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LETRA (B) - CORRETA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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gab. B
A - ERRADA. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
B - CORRETA. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional
C - ERRADA. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
D - ERRADA.§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Não fala em regime jurídico)
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a) Início na Câmara dos deputados
b) GAB
C) importará SANÇÃO TÁCITA
d) A iniciativa de lei privativa do PR referente ao regime jurídico só vale para servidores da União e Territórios.
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a) A discussão sobre projeto de lei de iniciativa do presidente da República ou do Supremo Tribunal Federal (STF) terá início ordinariamente no Senado Federal.
b) A rejeição de projeto de lei impede que a matéria seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
c) O silêncio do presidente da República quanto a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado a ele para veto ou sanção importará em veto ao texto.
d) A iniciativa de lei que trate do regime jurídico dos servidores do Poder Executivo, do Ministério Público e da Defensoria Pública é privativa do presidente da República.
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a)art. 64 da Carta Magna que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
Correta -b)Pelo princípio da irrepetibilidade, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
c) Ocorrerá a sanção tácita se o Presidente da República optar pelo silêncio no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento do projeto.
d)O Presidente da República tem a iniciativa privativa de:
--> leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e;
---> leis que disponham sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
art. 61, §1º, II, “c”.-São da iniciativa privativa do Presidente da República projetos de lei que versem sobre “servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”.
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COmplementando:
Princípio da irrepetibilidade
→ Também se aplica a projetos de EC e Medidas Provisórias
Irrepetibilidade de Projeto de Lei → Relativa
Irrepetibilidade de projetos de EC e MP → Absoluta
Fonte: algum colega do QC
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Sansão:
1) Expressa
2) Tácita (silêncio do PR)
Veto:
1) Político
2) Jurídico (ato político)
NÃO HÁ VETO TÁCITO
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Sobre a "D" alguém sabe se aprofundar melhor?
Acho que é assim: Iniciativa de lei que trate do regime jurídico dos servidores:
Do Poder Executivo: Presidente da República
Do Ministério Público: Procurado-Geral da República
Da Defensoria Pública: Tribunais Superiores
Alguém sabe me dizer se está certo?
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Quase Natanael. Em relação à DP, que possui autonomia fincanceira, administrativa e orçamentária, é igual ao MP, cabe ao própria DP. Vide art.134 da CF:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
[...]
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
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O veto, seja total ou parcial, deve sempre ser motivado, daí porque não existe a figura do veto tácito. Já a sanção pode ser tácita e se verifica quando decorrido o prazo de 15 dias da data do recebimento do projeto de lei; nesta hipótese, o silêncio do Presidente da República importará sanção tácita (e não veto tácito).
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Qual o erro da d)? A meu ver, a alternativa d) está correta.
Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Quando o texto constitucional diz "Servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico (...)", fica claro que abrange todos os poderes e órgãos da União. Caso se referisse apenas aos servidores do Poder Executivo, isso estaria explícito.
Isso é tão evidente que a Lei 8.112/90 trata do regime jurídico da União, e abrange tanto o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, MP e DP. Ou seja, a letra d) está correta. Creio que muitos aqui que estudam para tribunais e MPU sabem disso.
O que a banca poderia alegar é que faltam na assertiva o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Mas, como diz a lenda, "para o Cespe afirmativa incompleta não é errada"...
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A) Errada. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
B) Correta. Conforme artigo da CF:
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
MP e EC não poderão ser reapresentadas em mesma sessão legislativa. Porém com o quórum mencionado acima o PL pode ser reapressido.
C) Errada. Art. 66, § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
D) Errada. A competência privativa do presidente em matéria de MP e de Defensoria Pública é quanto a organização dos mesmos, não entrando no regime jurídico.
No caso do MP essa matéria cabe ao PGR e no caso da defensoria a CF diz que será através de lei complementar.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
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trata-se do princípio da irrepetibilidade :
CF Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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GAB: B
MP e emenda rejeitadas: NÃO PODE na mesma sessão legislativa
Projeto de lei rejeitado: PODE na mesma sessão legislativa POR MAIORIA ABSOLUTA
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Em minha opinião, passível de anulação. Tendo em vista que a CF estabelece o regime jurídico único para os servidores da União, não se concebe que o PGR ou o DPU encaminhem projetos de lei tratando dos regimes jurídicos próprios desses órgãos. Iniciativa privativa, portanto, do Presidente da República, assertiva "D" correta.
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CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???
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A questão trata de processo
legislativo.
Assinale a opção correta,
conforme as disposições constitucionais acerca do processo legislativo.
A) A discussão sobre projeto
de lei de iniciativa do presidente da República ou do Supremo Tribunal Federal
(STF) terá início ordinariamente no Senado Federal.
ERRADO.
Art. 64. A discussão e votação
dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos
Deputados.
B) A rejeição de projeto de
lei impede que a matéria seja objeto de novo projeto na mesma sessão
legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de
qualquer das Casas do Congresso Nacional.
CORRETO.
Art. 67. A matéria constante
de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto,
na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros
de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
C) O silêncio do presidente da
República quanto a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e
encaminhado a ele para veto ou sanção importará em veto ao texto.
ERRADO.
Art. 66. ...
§ 3º Decorrido o prazo de
quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
D) A iniciativa de lei que
trate do regime jurídico dos servidores do Poder Executivo, do Ministério
Público e da Defensoria Pública é privativa do presidente da República.
ERRADO.
Art. 61 ...
§ 1º São de iniciativa
privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
c) servidores públicos da
União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria;
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra B.
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Fui por eliminação aushaush
Letra b).
Princípio da irrepetibilidade.
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GAB. B.
DICA: MAIORIA ABSOLUTA no processo legislativo só é mencionada 3 vezes!
--> Aprovação de Lei Complementar;
--> Projeto de lei na mesma sessão;
--> Rejeitar veto do Presidente da República.
Bons estudos! Fé em Deus!