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ID
2539414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se as limitações ao poder de tributar previstas no texto constitucional, é juridicamente admissível que um ente público estadual institua a cobrança de

Alternativas
Comentários
  • A) CF, art. 150, VI, d: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) instituir impostos sobre (...) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    B) CF, art. 150, II: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...)  instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    C) Correta. A imunidade tributária recíproca se aplica apenas a impostos. Como o serviço foi prestado à União (e não pela União), nada impede que o Estado cobre taxa da União.

    D) CF, art. 150, III, b: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) cobrar tributos (...) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    E) CF, art. 150, III, a: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) instituir impostos sobre (...) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (aí sim incide a imunidade tributária recíproca).

  • GAB: QUESTÃO C

     

    SÚMULA 324 STF: A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.

     

    Vide art. 150, VI, da CF de 1988.

     

    "Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. IPTU. Porto de Santos. Imunidade recíproca. Taxas. Honorário advocatício. Sucumbência. 1. Imóveis situados no porto, área de domínio público da União, e que se encontram sob custódia da companhia, em razão de delegação prevista na Lei de Concessões Portuárias. Não-incidência do IPTU, por tratar-se de bem e serviço de competência atribuída ao poder público (artigos 21, XII, 'f' e 150, VI, da Constituição Federal). 2. Taxas. Imunidade. Inexistência, uma vez que o preceito constitucional só faz alusão expressa a imposto, não comportando a vedação a cobrança de taxas. Agravo regimental a que se nega provimento." (AI 458856 AgR, Relator Ministro Eros Grau, Primeira Turma, julgamento em 5.10.2004, DJ de 20.4.2007)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2145

  • Gabarito: C

     

    Aos que, como eu, erraram por fazer uma leitura apressada desejo #calma e muita leitura.

     

    Boa sorte pra nós!

  • Letra A – ERRADA. O Estado não pode instituir ICMS sobre a comercialização de jornais impressos, em decorrência da imunidade tributária cultural (CF):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Letra B – ERRADA. Não pode o Estado estabelecer tratamento diferenciado entre contribuintes unicamente em função de sua ocupação profissional (CF):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Letra CCORRETA. O caso, apesar de parecer afronta à imunidade tributária recíproca, com ela não se confunde: a imunidade recíproca abrange apenas impostos, não alcançando taxas e contribuições (em regra):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Assim sendo, é viável a instituição de cobrança de taxas pelo Estado por serviço prestado a qualquer outro ente federado.

    Letra DERRADA. Taxas obedecem, incondicionalmente, tanto ao princípio da anterioridade geral como ao da noventena. Dessa maneira, ainda que cabível a cobrança da taxa, deverão ser observados 2 prazos cumulativamente: o encerramento do ano de sua instituição e consequente ingresso no exercício seguinte, bem como 90 dias de sua criação.

    Letra E ERRADA. Nesse caso, ocorre agressão à imunidade recíproca, por tratar de imposto incidente sobre o patrimônio de ente alcançado pelo benefício constitucional (CF):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • Gabarito C

     

     A imunidade recíproca pode ser conceituada como sendo do tipo incondicionada (não necessita de nenhum normativo infraconstitucional para ser usufruída, uma vez que decorrem de disposição expressa e autoaplicável presente na CF/88), subjetiva (uma vez que é dirigida a pessoas determinadas e em relação a impostos dos Entes políticos) e ontológica (uma vez que é decorrente do princípio da isonomia entre as pessoas políticas, do princípio federativo, da capacidade contributiva, sendo ainda uma cláusula pétrea da nossa CF/88, insuscetível de abolição por meio de Emenda Constitucional).

    Veja ainda o que diz o STF sobre a imunidade recíproca em relação a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil):

    “1. A imunidade tributária gozada pela Ordem dos Advogados do Brasil é da espécie recíproca (art. 150, VI, a da Constituição), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados). 2. A imunidade tributária recíproca alcança apenas as finalidades essenciais da entidade protegida. O reconhecimento da imunidade tributária às operações financeiras não impede a autoridade fiscal de examinar a correção do procedimento adotado pela entidade imune. Constatado desvio de finalidade, a autoridade fiscal tem o poder-dever de constituir o crédito tributário e de tomar as demais medidas legais cabíveis. Natureza plenamente vinculada do lançamento tributário, que não admite excesso de carga. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 259976 AgR/RS, de 23/03/201)”

    Uma vez que o texto constitucional expressamente se refere aos impostos, a imunidade recíproca não pode ser estendida às taxas e às contribuições previdenciárias, conforme entendimento adotado no STF.

     

    Questão semelhante: 

     

    (Cespe/2017) 

    Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a opção correta.

    Os entes federativos não podem cobrar taxas e impostos que incidam sobre a venda ou sobre o patrimônio dos demais entes da Federação. (ERRADO).

  • Sobre a letra C - a posição do STF que estende a imunidade para as Taxas. Questão deveria ser anulada!!!
  • A banca considerou como CORRETA o que consta no texto constitucional. Basta ler o enunciado: "Considerando-se as limitações ao poder de tributar previstas no texto constitucional, (...)"

     

    Logo, está correta a letra "C", consoante dispõe o art. 150, VI, alínea "a", CF/88.

     

    Forte abraço!

  • A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, EM REGRA, ENGLOBA O IMPOSTO, MAS O STF ENTENDE SER EXTENSÍVEL A QUALQUER TRIBUTO. 

    POR EXEMPLO, LEMBREI NESTA QUESTÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, QUE TEM A NATUREZA DE TAXA, LOGO, A UNIÃO PODERÁ PAGAR CASO NÃO TENHA UMA NORMA ESTADUAL ISENTANDO-A DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. 

  • A combinação entre o artigo 150, VI, a / 150, §3°, da CRFB/88 responde a questão.

  • A imunidade tributária recíproca só abrange os impostos. 

  • GABARITO: LETRA C!!!

    OBSERVAÇÃO sobre a letra B:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • LETRA C

     

    a) ICMS incidente sobre a comercialização de jornais impressos.     >>ERRADO!!

    Livros, Jornais, periódicos e o papel utilizado são imunes à tributação. 

     

    b) ICMS com alíquotas diferenciadas em razão da ocupação profissional do contribuinte.     >>ERRADO!!

    Fere ao princípio da Isonomia. Não se pode determinar um tratamento diferenciado entre os contribuintes do imposto, sem que exista critério de discriminação válido juridicamente. veda o tratamento jurídico diferenciado entre as pessoas que se encontram sob o mesmo pressuposto fático, assim como o tratamento igualitário das pessoas que se encontram sob pressupostos fáticos diferentes.

     

    c) taxa referente a um serviço prestado à União.          >>CORRETO!

    A imunidade recíproca é apenas sobre os impostos.

     

    d) taxa a ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que a instituir.   >>ERRADO!

    As taxas também devem respeitar ao Princípio da Anterioridade. 

     

    e) IPVA incidente sobre veículos terrestres pertencentes ao poder público municipal e utilizados para transportar autoridades.  >>ERRADO! 

    A Imunidade Recíproca nos diz que A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços uns dos outros. 

     

    Espero ter ajudado!

  • Constituição Federal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

  • A = ERRADO

    A imunidade dos livros, jornais e periódicos está prevista no artigo 150, VI, “d” da constituição:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Não é admissível aos Estados, portanto, cobrar o ICMS sobre a comercialização de jornais impressos.

    Sobre a imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, vale destacar a recente tese firmada no RE 330817/RJ pelo Supremo Tribunal Federal quanto a imunidade dos e-books:

    “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.”

    B = ERRADO

    É vedado aos entes políticos instituir tratamento diferenciado em razão de ocupação profissional do contribuinte, conforme o art.150, II da CF/88:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Portanto, fere a constituição a aplicação de alíquotas diferenciadas de ICMS em razão de ocupação profissional.

    C = CERTO

    É admissível a cobrança de taxa pelo Estado referente a serviço prestado à União. A vedação presente na imunidade recíproca refere-se apenas aos impostos: 

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    D = ERRADO

    As taxas obedecem ao princípio da anterioridade do exercício e a nonagesimal, previstos no art.150, III, “b” e “c”, respectivamente, da Constituição:  

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Portanto, é vedada a cobrança de taxa no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que a institui ou a majora (Princípio da anterioridade do exercício).

  • A = ERRADO

    A imunidade dos livros, jornais e periódicos está prevista no artigo 150, VI, “d” da constituição:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Não é admissível aos Estados, portanto, cobrar o ICMS sobre a comercialização de jornais impressos.

    Sobre a imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, vale destacar a recente tese firmada no RE 330817/RJ pelo Supremo Tribunal Federal quanto a imunidade dos e-books:

    “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.”

    B = ERRADO

    É vedado aos entes políticos instituir tratamento diferenciado em razão de ocupação profissional do contribuinte, conforme o art.150, II da CF/88:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Portanto, fere a constituição a aplicação de alíquotas diferenciadas de ICMS em razão de ocupação profissional.

    C = CERTO

    É admissível a cobrança de taxa pelo Estado referente a serviço prestado à União. A vedação presente na imunidade recíproca refere-se apenas aos impostos: 

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    D = ERRADO

    As taxas obedecem ao princípio da anterioridade do exercício e a nonagesimal, previstos no art.150, III, “b” e “c”, respectivamente, da Constituição:  

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Portanto, é vedada a cobrança de taxa no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que a institui ou a majora (Princípio da anterioridade do exercício).

  • E = ERRADO

    A imunidade tributária recíproca veda a instituição e a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos sobre patrimônio, rendas ou serviços, uns dos outros:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Portanto, o Estado não pode cobrar IPVA dos veículos terrestres pertencentes ao Poder Público Municipal! Item errado.

  • A imunidade recíproca aplica-se somente aos IMPOSTOS.

  • Questão q/ ñ para na decoreba. Muito pelo contrário: faz pensar. Bela e moral!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições sobre imunidade recíproca. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 150, VI, a, CF.
    a) Essas operações estão imunes, nos termos do art. 150, VI, d, CF. Errado.
    b) O art. 150, II, CF, impede que se faça distinção em razão de ocupação profissional. Errado.
    c) A imunidade recíproca apenas impossibilita a cobrança de impostos entre os entes federativos. Essa regra não se aplica a outras espécies tributárias, como as taxas. Correto.
    d) As taxas se submetem ao princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, b, CF. Errado.
    e) O IPVA se trata de imposto. Assim, há proibição de cobrança entre entes federados, por força da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, CF. Errado.

    Resposta do professor = C
  • Vamos à análise das alternativas.

    a) ICMS incidente sobre a comercialização de jornais impressos.

    INCORRETO. A imunidade dos livros, jornais e periódicos está prevista no artigo 150, VI, “d” da Constituição:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

          Não é admissível, portanto, os Estados cobrarem ICMS sobre a comercialização de jornais impressos.

    Sobre a imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, vale destacar a Súmula Vinculante nº 57:

    STF. Súmula Vinculante nº 57: A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    b) ICMS com alíquotas diferenciadas em razão da ocupação profissional do contribuinte.

    INCORRETO. É vedado aos entes políticos instituir tratamento diferenciado em razão de ocupação profissional do contribuinte, conforme o art.150, II da Constituição Federal:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     Portanto, fere a Constituição a aplicação de alíquotas diferenciadas de ICMS em razão de ocupação profissional.

    c) taxa referente a um serviço prestado à União.

    CORRETO. É admissível a cobrança de taxa pelo Estado referente a serviço prestado à União. A vedação presente na imunidade recíproca refere-se apenas aos impostos: 

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    d) taxa a ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que a instituir.

    INCORRETO. As taxas obedecem aos princípios da anterioridade do exercício e nonagesimal, previstos, respectivamente, no art.150, III, “b” e “c” da Constituição:  

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Portanto, é vedada a cobrança de taxa no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que a institui ou a majora (princípio da anterioridade do exercício).

    e) IPVA incidente sobre veículos terrestres pertencentes ao poder público municipal e utilizados para transportar autoridades.

    INCORRETO. A imunidade tributária recíproca veda a instituição e a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos sobre patrimônio, rendas ou serviços, uns dos outros. Logo, o Estado não pode cobrar IPVA dos veículos terrestres pertencentes ao Poder Público Municipal!

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Resposta: C 

  • Imunidade sem a palavra imposto não combina

  • cavalo mesmo, pegadinha boba pra cair, IMUNIDADE É PRA IMPOSTO, anta quadrada

  • a) ERRADA. A CF, em seu art. 150, VI, d, veda aos Estados instituir ICMS sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, trata-se de uma imunidade, veja: 

    Art. 150, VI, d. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) instituir impostos sobre (...) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    b) ERRADA. A CF, em seu art. 150, II diz justamente o contrário, proibindo o tratamento desigual entre contribuintes em decorrência de qualquer distinção em razão de ocupação profissional, trata-se do Princípio da isonomia que já estudamos anteriormente, lembra-se?! Vamos conferir:

    Art. 150, II. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...)  instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    c) CERTA. A imunidade tributária recíproca se aplica apenas a IMPOSTOS. Como o serviço foi prestado à União (e não pela União), nada impede que o Estado cobre a taxa da União, pelo serviço prestado.

    d) ERRADA. A CF, em seu art. 150, III, b determina que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) cobrar tributos (...) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Lembre-se de que a taxa não está entre as exceções a aplicação do princípio da anterioridade anual.

    e) ERRADA. A situação acima mencionada enquadra-se na imunidade tributária recíproca. Veja o que diz a CF em seu art. 150, III, a: 

    Art. 150, III, a. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) instituir impostos sobre (...) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    Resposta: Letra C

  • tirou de tempo. rsrssrssrs

  •  É admissível a cobrança de taxa pelo Estado referente a serviço prestado à União, na medida em que a vedação presente na imunidade recíproca refere-se apenas aos impostos

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros".

  • as taxas obedecem a anterioridade anual e nonagesimal;

  • CF, art. 150, VI: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) instituir impostos sobre (...) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    CF, art. 150, II: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...)  instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida,

    independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    A imunidade tributária recíproca se aplica apenas a impostos. Como o serviço foi prestado à União (e não pela União), nada impede que o Estado cobre taxa da União.

    CF, art. 150, III, b: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) cobrar tributos (...) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    CF, art. 150, III, a: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) instituir impostos sobre (...) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (aí sim incide a imunidade tributária recíproca).