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Gabarito letra e).
a) CF, Art. 5°, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
CF, Art. 5°, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
CF, Art. 5°, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
* DICA: RESOLVER A Q771887.
b) O direito à propriedade (art. 5°, XXII, CF/88) é norma constitucional de eficácia contida, porque o direito à propriedade poderá sofrer restrições pela legislação, a fim de se garantir o cumprimento da função social. Tais restrições podem acontecer conforme o descrito nos incisos XXIV e XXV, do mesmo artigo, permitindo sua desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, bem como o uso pela autoridade competente no caso de perigo iminente.
* DICA: RESOLVER A Q827946.
c) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
* O Advogado Geral da União não se encontra no rol de legitimados acima. Portanto, item incorreto.
d) Vejo dois erros na assertiva "d". Descrevo-os abaixo:
1°) A doutrinha majoritária entende que nenhum direito é absoluto;
2°) A própria Constituição Federal faz duas exigências para o exercício do direito de reunião, quais sejam: o prévio aviso e que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Segue o dispositivo constitucional:
CF, Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
e) Lei 5.869, Art. 481, Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
* Esse dispositivo confirma tendência da jurisprudência em dispensar o procedimento do art. 97 da Constituição** quando já houver decisão do pleno, do órgão especial ou do STF.
** "art. 97 da Constituição" = Cláusula de Reserva de Plenário.
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A alternativa provisória considerada correta (alternativa E) da questão 26, está absolutamente confusa e incompleta, pois a sua redação final faz com que o candidato se questione: ... SE A QUESTÃO CONSTITUCIONAL JÁ TIVER SIDO DECIDIDA POR QUEM? PELO JUÍZO SINGULAR? PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL? PELAS CÂMARAS/TURMAS DOS TRIBUNAIS? PELOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS OU PELO ÓRGÃO ESPECIAL? AFINAL, POR QUEM?
Enfim, destaca-se com esse recurso a incompletude do teor da alternativa E, que está manifestamente em desacordo com os termos do art. 949, parágrafo único, do CPC/2015, que se refere ao julgamento da arguição de inconstitucionalidade.
Art. 949. Se a arguição for:
I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;
II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Lógico que foi um equívoco de redação da alternativa E, que carece de elemento gramatical, o que levou o candidato a procurar, entre as outras alternativas, a que estivesse correta. Mas, como inexiste outra alternativa correta, outra medida não deve ser adotada pela Banca, senão a anulação da questão 26.
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Exceções à cláusula de reserva de plenário:
· Já há pronunciamento do pleno ou órgão especial do tribunal reconhecendo a inconstitucionalidade;
· Já há pronunciamento do plenário do STF no sentido da inconstitucionalidade;
· Diplomas anteriores à Constituição de 1988;
· Juízes singulares e Turma Recursal;
· Turmas do STF não se submetem à cláusula de reserva de plenário.
Bons estudos!
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Além de estudar 27 matérias, fazer redação, viajar pelo Brasil ouvindo Bowie, fazer mandinga pela aprovação, pesquisar a cura do câncer, ainda tenho que ter bola de cristal pra adivinhar o que o examinador QUIS FALAR... QUEM decidiu a questão da inconstitucionalidade?
STF?
TJ?
Eu?
Bozo?
Meu pintinho amarelinho?.
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O erro da "a" parece ser o "imprescritível", pois nem todos são.
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SOBRE A LETRA "E"
- Cláusula de reserva de plenário (Full Bench):
Objetivo: Proteção do principio constitucional da presunção de constitucionalidade da lei o dos atos.
Por isso é que órgãos fracionários não podem declarar a inconstitucionalidade sozinhos, salvo STF. Só podem declarar por decisão do plenário ou por órgãos especiais.
A Súmula Vinculante 10 trata sobre o tema: viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
A referida súmula vinculante busca evitar o escamoteamento da declaração de inconstitucionalidade, ou seja, que esta seja feita por via transversa como no afastamento ou mera não aplicação da lei. É uma norma protetiva da eficácia da previsão do artigo 97 da Constituição Federal de 1988.
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Artigo 949 CPC em seu paragrafo único : Os órgaos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou órgão especial a arguição de incosntitucuinalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão.
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No controle difuso da constitucionalidade, as câmaras ou turmas dos tribunais estão dispensadas da reserva de plenário se a questão constitucional já tiver sido decidida.
POR QUEM? Estar decidida por qualquer um não serve.
Achei mal feita
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e) No controle difuso da constitucionalidade, as câmaras ou turmas dos tribunais estão dispensadas da reserva de plenário se a questão constitucional já tiver sido decidida.
A alternativa E embasada no artigo 949, § único do CPC.
Art. 949. Se a arguição for:
Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
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Colegas, fiquem tranquilos... Vocês sabem a matéria! O examinador errou. Resultado: ANULAÇÃO da questão.
Segue o link da prova com o "carimbão de anulação":
https://www.pucpr.br/wp-content/uploads/2017/11/gabarito-definitivo-analista-judiciario-area-fim.pdf
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a) Errado. São considerados crimes inafiançáveis e imprescritíveis os crimes de racismo e de ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. O tráfico ilícito de drogas e afins é inafiançável, mas não é imprescritível.
d)Errado. Exigem-se que as reuniões ocorram pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público e com prévio aviso. Logo, este direito não é absoluto.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes