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Trata-se de competência PRIVATIVA DA UNIÃO legislar sobre direitos dos indígenas! Art.22, XIV da CF/88.
Bons estudos!
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Gabarito: "E"
a) Ao Supremo Tribunal Federal cabe o julgamento, por meio de recurso extraordinário, das causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, dentre outros motivos, contrariar dispositivo da Constituição
Comentários: Item Correto, conforme art. 102, III, a, CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: contrariar dispositivo desta Constituição."
b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder exequatur às cartas rogatórias, bem como a homologação de sentenças estrangeiras
Comentários: Item Correto, conforme art. 105, I, i, CF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: processar e julgar, originariamente: a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias."
c) Os Tribunais Regionais Federais são incumbidos da tarefa de processar e julgar, originalmente, juízes militares federais nos crimes comuns e de responsabilidade
Comentários: Item Correto, conforme art. 108, I, a, CF: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: processar e julgar, originariamente: os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral."
d) É de competência dos juízes federais o julgamento de crimes contra a organização do trabalho
Comentários: Item Correto, conforme art. 109, VI, CF: "Aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira."
e) Os Tribunais de Justiça estaduais julgam, em grau de recurso, causas que dizem respeito a disputas sobre direitos indígenas, cujas comunidades se localizam na área sob sua jurisdição
Comentários: Item Errado e portanto, gabarito da questão. A competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, XI, CF: "Aos juízes federais compete processar e julgar: a disputa sobre direitos indígenas.". Importante expor que, a banca tenta induzir o candidato a erro, já que nos termos do art. 108, §3º, CF há previsão de ser ajuizada ação na justiça estadual quando não houver sede de vara de juízo federal, no entanto, essa hipótese (salvo melhor juízo) é exclusivamente para ações em que forem parte a previdência social (INSS). Além do mais, eventual recurso [ainda que a segunda parte da sentença estivesse correta: "em grau de recurso (...) na área sob sua jurisdição"] subiria ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau, art. 108, §4º, CF.
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO = ÍNDIO.
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Galera, já vi em algum comentário o seguinte:
1 índio : Justiça Estadual
Comunidades/ Vários índios: Federal
Notifiquem-me se houver erro!
Bons estudos!!
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Muito estranho TRF julgar juiz federal militar em crime de responsabilidade......achava que militar deveria julgar militar
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Alternativa correta: E.
Os Juízes Federais julgam causas referentes a direitos indígenas. Os TRFs julgam os recursos das causas decididas pelos Juízes Federais. Logo, recurso a respeito das causas indígenas quem julga são os TRFs.
A alternativa E estaria correta se fosse escrita assim: e) Os Tribunais Regionais Federais julgam, em grau de recurso, causas que dizem respeito a disputas sobre direitos indígenas, cujas comunidades se localizam na área sob sua jurisdição.
Isso não tem nada a ver com a competência da União para LEGISLAR sobre causas indígenas. Uma coisa é legislar, outra é julgar.
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Disputa sobre direitos indígenas -Competencia dos JUIZES FEDERAIS processar e julga
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GABARITO: E
E - Os Tribunais de Justiça estaduais julgam, em grau de recurso, causas que dizem respeito a disputas sobre direitos indígenas, cujas comunidades se localizam na área sob sua jurisdição.
CF/88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
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Normalmente, sempre quem vem algo relacionado a índios/indígenas pode marcar no que falar (federal/União)
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area indigena = area federal
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A questão trata de Poder Judiciário.
A) Ao Supremo Tribunal Federal
cabe o julgamento, por meio de recurso extraordinário, das causas decididas em
única ou última instância, quando a decisão recorrida, dentre outros motivos,
contrariar dispositivo da Constituição
CERTO. CF, Art. 102. Compete ao
Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em
única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar
dispositivo desta Constituição.
B) Compete ao Superior
Tribunal de Justiça conceder exequatur às cartas rogatórias, bem como a
homologação de sentenças estrangeiras
CERTO. CF, Art. 105. Compete ao
Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i)
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas
rogatórias;
C) Os Tribunais Regionais
Federais são incumbidos da tarefa de processar e julgar, originalmente, juízes
militares federais nos crimes comuns e de responsabilidade
CERTO. CF, Art. 108. Compete aos
Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os
juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da
Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do
Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
D) É de competência dos juízes
federais o julgamento de crimes contra a organização do trabalho
CERTO. CF, Art. 109. Aos juízes
federais compete processar e julgar: (...) VI - os crimes contra a organização
do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a
ordem econômico-financeira;
E) Os Tribunais de Justiça
estaduais julgam, em grau de recurso, causas que dizem respeito a
disputas sobre direitos indígenas, cujas comunidades se localizam na
área sob sua jurisdição.
ERRADO. Art. 109. Aos juízes
federais compete processar e julgar: (...) XI - a disputa sobre direitos
indígenas. Consequentemente, em grau de recurso, quem julga é o Tribunal
Regional Federal.
Gabarito do Professor: letra
E.