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ID
2545645
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do cumprimento de sentença, nos termos do Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA

    Art. 520, § 2o A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    B) INCORRETA

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

     

    C) INCORRETA

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

     

    D) INCORRETA

    Art. 528, § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

     

    E) INCORRETA

    Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    (...)

    § 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.  

  • Só para facilitar a comparação, comentarios do Roberto Frois, com alternativas.

     

    B) INCORRETA

    b) A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, desde que antes de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. 

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

     

    C) INCORRETA

     c)No cumprimento definitivo de sentença condenatória, transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, procede-se à penhora de tantos bens quanto bastem à garantia da execução, a partir de quando se inicia o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

     

    D) INCORRETA

    d)O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende os alimentos atuais, ou seja, as prestações alimentares que vencerem no curso do processo

    Art. 528, § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

     

    E) INCORRETA

    e)No cumprimento de sentença que reconheça exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, a decisão que fixa a multa (astreintes) não é passível de cumprimento provisório, pois o levantamento do valor somente pode ser realizado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.  

    Art. 537. § 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.  

  •   a) A multa de 10% (dez por cento), bem como os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), previstos para o caso de não ocorrer o pagamento voluntário, também incidem no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. CORRETO: art. 520 § 2º = a multa e os honorários advocatícios a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória a pagamento de quantia certa.

      b) A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, desde que antes de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. ERRADO, Art. 517, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois, de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

      c) No cumprimento definitivo de sentença condenatória, transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, procede-se à penhora de tantos bens quanto bastem à garantia da execução, a partir de quando se inicia o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. ERRADO, art. 525: transcorrido o prazo previsto no art. 523 (intimado para o pagamento do débito), inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

      d) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende os alimentos atuais, ou seja, as prestações alimentares que vencerem no curso do processo. ERRADO: Art. 528, §7: “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreender até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento de execução e as que se venceram no curso do processo.”

      e) No cumprimento de sentença que reconheça exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, a decisão que fixa a multa (astreintes) não é passível de cumprimento provisório, pois o levantamento do valor somente pode ser realizado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. ERRADO. Art. 537, § 3º, a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.”

  • Gabarito A

    Erro das alternativas:

    b) depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário, que é de 15 dias.  art. 517
    c) transcorrido o prazo de 15 dias sem o devido pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação. art. 525
    d) o débito é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vierem a se vencer. art. 528, § 7º
    e) a decisão que fixa multa é passível de cumprimento provisório. art. 537, § 3º

  • ALTERNATIVA "A": LETRA DE LEI (ART. 520, §2º, DO CPC/2015)

    §2º A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

  • Erro da C = Abre-se mais 15 dias, independentemente de nova penhora, para o executado apresentar IMPUGNAÇÃO. Art. 525, caput, CPC

  • a) correto. 

    Art. 520, § 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.


    b) Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

     

    c) Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

     

    d) Art. 528, § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.


    e) Art. 537, § 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A. A multa de 10% (dez por cento), bem como os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), previstos para o caso de não ocorrer o pagamento voluntário, também incidem no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. correta

    Art. 520, § 2o A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa 

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    Art. 528, § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    (...)

    § 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. 

  • ALTERNATIVA A

    ART. 520, §2º, DO CPC/2015

    §2º A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

  • não entendi a C

  • a) art. 520, § 2º (gabarito)

    b) art. 517, caput

    c) art. 525, caput

    d) art. 528, § 7º

    e) art. 537, § 3º

  • As disposições gerais acerca do cumprimento de sentença estão dispostas nos arts. 513 a 519, do CPC/15. Em seguida, a lei processual divide o cumprimento de sentença em espécies, trazendo a regulamentação do relativo a obrigação de pagar nos arts. 520 a 527, a de prestar alimentos nos arts. 528 a 533, a contra a Fazenda Pública nos arts. 534 e 535, e as de fazer, não fazer e entregar coisa nos arts. 536 e 537. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Acerca do cumprimento definitivo da sentença que condena à obrigação de pagar quantia certa, dispõe o art. 523, §1º, do CPC/15: "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento". Esse dispositivo legal é aplicável ao cumprimento provisório deste tipo de sentença condenatória por expressa previsão legal, senão vejamos: "Art. 520, §2º, CPC/15. A multa e os honorários a que se refere o §1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Para ser levada a protesto, a decisão judicial precisa ter transitado em julgado e precisa restar vencido o prazo para pagamento voluntário. Acerca do tema, dispõe o art. 517, caput, do CPC/15, que "a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523", dispositivo este que, por sua vez, estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para tanto. Cumpre lembrar que "protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida", conforme definido pelo art. 1º, da Lei nº 9.492/97, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo o art. 523, §3º, do CPC/15, se "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação". A possibilidade de impugnação, porém, independe da realização da penhora, sendo a lei processual expressa nesse sentido: "Art. 525, caput, CPC/15. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Segundo o art. 528, §7º, do CPC/15, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". Assim, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor é o débito atual, devendo ele estar inadimplente com alguma dessas três últimas prestações, isolada ou cumulativamente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o art. 537, §3º, do CPC/15, determina que "a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte". Conforme se nota, embora o levantamento do valor pago a título de multa somente possa ser feito depois do trânsito em julgado, a decisão que a fixa é passível de cumprimento provisório. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.