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Letra (e)
Súmula Vinculante 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Violação à súmula vinculante 49
"(...). O Órgão reclamado concluiu pela constitucionalidade do artigo 86, § 4º, inciso I, da Lei Complementar local nº 205/2012, alusiva ao zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema viário do Município de Dourados/MS. Vejam o texto do dispositivo: (...). As instalações de postos de combustíveis deverão atender as seguintes disposições: I - Somente poderão ser implantados em terrenos com, pelo menos, 1.000m (um mil metros) de distância um do outro, verificada por um raio partindo do centro do lote. Surge relevante a alegação. Ao admitir a validade do preceito, o Tribunal estadual desrespeitou o verbete vinculante nº 49 da Súmula do Supremo, porquanto limitada, por meio de legislação local, a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em certa localidade." (Rcl 24383, Relator Ministro Marco Aurélio, Decisão Monocrática, julgamento em 29.6.2016, DJe de 1.8.2016)
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A questão pede a assertiva incorreta, citando expressamente que cobra o conhecimento das Súmulas Vinculantes (assim, não acho que caberia muita discussão sobre o mérito de lei estadual poder ou não impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área).
a) ASSERTIVA CORRETA
SÚMULA VINCULANTE 53
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
b) ASSERTIVA CORRETA:
SÚMULA VINCULANTE 4
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
c) ASSERTIVA CORRETA
SÚMULA VINCULANTE 23
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
d) ASSERTIVA CORRETA
SÚMULA VINCULANTE 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
e)GABARITO -ASSERTIVA INCORRETA, como trazido pelo colega Tiago Costa.
SÚMULA VINCULANTE 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Obs: Não confundir a SV 49 com a 38:
SÚMULA VINCULANTE 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
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Ok, Ok, a alternativa E não corresponde, de fato, à literalidade da SV 49. Todavia, o comando da questão aduz "na esteira das Súmulas Vinculantes", o que, ao meu ver, torna a alternativa E correta.
Ora, seguindo a lógica de que se uma lei municipal que venha a impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em uma dada área será inconstitucional por ofender a livre concorrência, na mesma esteira também será viciada de inconstitucionaldade a lei estadual que contenha o mesmo teor.
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Todas parecem certas. Questão deveria ser anulada
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Fiquei em dúvida no item 4 a respeito do provimento de cargo em comissão, que prescinde de concurso público. Mas se tem súmula...
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Almir Almir, você esta equivocado. A alternativa E diz o seguinte:
Ofende o princípio da livre concorrência lei estadual que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
O certo seria:
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Forte abraço :)
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Uma lei estadual que que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, será inconstituicional pelo mesmo motivo que a Municipal.
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ALTERNATIVA INCORRETA LETRA E
Como já apontado pelos comentários anteriores, o texto da alternativa não espelha com exatidão o mandamento da SV 49, afora isso, é importante salientar que se trata de claro vício formal tal iniciativa por parte do Estado, posto que, se trata de hipótese de interesse local, nos moldes art. 30, inciso I da CF/88, o que torna a alternativa duplamente errada.
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Sobre a alternativa E - incorreta. SV 49: a inconstitucionalidade recai sobre o impedimento à instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Lei municipal não pode fazê-lo, pois inconstitucional (afronta ao art. 173, §4º), tanto quanto lei estadual não pode fazê-lo, pelo mesmo motivo, além de se tratar de matéria cujo interesse é local (art. 25, CF).
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Marcos Teixeira,
salvo melhor juízo, a súmula vinculante 43 não se refere a investidura em cargo em comissão. Nestes cargos, efetivamente, é livre a nomeação e a exoneração. Observe o verbete:
"É insconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."
Veja-se que, em verdade, a súmula se refere servidores já anteriormente investidos por meio de concurso público. O que ela visa coibir é que, por meio de uma promoção, por exemplo, um servidor "migre" de carreira, investindo-se em um cargo para o qual não prestou concurso. Seria o caso de um analista judiciário que fosse promovido a Juiz, a título exemplificativo. O que a súmula veda, portanto, é a chamada ascensão funcional. felizmente não vivemos neste período, mas esta foi uma prática bastante comum antes da CF/88.
Neste sentido, este artigo do dizer o direito é bastante esclarecedor: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html
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Cada uma, a pessoa ter que brincar de jogo dos 7 erros, deixando de considerar o conteúdo da assertiva, em uma prova de JUIZ SUBSTITUTO DO TRABALHO! Uma lei estadual também seria inconstitucional!
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Fundação Copia e Caga!
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a) Súmula Vinculante 53:
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
b)Súmula Vinculante 4:
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
c)Súmula Vinculante 23
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
d)Súmula Vinculante 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
e) Súmula Vinculante 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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Parece bobagem mas tive que traduzir a letra D pra entender: "Não pode haver provimento de servidor em outro cargo, que não seja da sua carreira, sem concurso público". Verdade.
INCORRETA LETRA E.
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Cara, essas provas de Juiz e Procurador do Trabalho são extremamente bizarras...
Parece que os examinadores que fazem provas objetivas nunca estudaram direito na vida, principalmente em provas de Constitucional, Administrativo, Tributário e PENAL (em penal eles conseguem se superar).
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Tantas formas de se elaborar uma questão inteligente, e lá vem a FCC com uma porcaria destas
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Uma vez um Professor me disse: vc erra as questoes por pensar demais ! kkkkk a questão queria a literalidade da súmula mesmo, quem problematizou errou! igual, dava para responder por eliminação.
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Ofende o princípio da livre concorrência lei estadual que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
o certo seria lei municipal, ne galera?
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Juro que confundi a literalidade da SV 23 na letra C por quase ter tido um ataque cardíaco com a recordação daquela prova do TRT3 em 2015. Imaginei tudo ao contrário e errei. Bola pra frente.
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Pessoal, não prestamos concurso para medir conhecimento, isso é passado, mas para ocupar classificações.
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Ascensão funcional
O que a SV 43 do STF proíbe é a chamada ascensão funcional (também conhecida como acesso ou transposição). A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas. Ocorre quando o servidor é promovido para um cargo melhor, sendo este, no entanto, integrante de uma carreira diferente. A ascensão funcional era extremamente comum antes da CF/88. Quando o servidor chegava ao último nível de uma carreira, ele ascendia para o primeiro nível de carreira diversa (e superior) sem necessidade de concurso público.
Ex.1: o indivíduo é servidor público e ocupa o cargo de técnico judiciário; a lei previa que, se ele chegasse à última classe de técnico judiciário, poderia ser promovido à analista judiciário.
Ex.2: o agente de polícia de último nível tornava-se delegado de polícia de nível inicial.
Antes da CF/88, somente se exigia o concurso público para o ato da primeira investidura. - DIZER O DIREITO
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Pegadinha na letra E, lei municipal e não estadual, afinal, a competência acerca da matéria é dos Municípios, interesse local., art. 30, inciso I, CF e SV 49.
Deus acima acima de todas as coisas.
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GABARITO letra E!!
O certo seria lei MUNICIPAL.
para saber mais, vide sumula 49.
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FCC perversa.
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Aí lei estadual não ofende não? francamente. Vou ter que advinhar que ele quer saber a literalidade? Vergonhosa uma questão dessa!! Ainda mais pra magistrado.
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Gente o fato é que uma LEI ESTADUAL nem pode legislar sobre impedimento de instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área pois isso é competência LOCAL DOS MUNICÍPIOS.
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Ridículo. Se uma lei municipal ofende, a estadual também, até porque o Estado nem tem competência pra isso. A banca não quer raciocínio jurídico, e sim robôs decoradores de texto. Pelo menos tenham a hombridade de colocar o enunciado assim: "marque a opção cujo texto não reproduz literalmente uma súmula vinculante".
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Na esteira das Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Mais claro impossível.
Como diz um Professor, dê a prova para um bacharel em Direito e ele se perderá na resolução. Dê para um engenheiro e este resolverá rapidinho (claro, estudando o tema previamente).
Nós, do Direito, gostamos muito do "e se".
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Quem quiser ganhar tempo, vá direto ao comentário da Nikarla Melo.
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LETRA D - INCORRETA
a) Súmula Vinculante 53: (CORRETA)
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
b)Súmula Vinculante 4: (CORRETA)
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
c)Súmula Vinculante 23 (CORRETA)
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
d)Súmula Vinculante 43 (CORRETA)
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
e) Súmula Vinculante 49 (INCORRETA)
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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Observação:
A súmula nº 53 deve ser vista conjuntamente com a Súmula 368 do TST .
Súmula nº 368 do TST
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição
LEMBRAR: A competência da Justiça do Trabalho alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias, TODAVIA limita-se às sentenças condenatórias EM PECÚNIA.
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Quanta choradeira, a fcc desde sempre cobrou literalidade de lei e infelizmente vai continuar, então aceitem e estudem mais para acabar com ela no dia da prova xD
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Gabarito letra E
Minha reação a esse tipo de artimanha das bancas:
https://www.youtube.com/watch?v=vzjJFCvF9uY
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Sobre a letra D.
Súmula Vinculante 43. É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Quer dizer então que a súmula vai contra o própria lógica do quinto constitucional? É exatamente o caso dos Promotores de Justiça que se investem no cargo de Desembargador. E aí?
Promotor de Justiça é uma espécie de servidor público? Dependendo da doutrina adotada, sim.
O acesso ao cargo de Desembargador pelas vias ordinárias não demanda concurso? Sim, o de Juiz Substituto.
São duas carreiras distintas, certo? Certo.
O quinto constitucional não é uma exceção a essa regra? É.
É reconhecidamente inconstitucional o quinto CONSTITUCIONAL? Ah, pois é kkkkkkkkkkkkkkk
Achei essa assertiva meio furada.
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É brincadeira, hein FCC?
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O comentário de Raíza foi bastante esclarecedor!
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Não entendo quem reclama de decorar súmulas VINCULANTES do STF em prova de JUIZ!!! Mais que sua obrigação como futuro juiz saber essas súmulas.
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Lembrem-se dos POSTOS DE GASOLINA.
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E nos casos de contratações temporárias emergenciais sem concurso público??
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GABARITO: E
a) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
b) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
c) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
d) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
e) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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GABARITO LETRA E
SÚMULA VINCULANTE Nº 49 - STF
OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.
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As
Súmulas Vinculantes foram desenvolvidas pela Emenda nº45/04.
Estão contidas no artigo 103-A,
CF/88, onde contém que o Suprema Tribunal Federal poderá, de ofício ou por
provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas
decisões sobre matéria constitucional, aprovar Súmula que, a partir de sua
publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais
órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou
cancelamento, na forma estabelecida em lei.
A
questão versa sobre a aplicação de algumas dessas súmulas e deve ser assinalada
a assertiva que esteja incorreta. Vejamos.
a)
ERRADO – A assertiva está em consonância com a Súmula Vinculante nº 53, STF, a
qual estabelece que
a competência da Justiça do Trabalho
prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de
ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação
constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
b)
ERRADO – A assertiva está em consonância com a Súmula Vinculante nº 4, STF, a
qual estipula que salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo
não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor
público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
c) ERRADO
– Trata-se da Súmula Vinculante nº 23, STF, onde estipula que a Justiça do
Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em
decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa
privada.
d)
ERRADO – A assertiva corresponde à Sumula Vinculante nº 43, STF, onde contém
que
é inconstitucional toda modalidade de provimento que
propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público
destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual
anteriormente investido.
e) CORRETO
– A assertiva, na verdade, fez referência à Súmula Vinculante nº 49, STF, que
afirma que
ofende o princípio da livre concorrência
lei municipal que impede a instalação
de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Os Municípios possuem competência
para realizar o ordenamento urbano, organizar o uso e ocupação do solo urbano,
com previsão no artigo 30, VIII, CF/88. Ademais, possui competência para
legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF/88).
Uma das formas de se fazer o ordenamento
urbano é por meio do zoneamento urbano, consistente na divisão da cidade em
áreas nas quais podem ser realizadas determinadas atividades. Todavia, em tal
empreitada, não podem ser desrespeitados direitos e garantias constitucionais,
Assim, o Município, ao proibir que
um estabelecimento comercial se instale em determinada área da cidade pelo
simples fato de já existir outro ali funcionando, impede a livre concorrência
entre os empresários, se, trazer qualquer benefício para o ordenamento urbano
nem para a população local.
Ademais,
eventual lei estadual que estabelecesse regras para comércio local violaria o
princípio da predominância do interesse, tendo em vista que tal competência
pertence ao Município, nos termos do art. 30, I, CF/88, salvo situações
excepcionais que poderiam refletir interesse regional/nacional.
GABARITO: LETRA E