SóProvas


ID
2541274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF dispõe que um quinto (regra do quinto constitucional) ou um terço (regra de um terço) dos membros de alguns tribunais serão, obrigatoriamente, oriundos do Ministério Público e da advocacia.


A partir dessa informação, assinale a opção em que o primeiro tribunal deve respeitar a regra do quinto constitucional para a sua composição, e o segundo, deve respeitar a regra de um terço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Sabendo que o 1/3 constitucional diz respeito ao STJ dava pra matar a questão.

     

  • BIZU

    STJ - somos todos de jesus ( idade de jesus 33, STJ 33 membros.

    e os catolicos rezam 1/3 ( segue a regra de um terço)

  • Quinto Constitucional: TRF;TJ;TRT;TST 

    Terço Constitucional: STJ 

  • cara questao mais que lixo do caramba. 

    tribunal regional federal respeitar a regra do quinto desgraça 

    so pode ser CESPE. 

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (QUINTO CONSTITUCIONAL)

     

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

     

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

     

     

    Art. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; (TERÇO CONSTITUCIONAL)

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. (TERÇO CONSTITUCIONAL)

     

    * O STJ obedece ao terço constitucional.

     

    ** Para não confundir: STJ -> "SOMOS TODOS JESUS" -> 33 membros -> "1/3" (terço) constitucional ("tudo 3")

     

     

    *** Não há quinto e nem terço constitucional no STF.

     

    **** NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL E NEM O TERÇO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

     

     

    * Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

     

    ** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

     

     

    Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Atenção ao comentário de Júlio Neto, está equivocado!

    Não há terço constitucional no TSE e STM. Fala-se em terço constitucional apenas ao STJ. 

    O terço constitucional, bem como o quinto, é uma forma de ingresso na magistratura dentre membros do MP e membros da OAB. A composição do TSE são 7 membros, no mínimo, dos quais 03 Ministros do STF, 02 Ministros do STJ e 02 advogados. Para compor o terço, seria necessário, pelo menos, 3 membros da OAB (7/3 = 2,333..) não é o caso, a decisão por 2 membros da advocacia é mera regra constitucional. 

    No caso do STM, os 5 civis são escolhidos diretamente pelo PR. 

  • Quinto Constitucional: TRF;TJ;TRT;TST 

    Terço Constitucional: STJ 

     

    STJ - Somos Todos de Jesus: 33 a idade de Cristo.

    TERÇO

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 ADV. e MP

  • NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF = 11

     

    STJ  33

     

    TST  = 27

     

    STM  = 15

     

    TSE = 7

     

    TRE = 7

     

    TRT =  7

     

    TRF = No mínimo, 7

    Quinto Constitucional: TRF;TJ;TRT;TST 

    Terço Constitucional: STJ 

  • Complementando:

    Tribunais com QUINTO CONSTITUCIONAL

    4- TST,TRF,TJ,TRT

    Tribunal com TERÇO CONSTITUCIONAL

    1- STJ

    Tribunais com NENHUM DOS DOIS

    4-STF,STM,TSE,TRE

    Fonte:Minhas anotações 

  • Meu Deus! Não tem quem faça eu decorar!! Socorro!!!

  • GABARITO LETRA E!

     

    TJ E TRF = 1/5 (art. 94, CF)

    STJ = 1/3 (art. 104, II, CF)

    TSE = 2 (art. 119, II, CF)

    STF = todos nomeados pelo PR após aprovação da maioria absoluta do Senado (art. 101, par. Ú).

  • PARA DECORAR CRIEI ESSA LINHA DE RACIOCINIO:

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedece a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

     

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

     

    GABARITO D.

    Espero ter ajudado :)

  • Yan Moura: na barra superior do quadro de comentários tem um botão escrito "mais úteis". clique direto ali e veja os comentários mais curtidos. bons estudos.

  • Que macete de ouro em Jaque concurseira. Muito obrigado.

  • Peço licença para replicar o macete da Jaque concurseira..

    Gab; D

    MACETE...

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    COMPLEMENTANDO...

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 104 CF Parágrafo único. Os Ministros do STJ serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos TRF e um terço dentre desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; (próprio TRF e TJ elaboram) .Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO. (terço , triplice , mínimo trinta e três)

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art.94

     

  • matei de primeiro visto q 1/3 só se aplica ao STJ e ele era o unico com segunda opçao

     

  • São Tres Joça: STJ 

  • STJ - Somos Todos Jesus, e Jesus reza terço!

  • GAB: D


    Composição STJ

    1/3 TRF

    1/3 TJs

    1/3 Advogados / Membros MP


    Quinto Constitucional: TJs (TJDFT) / TRFs / TRTs / TRTs

  • A regra do terço constitucional é para o STJ (pra quem é religioso, lembre-se da idade da crucificação de Jesus, 33, para determinar a quantidade de ministros; para lembrar da regra do terço constitucional, lembre-se do terço utilizado em orações).

  • 1/3 STJ / TRF/ TJ ADVOGADOS / MENBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • GAB: D

    O quinto constitucional deverá ser observado pelos TRFs, TJs, TRTs e TST. Isso significa que um quinto (1/5) das vagas desses Tribunais será reservada para advogados e membros do Ministério Público.

    No STJ, observa-se a regra do terço constitucional, uma vez que um terço (1/3) das vagas nesse Tribunal está reservada para advogados e membros do Ministério Público

  • CF:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Quanto ao Poder Judiciário, conforme as disposições constitucionais:


    A questão trata do quinto e do terço constitucionais, que são formas de ingresso de membros do Ministério Público e de advogados em certos tribunais.

    Devem obedecer ao quinto constitucional:

    Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Estaduais e do Distrito Federal: art. 94.
    Os Tribunais Regionais do Trabalho: art. 115, I.
    O Tribunal Superior do Trabalho: art. 111-A, I.

    Deve obedecer ao terço constitucional: o Superior Tribunal de Justiça art. 104, parágrafo único, incisos I e II.

    Vale lembrar que estas regras não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal Militar, ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais.


    Gabarito do professor: letra D.
  • quinto: TRFs, TJs, Trabalho

    terço: STJ

  • Pessoal fiquem atentos

    muitos comentários errados!

  • Para facilitar vale a dica:

    Fazem parte do Quinto Constitucional:

    2 e 3ª Instância do Trabalho = TRT e TST

    2ª Instância da justiça comum= TJ e TRF

    Fazem parte do Terço Constitucional = Somente o STJ

    2ª Instância da justiça comum= TJ e TRF

    Adv e MP

    Avante e bons estudos!

  • Em 30/01/20 às 16:23, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 20/01/20 às 17:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 30/11/18 às 15:58, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Gabarito - Letra D.

    O quinto constitucional deverá ser observado pelos TRFs, TJs, TRTs e TST.

    No STJ, observa-se a regra do terço constitucional, uma vez que um terço (1/3) das vagas nesse Tribunal está reservada para advogados e membros do Ministério Público.

  • Letra D

    Quinto Constitucional:

    Conteúdo = 1/5 das vagas é preenchido por membros do MP e OAB.

    Aplicação = TJs, TRFs, TRTs, TST.

    Escolha = MP e a OAB envia uma lista sêxtupla e o Tribunal reduz para uma lista tríplice e o chefe do P.E escolhe um, nessa ordem.

    1/5 = TRT, TST, TRF, TJs.

    1/3 = STJ

    Fonte: Prof: João Trindade. Erros? Mandem msg.

  • Para não errar maissss.

    Um Quinto - TRF, TJ, TST, TRT.

    Um Terço - juízes do TRF, desembargadores do TJ, Advogados. e MP

  • A questão trata do quinto e do terço constitucionais, que são formas de ingresso de membros do Ministério Público e de advogados em certos tribunais.

    Devem obedecer ao quinto constitucional:

    Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Estaduais e do Distrito Federal: art. 94.

    Os Tribunais Regionais do Trabalho: art. 115, I.

    O Tribunal Superior do Trabalho: art. 111-A, I.

    Deve obedecer ao terço constitucional: o Superior Tribunal de Justiça art. 104, parágrafo único, incisos I e II.

    Vale lembrar que estas regras não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal Militar, ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais.

    Gabarito do professor: letra D.

  • GABARITO D

    Direto ao ponto:

    Quinto: TRT, TST, TJs e TRF

    Terço: STJ

  • TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

  • Questão muito boa, esta mede conhecimentos!

  • Gabarito D

    Quinto constitucional >>TRFs, TJs, TRTs e TST.

    Um terço (1/3)STJ, advogados e membros do Ministério Público.

    **Advogados e membros do Ministério Público.

  • A dica da Jaque Concursada é a mais prática.

  • UM TERÇO = TODOS SOMOS JESUS STJ

  • O TST é o único tribunal superior que tem o QUINTO constitucional!

  • LETRA D

  • A CF dispõe que um quinto (regra do quinto constitucional) ou um terço (regra de um terço) dos membros de alguns tribunais serão, obrigatoriamente, oriundos do Ministério Público e da advocacia.

    A partir dessa informação, o Tribunal que deve respeitar a regra do quinto constitucional para a sua composição, e o segundo, deve respeitar a regra de um terço., é o: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios / STJ

  • Sabendo que o STJ é único que segue a regra do TERÇO, já mata a questão.

  • Obs:

    ** Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    ** Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    **Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Gabarito Letra D

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    -

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    -

    ATENÇÃO

    Um Quinto

    • Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Estaduais e do Distrito Federal.

    • Os Tribunais Regionais do Trabalho.

    • O Tribunal Superior do Trabalho.

    -

    Um Terço

    • O Superior Tribunal de Justiça.

  • SOMENTE O STJ ADOTA 1/3

    ADOTAM 1/5 -- TJ, TST. TRT, TRF

  • 1/3 é STJ , mata-se a questão

  • Quinto:

    - Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Estaduais e do Distrito Federal.

    - Os Tribunais Regionais do Trabalho.

    - O Tribunal Superior do Trabalho.

    Terço:

    - O Superior Tribunal de Justiça.

  • Lembre-se: O único que segue a regra do 1/3 é o STJ.

  • Subindo o comentário da Jaqueline santos. Achei muito bom.

    PARA DECORAR CRIEI ESSA LINHA DE RACIOCINIO:

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedece a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

     

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

     

    GABARITO D.

    Espero ter ajudado :)

  • Você só errou porque leu rápido!