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ID
2538640
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2017
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Considere o texto a seguir.


“Art. 3° . Para fins deste Decreto, são consideradas águas sob jurisdição nacional:

II – águas marítimas, todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores, a saber:

a) as águas abrangidas por uma faixa de “X” milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base reta e da linha de baixa-mar, conforme indicação das cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil – mar territorial;”


Esse texto é consonante ao Decreto n° 8.127/2013 que instituiu o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, se o “X” for substituído por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    II - águas marítimas, todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores, a saber:

    a) as águas abrangidas por uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base reta e da linha de baixa-mar, conforme indicação das cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil - mar territorial;

    b) as águas abrangidas por uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o mar territorial, que constituem a zona econômica exclusiva; e

    c) as águas sobrejacentes à plataforma continental, quando esta ultrapassar os limites da zona econômica exclusiva.

  • Mar territorial é uma faixa de águas costeiras que alcança 12 milhas (22 km ) a partir do litoral de um , que é considerado parte do   daquele Estado 

    A CDM permite que o Estado costeiro mantenha sob seu controle uma área de até doze milhas náuticas, adicionalmente às doze milhas do mar territorial, para o propósito de evitar ou reprimir as infrações às suas leis e regulamentos , , de , sanitários ou de outra natureza no seu território ou mar territorial.

    A ZEE é uma faixa de água que começa no limite exterior do mar territorial de um Estado costeiro e termina a uma distância de 200 milhas  (370 km ) do litoral (exceto se o limite exterior for mais próximo de outro Estado) na qual o Estado costeiro dispõe de direitos especiais sobre a exploração e uso de .