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I - ERRADO: JOÃO TERGINO deverá ser autuado em flagrante delito na cidade de Araucária/PR pela Autoridade Policial local. Após o envio das peças da prisão em flagrante para a mesma cidade, o Promotor de Justiça deverá requerer o envio dos autos para a cidade de Curitiba/PR.
II - ERRADA: A definição de flagrante presumido é aquela prevista no art. 302, IV, do CPP. Senão vejamos:
Art. 302, IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
III - ERRADO: O Juiz não poderá decretar a prisão temporária de ofício. NUNCA!
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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É oportuno ressaltar que a prisão temporária é regulada por legislação específica. Segundo o art. 1º, I, da referida lei, caberá a aplicação da prisão temporária quando imprescindível para as investigações de inquérito policial. Assim, a assertiva III está incorreta também ao afirmar a possibilidade da referida espécie de prisão na fase de instrução criminal, sendo esta fase relativa ao processo, e não ao inquérito.
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Trata-se da lei nº 7960/89
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No item II é flagrante imprópio.
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Com a alteração do Art. 317 do CPP pela Lei 12.403 como fica essa questão IV?
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CORRETO O GABARITO...
Em que pese o espírito da mini-reforma do CPP(Lei 12.403), seja a exceção das exceções a segregação física do indíviduo, nada impede que mesmo no caso do agente apresentar-se voluntariamente às autoridades competentes, seja decretada a prisão preventiva, SEMPRE e rigorosamente observados os requisitos exigidos pelo preceito normativo regulador (312, CPP)
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I. João Tergino roubou uma agência do Banco do Brasil no centro de Curitiba. Perseguido, passou para o município de Araucária, e, nesta cidade, fora preso em flagrante delito. Sendo apresentado imediatamente à autoridade local, não poderá ser autuado em flagrante em Araucária, pois o crime ocorreu em Curitiba, para onde deve ser encaminhado nos termos do Código de Processo Penal e pela teoria do resultado.
Errado,
Conforme mencionado pelo colega acima, João Tergino deverá ser autuado em flagrante delito na cidade de Araucária/PR pela Autoridade Policial local. Após o envio das peças da prisão em flagrante para a mesma cidade, o Promotor de Justiça deverá requerer o envio dos autos para a cidade de Curitiba/PR.
II. Considera-se em flagrante presumido quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Errado,
trata-se de flagrante impróprio.
III. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão temporária decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
Errado,
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Não cabe prisão temporária de ofício, porque ela só pode ser decretada na fase de inquérito policial.
IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
Correto,
apenas impede a prisão em flagrante.
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Em flagrante presumido, o agente não é perseguido, e sim encontrado, logo após, com instrumentos... (esta era a pegadinha)!
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Item I - Falso: De acordo com o art. 290, do CPP: "Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso";
Item II - Falso: De acordo com o art. 302, do CPP: Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração;
Item III - Falso: De acordo com o art. 2º, da Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;" Ademais, conforme ressaltado pelos colegas acima, de acordo com o art. 1º, da referida lei: "caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial";
Item IV - Verdadeiro: De acordo com o art. 317, do CPP: "A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza";
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Art. 302, inciso III - Flagrante Impróprio - "logo após";
Art. 302, inciso IV - Flagrante presumido - "logo depois";
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Cuidado para não confundir prisão temporária com preventiva:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm
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Alternativa correta letra D
d) A prisão decretada não viola o princípio da presunção de inocência, ao passo que a extração de carta de execução de sentença antes do trânsito em julgado é adequada, porque ensejará uma situação mais benéfica ao réu.
Analisando o item D:
1. A prisão decretada não viola o princípio da presunção de inocência. CERTO
De fato,quando o Tribunal decretou a prisão de Nicolas, o fez na forma do art. 312,devido às evidências contidas nos autos de que ele pretendia se furtar à aplicação da lei. A decisão foi baseada, portanto, em um dos requisitos que autorizam a prisão preventiva.
Não o fez sob o fundamento de que, denegada a apelação por ele interposta, deveria aguardar preso o julgamento dos seus recursos Especial e Extraordinário que foram admitidos e que não têm efeito suspensivo, pois isto, sim violaria o princípio da presunção de inocência. Assim já decidiu o STF:
O art. 637 do CPP estabelece que o recursoextraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorridoos autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para aexecução da sentença. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 2. Daí que os preceitos veiculados pela Lei n.7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se,temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. 3. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar. (HC 84078)
CONTINUA...
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2. Aextração de carta de execução de sentença antes do trânsito em julgado éadequada, porque ensejará uma situação mais benéfica ao réu. CERTO
A questãoinforma que: 1. Nicolas foi preso em flagrante, e que durante o inquérito,permaneceu preso, assim como durante toda a instrução criminal e que suaprisão durou quase quatro anos.
2. Nicolasfoi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado.
3. A defesade Nicolas requereu, e o Tribunal determinou a extração de carta de execução desentença para imediata execução da sentença.
Nicolas foi condenado a penade reclusão de 6 anos em regime fechado. Só que Nicolas já ficou presocautelarmente por quase 4 anos. Assim,
ele já faz jus à progressão de regime, porque cumpriu no mínimo 1/6 da pena, conformedetermina o art.112 da LEP.
Então, aindaque não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença, com a imediataextração de carta de sentença executória ea expedição de guia de execução provisória, Nicolas poderá começar acumprir a pena imposta. E como ele já cumpriu muito mais do que 1/6 da penada pena privativa de liberdade, pode atéprogredir para o regime aberto, (antigamente era admitido pelos Tribunais aprogressão per saltum e a questão éde 2009), e neste sentido seria mais benéfico para Nicolas.
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(A)
Outra questão com a mesma resposta que ajuda a responder:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Acerca de prisões e provas, assinale a opção correta.
a)A prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz, pelo prazo improrrogável de cinco dias, presentes as condições legais.
b)A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
c)Não se admite a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com detenção.
d)O juiz não pode fundamentar a sentença condenatória em elementos informativos colhidos no inquérito policial, ainda que se trate de provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas.
e)A prova da alegação incumbe a quem a fizer, não sendo admitido que o juiz determine provas de ofício, pois tal atitude ofende o sistema acusatório puro, adotado pelo CPP.
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erros:
I- "poderá ser autuado..."
II- Flagrante impróprio : é perseguido...; Flagrante presumido: é encontrado...
III-prisão temporária só cabe na fase do inquérito policial , e nunca de OFICIO,
OBS : presentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva ,
já no caso da prisão em flagrante , impedirá a decretação da mesma!!!! fique atento
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Para mantermos o sistema acusatório, precisamos proibir a temporária de ofício
Abraços
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ITEM IV - CORRETA -
Embora não disponha mais o Código sobre a apresentação espontânea, como antes fazia expressamente em seu art. 317, CPP (redação alterada pela Lei nº 12.403/2011), permanece ínsita ao nosso ordenamento jurídico a possibilidade de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial para o fim de ser decretada a prisão preventiva, se presentes as condições do art. 312, CPP. Em outras palavras, como a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, andou bem o legislador em não mais tratar do que naturalmente é óbvio: a livre apresentação do agente obsta o flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.
FONTE: RENATO BRASILEIRO
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prEsumido é "Encontrado"
imPróprio é "Perseguido"
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la; PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FICTO OU PRESUMIDO
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Gabarito A
Presumido não há perseguição.