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ID
2537701
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão cautelar no Direito Processual Penal brasileiro, analise os itens a seguir:


I. A prisão preventiva não possui prazo determinado, podendo ser decretada somente mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, nos casos em que se fizer necessária para garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.

II. A prisão temporária poderá ser decretada unicamente quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial e existindo fundadas razões de autoria e participação do indiciado em crimes hediondos.

III. Uma das espécies da prisão em flagrante é chamada de “presumido”, sendo conceituada como a restrição da liberdade de locomoção quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do crime.

IV. O sujeito ativo da prisão em flagrante sempre será a autoridade pública militar incumbida das tarefas de polícia ostensiva.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

     

    COMENTÁRIOS:

     

    I – ERRADA: Item errado, pois a prisão preventiva pode ser decretada, ainda, a requerimento do querelante ou do assistente, bem como pode ser decretada de ofício pelo Juiz (desde que durante o processo penal), na forma do art. 311 do CPP.

     

    II – ERRADA: Item errado, pois a prisão temporária pode ser decretada também quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, na forma do art. 1º, II da Lei 7.960/89.

     

    III – CORRETA: Item correto, pois esse é o chamado “flagrante presumido”, previsto no art. 302, IV do CPP.

     

    IV – ERRADA: Item errado, pois não só a autoridade policial e seus agentes podem prender em flagrante. Estas pessoas DEVEM prender em flagrante quem esteja em situação de flagrante delito. Todavia, qualquer do povo PODERÁ prender quem esteja em situação de flagrante delito, na forma do art. 301 do CPP.

     

    Assim, somente a afirmativa III é verdadeira.

     

    Prof. Renan Araújo

  • Gabarito: Letra C

     

    I. Errado. A prisão preventiva pode ser decretada pelo Juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente da acusação, ou ainda mediante representação da autoridade policial.

     

    II. Errado. A prisão temporária é cabível em duas hipóteses: a) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; b) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

     

    III Certo. Ocorre o flagrante presumido quando o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Art. 302, IV CPP.

     

    IV. Errado. Quanto ao sujeito ativo, ele pode ser facultativo ou obrigatório. Qualquer pessoa do povo pode efetuar uma prisão em flagrante, logo, nesse caso temos um sujeito ativo facultativo (PODE). Entretanto, a autoridade policial e seus agentes DEVEM realizar a prisão em flagrante, por isso aqui temos o que se chama de sujeito ativo obrigatório (DEVE). 

  • A assertiva I apresenta DOIS ERROS:


    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          


    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.        

  • Só para fixar os tipos de flagrante delito.

    artigo 302 do CPP

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO)

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO)

    IV - é ENCONTRADO, logo depois, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS ou PAPÉIS que façam PRESUMIR ser ele autor da infração. (PRESUMIDO)

  • I. A prisão preventiva não possui prazo determinado, podendo ser decretada somente mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, nos casos em que se fizer necessária para garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.

     

    II. A prisão temporária poderá ser decretada unicamente quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial e existindo fundadas razões de autoria e participação do indiciado em crimes hediondos.

     

    III. Uma das espécies da prisão em flagrante é chamada de “presumido”, sendo conceituada como a restrição da liberdade de locomoção quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do crime.

     

    IV. O sujeito ativo da prisão em flagrante sempre será a autoridade pública militar incumbida das tarefas de polícia ostensiva.

  •                                                              Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

     

    PRÓPRIO

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

     

    IMPRÓPRIO/IRREAL/ QUASE-FLAGRANTE

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     

    FICTO/PRESUMIDO/ASSIMILADO

    IV - é ENCONTRADO, logo depois, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS ou PAPÉIS que façam PRESUMIR ser ele autor da infração.

  • Acertando de primeira! Boa!

  • Excelente questão!

     

    O bom dessas questões de assertivas, é que você sabendo se uma está certa ou errada, já dá para eliminar um bom número de alternativas.

  • LETRA C  

    Item correto, pois esse é o chamado “flagrante presumido”, previsto no art. 302, IV do CPP.

     

     

     

     

  • --> PARA NÃO MAIS ERRAR.

    Prisão em flagrante 

    Facultativa: qualquer do povo

    Obrigatória: polícia

    Própria: quem está ou acaba 

    Imprópria: logo após

    Presumida: logo depois 

  • GABARITO C


    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)


    bons estudos

  • Palhaçada esse povo..''acertando de primeira" ..e eu com isso........não tem o que falar fique calado...

  • É sempre bom desconfiar de uma alternativa quando vier uma palavra com sentido de exclusão e que restringe a uma única circunstância. (Somente,unicamente,exclusivamente e seus sinônimos).

  • ATENÇÃO!!!

    II. A prisão temporária poderá ser decretada unicamente(errado) quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial e existindo fundadas razões de autoria e participação do indiciado em crimes hediondos.

    • PRISÃO TEMPORARIA PODERÁ SER DECRETADA:

    * quando imprescindivel para as investigações do I.P

    ou

    * quando o indiciado não tiver residencia fixa e não fornecer elementos necessarios ao esclarecimento de sua identidade

    ◘ quando houver fundadas razoes de autoria e participação do INDICIADO (POIS, SÓ É POSSIVEL NA INVESTIGAÇÃO) nos crimes abaixo:

    -extorsão

    -extorsão mediante sequestro

    -estupro

    -epidemia com resultado morte

    - envenem=namento de agua potavel ou subst. alim. ou med. COM RESULTADO MORTE

    - homicidio doloso

    - roubo

    - sequestro e carcere privado

    - terrorismo

    -financeiro

    genocidio

    trafico de drogas

    associação criminosa

    + crimes hediondos **

     

  • Questão desatualizada pelo pacote anticrime, o inciso I está correto.

  • A prisão preventiva não pode mais ser decretada de ofício pelo juiz.

    CPP: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • Houve alteracao com relacao a prisao preventiva, nao mais podendo ser decretada de oficio pelo Juiz. A lei 13.964/2019 retirou tal possibilidade.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.              

  • *Para complementar os estudos

    Quais motivos podem ensejar a decretação da prisão temporária?

     

    A lei 7960/89 não é um primor em sua redação, porém, não é difícil de interpretá-la. Ela traz três incisos com os requisitos, vejamos:

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (vide rol).

     

    Se interpretarmos a lei de maneira literal e exigirmos a presença dos três incisos, a decretação da prisão temporária fica quase impossível. Por outro lado, se exigirmos a presença de apenas um dos incisos, a prisão temporária fica banalizada.

     

    **A solução encontrada pela doutrina e pela jurisprudência adota duas combinações possíveis para autorizar a prisão. Nessa linha, devem ser combinados os incisos I e III ou os incisos II e III.

    Fonte: site da LFG

  • questão desatualizada!

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Assim, o juiz não poderá mais decretar de oficio, sendo assim o item I ESTARIA CORRETO.

  • Desatualizada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • Quanto ao item I, atualmente, não pode ser decretada de ofício pelo juiz, e sim a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.      

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

  • Atenção..Art 311 CPP...Pacote anticrime em 2019 retira da redação a possibilidade de o Juiz decretar a preventiva de oficio.