste fato, que não poderá exceder ao valor do aviso-prévio que teria direito.
Pois na verdade, havendo cláusula assecuratória, o empregado que rescinde o contrato deve pagar Aviso prévio ao empregador, mas não no valor a que teria direito em igualdade de condições, mas sim na proporção de 30 dias, ou seja, os critérios de proporcionalidade do aviso se dão em benefício apenas do empregado.
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A ERRADO
"Mesmo no caso”: Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
B
ERRADO
Art. 452. Considera-se por prazo
indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por
prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
C
ERRADO
Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
D
Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito2 por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
E
CORRETA
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do
contrato.
18 meses - 5 meses= 13 meses
13x2.000,00= 26.000,00/2= 13.000,00
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Ou seja, ainda que o prejuízo fosse superior a 26.000,00, há um limite para seu valor: que é o que o empregado teria direito em condições idênticas =(13.000,00)