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Letra (d)
CF.88
a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
d) Certo. Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
e) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
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Gabarito Letra D
Art. 108 da CF/88
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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A única dúvida que poderia surgir é na alternativa"E", mas o finalzinho deixou a questão errada.
Gabarito: D
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Gabarito letra D
Questão de competência SEMPRE cai em prova, então, vamos memorizar pq é questão certa!!!
" a) originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual. "
Incorreta, na ação declaratória de constitucionalidade, a Constituição Federal diz que o ato normativo deve ser FEDERAL. Mas se for na ação direta de inconstitucionalidade, é possível que tal ato seja federal ou estadual.
"b)à Justiça Federal processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. "- é competência da Justiça do Trabalho!
"c)ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, ação em que mais da metade dos membros de determinado Tribunal Regional do Trabalho estejam impedidos. "- É o STF que irá processar e julgar, e não o TST!
"d) aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral." - Certoo!!
" e) ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais quando concessiva a decisão. " - Quando denegar!!
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Muito boa questão
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adin -> lei federal ou lei estadual.
adc -> lei federal.
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Recurso Ordinário para o STJ
HC - unica ou ulltima intancia - quando denegatória
MS - única instância - quando denegatória
Causas Estado estrangeiro x Município ou Pessoa Física.
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Competência originária do STF (art. 101 I e) ->
- o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Competência originária dos Juízes Federais (Art. 109, II) ->
- II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Quem julga o RECURSO ORDINÁRIO da decisão do Juiz Federal acerca das causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País? É o TRF, à luz da lei de organização judiciária?
NAOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
Galera, é o STJ, na forma do art. 105, II c:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Resumindo:
ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO -------------->>> STF
ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO ------->>> JUIZ FEDERAL, COM RECURSO ORDINÁRIO AO STJ.
ORGANISMO INTERNACIONAL X ESTADO ---------->>> STF
ORGANISMO INTERNACIONAL X PESSOA FÍSICA ------> JUIZ FEDERAL, COM RECURSO ORDINÁRIO AO STJ.
QUEM GOSTOU DA UM JOINHA AQUI...
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Eu sei que é preciosismo de minha parte, mas a letra B, em sentido estrito, está certa, pois a Justiça do Trabalho faz parte da Justiça Federal. Deveriam ter colocado Justiça Federal comum. =)
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a) originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.
-> FEDERAL
b) à Justiça Federal processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
-> JUSTIÇA DO TRABALHO
c) ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, ação em que mais da metade dos membros de determinado Tribunal Regional do Trabalho estejam impedidos.
-> ART 111-A, § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
d )aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
-> Art. 108.
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
*ALTERNATIVA INCOMPLETA, PORÉM CORRETA.
e) ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais quando concessiva a decisão.
-> Quando DENEGATÓRIA a decisão
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A JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO JULGA CRIMES!
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ERRADA a)originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.
Art. 102.: (...) originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
ERRADA b) à Justiça Federal processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Art. 114.: (...) à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
ERRADA c)ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, ação em que mais da metade dos membros de determinado Tribunal Regional do Trabalho estejam impedidos.
compete ao STF, julgar originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos embros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados
correta d)aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
ERRADA e)ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais quando concessiva a decisão.
ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais quando denegatória a decisão.
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D) CORRETA.
O TRF julgará, criminalmente:
> Executivo: Prefeito, por crime federal.
> Legislativo: deputado estadual, por crime federal.
> Judiciário: juízes federais, juízes do trabalho e juízes militares da União, por crime federal.
> Outros: membros do MPU (F/T/M/DF), por crime federal.
Ressalva: competência da Justiça Eleitoral.
COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2018.
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No artigo 108 da CF
Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Resposta: D
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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a) Ih foi mal , ADC SÓ FEDERAL!
b) à Justiça do Trabalho.
c) ao STF
d) Correta!
e) quando denegatória a decisão
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O
Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções
típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se
consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos
concretos.
As funções atípicas do Judiciário,
por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que,
à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.
Destarte, o Judiciário poderá de
forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96,
I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme
art.96, I, a, CF/88.
Quanto aos seus órgãos, o art. 92,
CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo Tribunal Federal;
o Conselho Nacional de Justiça;
Superior
Tribunal de Justiça;
o Tribunal Superior do Trabalho;
os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
os Tribunais e Juízes do Trabalho;
os
Tribunais e Juízes Eleitorais;
os Tribunais e Juízes
Militares;
os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito
Federal e Territórios.
O STF e os Tribunais superiores têm
jurisdição em todo o território nacional. Nesse sentido, são intitulados pela
doutrina de órgãos de convergência.
O CNJ apesar de estar incluído como
órgão do Poder Judiciário não é dotado de função jurisdicional, tendo por
funções exercer o controle da atuação administrativa e financeira do poder
Judiciário.
A doutrina divide as garantias do
Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias
institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a
autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário. As
garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e
irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as vedações que podem ser
entendidas como garantias. As vedações estão na Resolução nº10 do CNJ.
Assim, realizada uma abordagem
superficial sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde podemos
aprofundá-lo um pouco mais.
a)
ERRADO – O artigo 102, I, a, CF/88 estabelece que compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe,
processar e julgar, originariamente,
a ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e
a ação declaratória de constitucionalidade
de lei ou ato normativo federal.
b)
ERRADO – O artigo 114, VII, CF/88 afirma que
compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas
às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização
das relações de trabalho.
c)
ERRADO – O artigo 102, I, n, CF/88 estabelece que
compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar,
originariamente, a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou
indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do
tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente
interessados.
d)
CORRETO – O artigo 108, I, a, CF/88 estipula que
compete aos
Tribunais Regionais Federais
processar e julgar,
originariamente
os juízes federais da área de sua
jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos
crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da
União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
e)
ERRADO – O artigo 105, II, b, CF/88 afirma que
compete ao
Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de
segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou
pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios
, quando denegatória a decisão.
GABARITO: LETRA D
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faltou a justiça militar na alternativa, , a alternativa "certa" esta incompleta