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ID
253687
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à organização político-administrativa do Estado, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.

    D - ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:I - direito tributário,
  • C - ERRADA.

    Na intervenção para prover a execução de Lei Federal ou assegurar a observância dos princípios constitucionais, é necessária requisição do Supremo Tribunal Federal após o provimento de ADIN Interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República.

    B - ERRADA. A intervenção espontânea será decretada de ofício.

    A intervenção pode ser:

    1. Espontânea

    2. Provocada por solicitação ou requisição

    Intervenção federal espontânea: Há intervenção espontânea (de oficio) nas hipóteses em que a CF autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Presidente da República. O Pres.Rep., dentro de seu juízo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de ofício, a executa, independentemente de provocação de outros órgãos.

    Intervenção federal provocada: Há intervenção provocada quando a medida depende de provocação de algum órgão ao qual a CF conferiu tal competência. “Segundo a CF, a provocação poderá dar-se mediante “solicitação” ou requisição”.

    Nos casos de solicitação, entende-se que o PR não estará obrigado a decretar a intervenção.

    Ao contrario, diante de requisição, o Pres.Rep. não dispõe de discricionariedade, isto é, estará obrigado a decretar a intervenção.
  • sobre a letra b, o PGR é o único legitimado para a ADI interventiva.
  • Letra A

    fundamento: A CF/88 adotou o modelo de Executivo Monocrático, ou seja, o Presidente da República exerce a função de chefe de Estado (relações externas) e chefe de governo (relações internas). Quanto ao sistema eleitoral adotou o majoritário de 2 turnos para Presidente e Vice-Presidente da República, Governadores de Estados e do DF e Prefeitos no caso de municípios com mais de 200 mil eleitores.

  • Sucintamente:

    ITEM A) CORRETA.

    ITEM B) ERRADA. Existem 3 tipos de intervenção federal. A única em que o Presidente da República toma a iniciativa de ofício é a Intervenção Federal Espontânea

    ITEM C) ERRADA. No caso de recusa à execução de lei federal e de afronta aos princípios constitucionais sensíveis, a intervenção federal dependerá de representação interventiva do Procurador-Geral da República (PGR).

    ITEM D) ERRADA. O único elemento errado é o direito tributário, que na verdade é competência concorrente da União, dos Estados e do DF.
  • O sistema majoritário absoluto é adotado para as eleições para presidente da república, governadores e prefeitos com mais de 200 mil eleitores. Para estes cargos, o vencedor só será declarado no 1o. turno caso tenha maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais votos do que os seus adversários somados, não sendo levados em conta os votos nulos e em branco. Caso nenhum candidato consiga a maioria absoluta deverá haver 2o. turno entre os candidatos mais votados.

    art. 77, II CRFB: " a eleição de prefeito e vice prefeito realizada no 1o. domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 (sistema majoritário absoluto) no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.

  • Concordo com o colega acima, acho pouco didático a denominação adotada por parte da doutrina 'sistema majoritário de dois turnos', tendo em vista que não NECESSARIAMENTE haverá dois turnos para que a votação se encerre legitimamente...
    Então como informou o colega acima a denominação mais correta seria 'sistema majoritário ABSOLUTO', com as exceções permitidas para cidades de 200 mil ou menos eleitores...
  • SOBRE A LETRA "A":

     

     

    Existem 2 sistemas:

     

    1) Majoritário simples: o cara que tem mais votos ganha a eleição.

                                            É o sistema empregado nas cidades com menos de 200 mil eleitores;

                                            Se o município tem 150 mil eleitores e o candidato A teve 2 votos e B teve 1, A é o vencedor e tá resolvida a parada.

                                         

     

    2) Majoritário absoluto: os candidatos a chefe do Executivo tem de ter 50% + 1 dos votos válidos.

                                              Cidades com menos de 200 mil eleitores não têm 2º turno.

                                              Se essa parada aí não for resolvida no 1º turno, é resolvida no 2º.

                                           

     

    Do jeito como foi formulada a alternativa do gabarito, deduz-se que a eleição do Presidente da República só se dá em 2 turnos, o que não é verdade, pois é possível que o candidato alcance a meta constitucional (maioria absoluta: 50% + 1) já no 1º turno (FHC, 1994, 1998).

     

     

    Abçs.

  • Tributário é concorrente!

    Abraços

  • alternativa A) peço venia, alternativa na minha opinião está errada, não é a regra 2 (dois) turnos para definir os eleitos,

    FHC, é um exemplo, vários governadores de Estado também, eleições de dois turnos é "exceção".

  • Constituição Federal:

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços público de saúde.

  • Constituição Federal:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

    IV -                  (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Não necessariamente haverá dois turnos... Não entendi o gabarito