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GABARITO LETRA D
a) INCORRETA
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparadosnos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
SALÁRIO FAMÍLIA É APENAS PARA EMPREGADO, DOMÉSTICO E AVULSO.
b) INCORRETA
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
c) INCORRETA
Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:
DOMÉSTICO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE.
d) CORRETA
art. 43 - § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.(Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
FATIMA TAMBÉM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PORÉM COMO A QUESTÃO NÃO ALEGOU A PALAVRA APENAS, ENTÃO ESTÁ CORRETA.
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Resposta: LETRA D
Essa questão é um pouquinho maldosa, porque, apesar de a D só mencionar Laura e André, todos 3 têm direito à aposentadoria por invalidez. Muita gente disse que essa questão não tinha resposta, mas acredito que ela não restringe a "somente Laura e André", por exemplo, para deixa-la incorreta, e, portanto, a LETRA D é a certa. [a CESPE sendo a CESPE ¬¬]
Quadrinho do material do Estratégia que não dá erro:
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Benefícios - Quem tem direito?
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Apos Idade CADES F
Apos TC CADES F
Apos Invalidez CADES F
Apos Especial E, A e C cooperado
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Auxílio Doença CADES F
Auxílio Acidente E, D, A e S (não tem = C e F)
Auxílio Reclusão Dependentes do CADES F
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Salário Maternidade CADES F
Salário Família E, A, D e Trabalhador Rural aposentado (não tem = C, S e F)
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Pensão por morte Dependentes do CADES F
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Lembrando - CADES F
Contribuinte Individual
Avulso
Doméstico
Empregado
Segurado Especial
Facultativo
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Famosa questão escrota
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Em relação aos dispositivos legais que resolvem a presente questão:
A) Lei 8.213/91, Art. 65:
O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparadosnos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
B) Decreto 3.049/99 (RPS), Art. 64:
A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
C) Lei 8.213/91, Art. 18, § 1º:
Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.
Art. 11, I: Empregado;
Art. 11, II: Empregado doméstico;
Art. 11, VI: Trabalhador avulso;
Art. 11, VII: Segurado especial.
D) Lei 8.213/91, art. 43, § 1º:
Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.
Bons estudos!
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TODOS TÊM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NÃO CONSTA SOMENTE ESTES - COM CARÊNCIA DE 12 CONTRIBUIÇÕES - SALVO PARA ESPECIAL-RURAL QUE BASTA PROVAR 12 MESES DE ATIVIDADE, SENDO QUE INDEPENDE DE CARÊNCIA SE FOR ACIDENTÁRIA DE QUALQUER NATUREZA!!!
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Considere que Laura seja segurada especial do RGPS e não contribua na forma de segurado facultativo, que André seja segurado contribuinte individual e que Fátima seja segurada empregada. Nessa situação, preenchidos os requisitos para a concessão dos benefícios,
A Laura, Fátima e André farão jus ao salário-família - De acordo com a LEI 8.213 o segurado especial não recebe salário-família B Laura e Fátima farão jus à aposentadoria especial, é obvio que apenas quem exerce atividade de riscos e requisitos explicitos na lei poderá ter direito a aposentadoria especial. C Laura, Fátima e André farão jus a auxílio-acidente - Também de acordo com a LEI 8.213 Contribuinte individual e facultativo NÃO terá direito a auxílio-acidente. D Laura e André farão jus à aposentadoria por invalidez - Assertiva CORRETA, ambos preenchendo os requisitos poderão optar pelo benefício.
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ALGUÉM PODE ME EXPLICA PORQUE FÁTIMA NÃO TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?????
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Daniel Mendes, o fato de Fátima não ser citada na alternativa, não quer dizer que ela não faz jus ao benefício de aposentadoria e isso não inválida tal alternativa. Todos os segurados têm direito à aposentadoria por invalidez. Ela só não foi citada mesmo, acredito que foi uma pegadinha da banca para confundir os candidatos.
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essa questão leva o candidato a erro, eu não marquei a D pq a Fátima não estava, então presumi-se que o examinador quis dizer que ela não tem direito. Palhaçada
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Esse @Edmir Dantes fica falando frase motivacional em todas as questões kkk
Parece aqueles pastores que ficam no ponto de ônibus gritando. Foi a primeira imagem que me venho a mente...
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ETES sofrem acidente(Empregado,trabalhador avulso,em.doméstico,segurado especial)
ETE tem familia (empregado,trabalhador avulso,emp.domestico)
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Ué , O que torna a letra B errada ?
Pois seguindo essa linha de raciocínio ela está incompleta da mesma forma que o gabarito (D ) está .
Segurado especial , Contribuinte individual (filiado a cooperativa) e segurado empregado não possuem o direito de aposentadoria especial ?
Se minha afirmação estiver correta , a questão possui duas respostas .
Me corrijam se eu estiver errado .
Abraços aos colegas .
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Lebroux, Fatima nunca podera fazer jus a aposentadoria especial, pois ela é domestica.
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lebroux, o contribuinte individual só fará jus à aposentadoria especial de for cooperado de cooperativa de trabalho ou produção.
Ivan kertzman 2018
A assertiva não informa essa condição.
Bons estudos
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Angélica Santos, não temos a informação que Fátima é doméstica.
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Letram D
A mão do ser humano possui 5 dedos- correto
A mão do ser humano possui 2 dedos- correto
A mão do ser humano possui somente 2 dedos- errado.
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Questão estranha demais!
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Fátima é segurada empregada. Porque não faz jus a aposentadoria por invalidez? Questão mal elaborada.
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• Laura seja segurada especial do RGPS e não contribua na forma de segurado facultativo.
• André seja segurado contribuinte individual.
• Fátima seja segurada empregada.
A) Laura, Fátima e André farão jus ao salário-família. ERRADO
O salário-família é devido ao segurado empregado, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso.
Fátima é a única que faz jus ao salário-família.
B) Laura e Fátima farão jus à aposentadoria especial. ERRADO
A aposentadoria especial pode ser concedida ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
Laura não faz jus à aposentadoria especial.
C) Laura, Fátima e André farão jus a auxílio-acidente. ERRADO
O auxílio-acidente é devido ao segurado empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial.
André não faz jus ao auxílio-acidente.
D) Laura e André farão jus à aposentadoria por invalidez. CORRETO
Laura e André farão jus à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), assim como Fátima.
Embora a alternativa não mencione Fátima, o gabarito da questão é a alternativa D.
Note que a letra D é o único gabarito possível para a questão.
Resposta: D
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O que tem de estranho gente? A banca não perguntou pelos três, ela não quis saber dos três. Ela perguntou sobre Laura e André. Parem de pensar dessa forma, não é por que a banca citou três pessoas, que ela tem obrigação de perguntar pelos três, ISSO É PRA CONFUNDIR VOCÊS. Desse jeito vocês não passam galera. Letra D.
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- Laura _segurada especial
- André _contribuinte individual
- Fátima _segurada empregada.
A)Laura, Fátima e André farão jus ao salário-família.
ERRADO. Tem direito só a Fátima.
Não tem direito ao salário família: contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
B)Laura e Fátima farão jus à aposentadoria especial.
ERRADO. Tem direito só a Fátima.
Tem direito: empregado, avulso e contribuinte individual cooperado.
C)Laura, Fátima e André farão jus a auxílio-acidente.
ERRADO. Só tem direito: Fátima e Laura.
Não tem direito: contribuinte individual e facultativo.
D)Laura e André farão jus à aposentadoria por invalidez.
CORRETO. Os dois têm direito.
Tem direito: todos.
Gabarito: D
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Laura: segurada especial
André: contribuinte individual
Fátima: segurada empregada
(...)
Lei 8213/91:
Art. 18, § 1º. Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei (empregado, doméstico, avulso, segurado especial) - Letra C
Art. 43, § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; - Letra D
b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. - Letra D
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso (...) - Letra A
Decreto 3048/99:
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (...) - Letra B
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A JURISPRUDÊNCIA (TRFs e STJ) ENTENDE QUE OS C.I. TANTO COOPERADOS QUANTO NÃO COOPERADOS TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL.
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Salário-família
ETE tem família(empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico).
Aposentadoria Especial
Empregado; trabalhador avulso; contribuinte individual cooperado.
Auxílio-acidente
ETES sofrem acidente( empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, segurado especial).
Aposentadoria por invalidez
Todos( contribuinte individual, avulso, doméstico, empregado, segurado especial, facultativo)
GABARITO: D
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A. Laura, Fátima e André farão jus ao salário-família.
(ERRADO) Somente o empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e o trabalhador rural fazem jus ao salário-família (art. 65 Lei 8.213/91). Portanto, nesse caso, Laura e André não tem direito ao benefício.
B. Laura e Fátima farão jus à aposentadoria especial.
(ERRADO) Somente o empregado, trabalhador avulso e o contribuinte individual cooperado fazem jus à aposentadoria especial (art. 64 Decreto 3.049/99). Portanto, nesse caso, Laura e André não tem direito ao benefício.
C. Laura, Fátima e André farão jus a auxílio-acidente.
(ERRADO) Somente o empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e o segurado especial fazem jus ao auxílio-acidente (art. 18, §1º, Lei 8.213/91). Portanto, nesse caso, André não tem direito ao benefício.
D. Laura e André farão jus à aposentadoria por invalidez.
(CERTO) O empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e o segurado especial, o contribuinte individual e o segurado facultativo fazem jus à aposentadoria por invalidez (art. 43, §1º, Lei 8.213/91). Portanto, nesse caso, todos têm direito ao benefício.