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ID
2537290
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme previsto no Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal) sobre Crime, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • e) Arrependimento Eficaz.

  • É um tipico caso de desistência voluntária e não arrependimento eficaz, pois o agente "desiste de prosseguir" com a ação, embora pudesse prosseguir.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • O conceito de arrependimento posterior esta descrito no art 16 do CP:

    Arrependimento posterior 
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Erick Rodrigues, é um caso de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO EFICAZ.

     

    Pois... O agente que, voluntariamente, desiste (desistência voluntária) de prosseguir na execução OU impede que o resultado se produza, (arrependimento eficaz) respondendo só pelos atos já praticados. 

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR( SÓ NO CP)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    O IMPEDIMENTO DO RESULTADO DEVE SER EFETIVO PELA AÇÃO DO AGENTE EM DESISTIR DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO.

     

     

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

     

    Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica.

    Para que figure tal instituto, ela deve ser voluntária, ou seja, que o agente não tenha sido coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis.

  • Desistência voluntária, pois o agente poderia prosseguir a execução do ato se quisesse, mas desistiu.

  •   Arrependimento posterior

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • ALTERNATIVA E INCORRETA

    O conceito descrito é de desistência voluntária e arrependimento eficaz, art. 15, cp:

    "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

    Arrependimento posterior esta previsto no art. 16, cp:

    "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

    ALTERNATIVA A CORRETA, art. 14, II, CP;

    ALTERNATIVA B CORRETA, art. 18, II,CP;

    ALTERNATIVA C CORRETA, art. 14, I, CP;

    ALTERNATIVA D CORRETA, art. 18,I, CP;

     

  •  CORREÇÃO

    O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução [Desistência Voluntária] ou impede que o resultado se produza [Arrependimento Eficaz] , respondendo só pelos atos já praticados. 

  • A banca usou o conceito de desistência voluntaria no lugar de arrependimento posterior .portanto a ledra D estar incorreta

  • LETRA E

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.:

    QUANDO O AGENTE DESISTE VOLUNTARIAMENTE DE PRATICAR O ATO OU PRATICA MAS DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO.

    OBS.: NADA IMPEDE QUE UM AMIGO OU TERCEIRO CONVENÇA EM ABANDONAR A PRATICA.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR - CRIME CONSUMADO - Mas tenta reduzir os danos causado por esse crimes. Não admite violência nem grave ameça. Ato pode ser ou não ser volutário.

  • Rumo a PM GO!

  • Rumo a PMBA.

     

  • Na alternativa (D) não seria o Dolo Eventual?

  • Questão básica, porém ótima para rever os conceitos.

  • o legislador trocou o arrependimento posterior com arrependimento eficaz.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR( SÓ NO CP)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    O IMPEDIMENTO DO RESULTADO DEVE SER EFETIVO PELA AÇÃO DO AGENTE EM DESISTIR DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO.

     

    GABARITO : E

  • A fim de responder á questão, impõem-se a análise das assertivas contidas nos seus itens e o confronto do conteúdo com os comandos do Código Penal, com vistas a verificar qual das alternativas está incorreta.
    Item (A) O crime tentado caracteriza-se pela não ocorrência do resultado abstratamente previsto pela norma típica, conforme se depreende da leitura do inciso II do artigo 14 da Código Penal,  in verbis:
     "Art. 14 - Diz-se o crime:
    (...)
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."
    A proposição contida neste item está correta.
    Item (B) - De acordo com o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal, "Diz-se crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia". A assertiva constante deste item é, portanto, incorreta.
    Item (C) - A assertiva contida neste item corresponde ao crime consumado nos termos explícitos do inciso I do artigo 14 do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 14 - Diz-se o crime:
    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
    (...)". A assertiva contida neste item é, com toda a evidência, verdadeira.
    Item (D) - Nos termos do artigo 18, inciso I, do Código Penal, considera-se crime doloso "quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, que conta com a seguinte disposição: "nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". A assertiva mencionada neste item, qual seja "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, respondendo só pelos atos já praticados", encontra-se prevista no artigo 15 do Código Penal e corresponde aos institutos de desistência voluntária e arrependimento eficaz. Portanto, a proposição contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (E)
  • Apenas tem uma diminuição da pena de um a dois terço do típico penal.

  • Arrependimento posterior: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o regimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Arrependimento Eficaz: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos ja praticados.

  • Considera-se DESITÊNCIA VOLUNTÁRIA OU ARREPENDIMENTO EFICAZ, O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, respondendo só pelos atos já praticados.

    Apenas um gancho, o arrependimento posterior não está previsto no CPM.

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