-
ALTERNATIVA A: a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, podendo ser criada sob qualquer forma jurídica, tendo 100% do seu capital de origem pública.
ALTERNATIVA B: Os serviços sociais autônomos pertencem ao terceiro setor. Sao entidades paraestatais, criadas por particulares para auxiliarem o Estado na prestação do serviço público.
ALTERNATIVA D: um órgão público é uma unidade organizacional, composta de agentes e competências, sem personalidade jurídica própria.
-
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Os órgãos públicos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas, dotados de vontade e capazes de exercer direito e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais. Para tanto os órgãos não são dotados de personalidade jurídica e nem possuem vontade própria. É o comum o entendimento de serem centro de competência, sob critério de hierarquia com relação de subordinação entre os órgãos.
-
Os orgãos não podem ser responsabilizados pelos seus atos. O corpo pode, representado metafóricamente pelo Ente, que mantem o orgão.
Somente o Ente tem personalidade jurídica. Personificar um órgão, e o mesmo que responsabilizar seu braço, quando desfere um soco contra alguém. Ora, o responsável é você não seu braço. (Teoria do órgão) exemplo meio grosseiro, mas que vale para fins mneumônicos. .
-
Lembrando que apesar dos órgãos públicos não terem personalidade jurídica eles têm capacidade processual ativa, ou seja, podem demandar em juízo. O Código de Defesa do Consumidor no artigo 81 e 82 corrobora o entendimento.
-
Apenas complementando o primeiro comentário, tratando da alternativa "c":
As autarquias são classificadas entre as de regime comum e regime especial. As Autarquias de regime comum são todas aquelas em que o controle é restrito, tendo em vista que a escolha de seus dirigentes é feita pelo chefe do Poder Executivo por meio de nomeação dos dirigentes para cargo comissionado.As Autarquias de regime especial são diferentes das de regime comum em razão de lei que as criou conferir-lhe privilégios específicos e maior autonomia para o desempenho de suas atividades. As entidades autárquicas em regime especial consistem em um instituto jurídico correspondente a uma técnica de administração pública. São dotadas de características específicas, como autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, autonomia financeira e orçamentária, além de personalidade jurídica e patrimônio próprios. foi conferida às autarquias especiais competência para determinar o seu orçamento, devendo ser observados, no entanto, a metodologia de planejamento estabelecida pela CRFB e o princípio da unidade orçamentária. Por outro lado, tais entidades contam com fontes próprias de recursos – dentre as quais pode ser destacada a taxa de fiscalização, destinados ao financiamento de suas atividades e capazes de lhes assegurar uma independência de atuação.Noo entanto, a Administração Central interfere na elaboração da proposta orçamentária e administra os recursos arrecadados em nome das entidades.
-
Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não tem personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dento da competência funcional q/ lhes foi determinada pela organização estatal.
-
Então, RESUMINDO:
Órgãos Públicos:
1) Não têm personalidade jurídica.
2) São resultado da desconcentração.
3) Expressam a vontade das entidades a que pertencem. Teoria do Órgão ou da Imputação Volitíva.
4) Não tem capacidade para representar em juizo a Pessoa Jurídica que integram. Mas alguns (os Independentes e Autônomos) têm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas.
5) Não possuem patrimônio próprio.
6) Natureza jurídica: Mista -> Composto de competências e agentes.
-
IMPORTANTE LEMBRAR O ART. 1º PARÁGRAFO 2º INCISO I DA LEI 9.784/99 TRAZ O CONCEITO DE ÓRGÃO.
-
Alguém explica melhor o erro da alternativa C?
-
C: (fonte: Wander Garcia e Flavia Moraes Barros Michele Fabre) "Incorreta, pois as autarquias especiais tem autonomia não só administrativa,como orçamentária e financeira."
Continuei sem entender....
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade(abalo) institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Não caberia contingenciamento das autarquias em estado de defesa?
-
E a C, senhor?
-
Descentralização, com personalidade jurídica
Desconcentração, sem personalidade jurídica
Abraços
-
LETRA C:
As Autarquias recebem Contingenciamento orçamentário de forma operacional, nos termos do Inciso I, do Art 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe à LDO dispor sobre a forma e limitação de empenho.
Decisão do TCU: ACÓRDÃO 2271/2006 - PLENÁRIO
REPRESENTAÇÃO. VERIFICAR ACERCA DA REGULARIDADE DOS CONTINGENCIAMENTOS ORÇAMENTÁRIOS, QUE ESTARIAM PREJUDICANDO A ATUAÇÃO DA ANEEL. CONHECER. CONSIDERAR REGULARES OS CONTINGENCIAMENTOS. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA AO INTERESSADO, À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, AO MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA E À ANEEL E À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE REGULAÇÃO (ABAR). ARQUIVAMENTO. - Considera-se regulares os contingenciamentos efetuados nos recursos provenientes da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.
No que se refere ao mérito, acolho o entendimento da Semag no sentido de que a receita da Aneel, ao integrar o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, inquestionavelmente, se submete ao Princípio da Unidade Orçamentária e, portanto, são regulares os contingenciamentos orçamentários efetuados à Aneel.
-
Para os não assinantes...
Gabarito: D
-
NEM O LIVRO "REVISAÇO" QUE TENHO ESSA QUESTÃO, NEM QUALQUER COMENTÁRIO AQUI RESPONDEU EFETIVAMENTE A LETRA "C". RS.. SE ALGUÉM APARECER POR AQUI, POR FAVOR, SOLICITE COMENTÁRIO DO PROFESSOR!
EM FRENTE!