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ID
2545543
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos fundamentais e controle de constitucionalidade, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    a) CF, Art. 5°, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    CF, Art. 5°, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    CF, Art. 5°, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

     

    * DICA: RESOLVER A Q771887.

     

     

    b) O direito à propriedade (art. 5°, XXII, CF/88) é norma constitucional de eficácia contida, porque o direito à propriedade poderá sofrer restrições pela legislação, a fim de se garantir o cumprimento da função social. Tais restrições podem acontecer conforme o descrito nos incisos XXIV e XXV, do mesmo artigo, permitindo sua desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, bem como o uso pela autoridade competente no caso de perigo iminente.

     

    * DICA: RESOLVER A Q827946.

     

     

    c) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    I - o Presidente da República;

     

    II - a Mesa do Senado Federal;

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    * O Advogado Geral da União não se encontra no rol de legitimados acima. Portanto, item incorreto.

     

     

    d) Vejo dois erros na assertiva "d". Descrevo-os abaixo:

     

    1°) A doutrinha majoritária entende que nenhum direito é absoluto;

     

    2°) A própria Constituição Federal faz duas exigências para o exercício do direito de reunião, quais sejam: o prévio aviso e que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Segue o dispositivo constitucional:

     

    CF, Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

     

    e) Lei 5.869, Art. 481, Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    * Esse dispositivo confirma tendência da jurisprudência em dispensar o procedimento do art. 97 da Constituição** quando já houver decisão do pleno, do órgão especial ou do STF.

     

    ** "art. 97 da Constituição" = Cláusula de Reserva de Plenário.

  • A alternativa provisória considerada correta (alternativa E) da questão 26, está absolutamente confusa e incompleta, pois a sua redação final faz com que o candidato se questione: ... SE A QUESTÃO CONSTITUCIONAL JÁ TIVER SIDO DECIDIDA POR QUEM? PELO JUÍZO SINGULAR? PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL? PELAS CÂMARAS/TURMAS DOS TRIBUNAIS? PELOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS OU PELO ÓRGÃO ESPECIAL? AFINAL, POR QUEM? 
    Enfim, destaca-se com esse recurso a incompletude do teor da alternativa E, que está manifestamente em desacordo com os termos do art. 949, parágrafo único, do CPC/2015, que se refere ao julgamento da arguição de inconstitucionalidade. 

     

    Art. 949. Se a arguição for:

    - rejeitada, prosseguirá o julgamento; 

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver. 

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Lógico que foi um equívoco de redação da alternativa E, que carece de elemento gramatical, o que levou o candidato a procurar, entre as outras alternativas, a que estivesse correta. Mas, como inexiste outra alternativa correta, outra medida não deve ser adotada pela Banca, senão a anulação da questão 26.

  • Exceções à cláusula de reserva de plenário:

    ·         Já há pronunciamento do pleno ou órgão especial do tribunal reconhecendo a inconstitucionalidade;

    ·         Já há pronunciamento do plenário do STF no sentido da inconstitucionalidade;

    ·         Diplomas anteriores à Constituição de 1988;

    ·         Juízes singulares e Turma Recursal;

    ·         Turmas do STF não se submetem à cláusula de reserva de plenário.

     

     

    Bons estudos!

  • Além de estudar 27 matérias, fazer redação, viajar pelo Brasil ouvindo Bowie, fazer mandinga pela aprovação, pesquisar a cura do câncer, ainda tenho que ter bola de cristal pra adivinhar o que o examinador QUIS FALAR... QUEM decidiu a questão da inconstitucionalidade?

    STF?

    TJ?

    Eu?

    Bozo?

    Meu pintinho amarelinho?.

  • O erro da "a" parece ser o "imprescritível", pois nem todos são. 

  • SOBRE A LETRA "E"

    - Cláusula de reserva de plenário (Full Bench):

    Objetivo: Proteção do principio constitucional da presunção de constitucionalidade da lei o dos atos.

    Por isso é que órgãos fracionários não podem declarar a inconstitucionalidade sozinhos, salvo STF. Só podem declarar por decisão do plenário ou por órgãos especiais.

    A Súmula Vinculante 10 trata sobre o tema: viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    A referida súmula vinculante busca evitar o escamoteamento da declaração de inconstitucionalidade, ou seja, que esta seja feita por via transversa como no afastamento ou mera não aplicação da lei. É uma norma protetiva da eficácia da previsão do artigo 97 da Constituição Federal de 1988.

  • Artigo 949 CPC em seu  paragrafo único : Os órgaos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou órgão especial a arguição de incosntitucuinalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão.

  • No controle difuso da constitucionalidade, as câmaras ou turmas dos tribunais estão dispensadas da reserva de plenário se a questão constitucional já tiver sido decidida.

    POR QUEM? Estar decidida por qualquer um não serve.

    Achei mal feita

  • e) No controle difuso da constitucionalidade, as câmaras ou turmas dos tribunais estão dispensadas da reserva de plenário se a questão constitucional já tiver sido decidida. 

    A alternativa embasada no artigo 949, § único do CPC.

    Art. 949.  Se a arguição for:

    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

  • Colegas, fiquem tranquilos... Vocês sabem a matéria! O examinador errou. Resultado: ANULAÇÃO da questão.

     

    Segue o link da prova com o "carimbão de anulação":

    https://www.pucpr.br/wp-content/uploads/2017/11/gabarito-definitivo-analista-judiciario-area-fim.pdf

     

  • a) Errado. São considerados crimes inafiançáveis e imprescritíveis os crimes de racismo e de ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. O tráfico ilícito de drogas e afins é inafiançável, mas não é imprescritível.

    d)Errado. Exigem-se que as reuniões ocorram pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público e com prévio aviso. Logo, este direito não é absoluto.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes