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Resposta C e para demais alternativas:
ECA: Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Sobre André incidirá medida específica de proteção pois é criança. Já Diego, adulto, não há obice a restriçao de trabalho.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
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Procedimento de apuração de ato infracional somente se aplica ao adolescente, não à criança (art. 171 do ECA)
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GABARITO: C
a) André e Bruna têm direito à proteção especial constitucional, mas Bruna pode trabalhar na condição de aprendiz. ERRADA. Bruna tem 13 anos.
CF, Art. 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; + ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
b) André, Bruna e Carla podem ser submetidos a procedimento de apuração de ato infracional. ERRADA. André é criança.
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
ECA, Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
c) O princípio da excepcionalidade deverá ser observado caso seja aplicada medida privativa da liberdade a Bruna e a Carla. GABARITO.
d) No atendimento aos direitos de André, Bruna e Carla, as ações governamentais devem basear-se na diretriz de participação direta da população no controle das ações. ERRADA. Participação popular indireta - por meio de organizações representantivas.
ECA, Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
(...)
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
e) A todos os indivíduos em questão é proibido, por força constitucional, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. ERRADA. Diego tem 18 anos.
CF, Art. 7º, inciso, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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Achava que o procedimento para apuraçao do ato infracional poderia ser aplicado tanto a criança, quanto a adolescente. O que não poderia era ser aplicada medida socioeducativa a criança, sendo, apenas, medida de proteção...
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a) André (10 anos) e Bruna (13 anos) têm direito à proteção especial constitucional, mas Bruna pode trabalhar na condição de aprendiz.
FALSO. O exercício de atividade na condição de aprendiz é a partir de 14 anos.
CF Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
ECA Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
b) André (10 anos), Bruna (13 anos) e Carla (16 anos) podem ser submetidos a procedimento de apuração de ato infracional.
FALSO. Crianças e adolesccentes são sujeitos ativos de ato infracional, contudo crianças (André) estão submetidas a medidas de proteção, por outro lado, adolescentes (Bruna e Carlas) estão sujeitos a procedimento de apuração de ato infracional.
CF Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
ECA Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
c) O princípio da excepcionalidade deverá ser observado caso seja aplicada medida privativa da liberdade a Bruna e a Carla.
CERTO
ECA Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
d) No atendimento aos direitos de André, Bruna e Carla, as ações governamentais devem basear-se na diretriz de participação direta da população no controle das ações.
FALSO. Não existe previsão ipse literis, contudo discordo do gabarito.
e) A todos os indivíduos em questão é proibido, por força constitucional, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
FALSO. Diego é maior de idade.
Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Boa questão pessoal! Gabarito: C
Uma pegadinha consta na letra b, (informa que André, Bruna e Carla podem ser submetidos a procedimento de apuração de ato infracional). Bruna 13 anos e Carla 17 anos, sim! André 10 anos, não, de acordo com o E.C.A a criança será submetida a medida protetiva.
Abraço, Deus abençoe! / Instagram: @romulopotter se la :)
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Concordo com a Camila lima.
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Fui na D, pois não concordo com "O princípio da excepcionalidade deverá ser observado caso seja aplicada medida privativa da liberdade a Bruna e a Carla."
Pelo que vi da doutrina de Guilherme Freire - Sinopse - a excepcionalidade, p. 225, é de ser evidenciada na hora de escolher a medida a ser aplicada e não após a escolha da internação. dito de outra forma, só interno se não der para aplicar outra medida...
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Letra D: "No atendimento aos direitos de André, Bruna e Carla, as ações governamentais devem basear-se na diretriz de participação direta da população no controle das ações."
Ver art. 88, inciso II
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
A participação é realizada por meio de organizações representativas e não de forma direta.
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Camila Lima e Daniel Pereira, a apuração do ato infracional ocorre no judiciário conduzido pela vara especializada, enquanto as medidas de proteção são analisadas e algumas aplicadas pelo próprio Conselho Tutelar.
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"André, Bruna e Carla podem ser submetidos a procedimento de apuração de ato infracional."
"Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária."
Não entendi pq está errada, e a justificativa do art.
Pq criançca (menor de 12 anos), não pode ter procedimento de apuração de ato infracional?
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Segundo o Professor Luciano Rossato, quando criança pratica ato infracional, este não é apurado, não se busca prova que houve dolo ou culpa da criança, sendo-lhe apenas aplicada medida de proteção.
Diferentemente, quando o ato infracional é praticado por adolescente, há interesse em sua responsabilização, devendo o ato infracional ser devidamente apurado.
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André, com dez anos de idade (CRIANÇA)
Bruna, com treze anos de idade, Carla, com dezessete anos de idade (ADOLESCENTES)
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa ATÉ doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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GABARITO: C
a) André e Bruna têm direito à proteção especial constitucional, mas Bruna pode trabalhar na condição de aprendiz. ERRADA. Bruna tem 13 anos.
CF, Art. 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; + ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
b) André, Bruna e Carla podem ser submetidos a procedimento de apuração de ato infracional. ERRADA. André é criança.
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
ECA, Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
c) O princípio da excepcionalidade deverá ser observado caso seja aplicada medida privativa da liberdade a Bruna e a Carla. GABARITO.
ECA Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
d) No atendimento aos direitos de André, Bruna e Carla, as ações governamentais devem basear-se na diretriz de participação direta da população no controle das ações. ERRADA. Participação popular indireta - por meio de organizações representantivas.
ECA, Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
(...)
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
e) A todos os indivíduos em questão é proibido, por força constitucional, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. ERRADA. Diego tem 18 anos.
CF, Art. 7º, inciso, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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Acertei a questão,mas não entendi uma situação: a CF diz que pode trabalhar como aprendiz o adolescente entre 14 e 16 anos ao mesmo tempo em que o ECA abre a possibilidade de ser aprendiz ao menor de 14 anos.
Como solucionar?
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Apesar de o ECA dizer que os menores de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz, a Constituição o contradiz, dizendo que somente aqueles que tiverem mais de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz, ou seja, não podem trabalhar em nenhuma hipótese os menores de 14 anos.
Assim, podemos resumir a idade para trabalhar da criança e adolescente da seguinte forma:
. Crianças com até 12 anos incompletos → não podem exercer nenhum trabalho;
. Adolescentes de 12 anos a 14 anos incompletos → não podem exercer nenhum trabalho;
. Adolescentes de 14 a 16 anos → podem trabalhar apenas na condição de aprendiz;
. Adolescentes de 16 a 18 anos → podem trabalhar regularmente, exceto no período noturno, função perigosa ou insalubre;
. Adolescentes a partir de 18 anos → podem exercer qualquer tipo de trabalho;
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O art. 60, ECA, tem que ser interpretado à luz da EC 20/98, que alterou o afrt. 7°, XXXIII, da CF, proibindo o trabalho para menor de 14 anos. Portanto, há entendimento se inclinando pela não recepção do art. 60, do estatuto da Proteção integral.
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Quando a questão trouxer cópia e cola do ECA,art. 60 - sobre trabalho, valerá a letra do ECA.
Quando a questão contextualizar, valerá o que diz CF 88 - art. 7ª XXXIII, tendo em vista que ela é a lei maior.
Dessa forma, as duas opções estão corretas, quem vai dizer qual a utilizada será a questão!
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Ainda não entendi porque a 'c' não está certa...
"Título III
Da Prática de Ato Infracional
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101"
O fato de que à criança ser a imposta medida protetiva de encaminhamento aos pais (ou outra), em tese, não impede o procedimento de apuração de ato infracional....
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gab, C Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, EXCEPCIONALIDADE e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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Subsumido no art. 122, §2º do ECA. A privação de liberdade, neste contexto, surge como ultima ratio, após outras formas de advertência e repreensão, de conformidade à gravidade do ato infracional, não como um fim em si mesma, mas como um meio de proteger e possibilitar ao adolescente atividades educacionais que lhe forneçam novos parâmetros de convívio social. Havendo possibilidade de ser imposta medida menos onerosa ao direito de liberdade do adolescente, será esta imposta em detrimento da internação. Para tanto, dever-se-á levar em consideração as condições particulares do adolescente e a natureza do ato infracional. Princípio basilar da medida socioeducativa é a proporcionalidade entre o bem jurídico atingido e a medida imposta.
Neste sentido:
"A internação somente deve ser admitida em casos excepcionais, quando baldados todos os esforços à reeducação do adolescente, mediante outras medidas socioeducativas" (TJSP -Acv 22.716.0-Rel. Yussef Cahali)."
Blog Direito na Rede.
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Antes de tudo, é preciso considerar que Bruna e Carla são adolescentes, de modo que a elas são aplicadas medidas socioeducativas
LEI Nº 8.069/1990
Art. 121 – A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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A alternativa A está incorreta. O exercício de atividade na condição de aprendiz somente é permitido a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, em que pese a redação do art. 60 do ECA ainda mencione a possibilidade de aprendizes menores de 14 anos.
A alternativa B está incorreta. Crianças e adolescentes podem ser sujeitos ativos de ato infracional, mas crianças estão submetidas a medidas de proteção, enquanto adolescentes estão sujeitos a procedimento de apuração de ato infracional, com a possibilidade de serem a eles impostas medidas socioeducativas.
A alternativa C está correta e é a nossa resposta. Nos termos do art. 121 do ECA, a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A alternativa D está incorreta. Apesar de parecer razoável, não há previsão legal.
A alternativa E está incorreta. Como Diego é maior de idade, ele pode executar trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
GABARITO: C
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Gabarito C
A questão trás Bruna e Carla, respectivamente 13 e 17 anos de idade, logo, estão sujeitas aplicações das Medidas socioeducativa, vide art. 105 c/c 112, ECA. A assertiva "C" impõe a aplicação de privação de liberdade as adolescentes, que deverá seguir os ditames dos arts. 121 e ss, do ECA. Ainda, conforme lei SINASE, art. 35, II que assim dispõe:
Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
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Em 28/03/19 às 16:09, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 14/03/18 às 16:38, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 07/01/18 às 09:23, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 13/12/17 às 19:42, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
PELO MENOS SOU COERENTE!
KKKKKKKK
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LETRA C
LEI Nº 8.069/1990
Art. 121 – A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
LEI Nº 12.594/2012
Art. 35 – ...
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
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Eu jurava que o procedimento para apuração de ato infracional era o mesmo para criança e para o adolescente, distinguindo-se apenas no consequente, isto é, para crianças medidas protetivas e para adolescentes medidas socioeducativas. Errando e aprendendo.
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O princípio da excepcionalidade consiste no fato de que a medida de internação só será aplicada subsidiariamente, isto é, quando não houver cabimento para nenhuma outra medida socioeducativa.
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CA Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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De 0 a 12 anos incompletos => criança
De 12 completos e 18 anos incompletos => adolescente
A partir de 18 anos completos => maior.
Obs! Criança para a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança => menor de 18 anos.
Medida de proteção quem recebe? Criança e adolescente.
Medida socioeducativa quem recebe? Adolescente.
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A questão em
comento requer conhecimento do ECA e da CF/88.
No que tange o
ECA, o princípio da excepcionalidade importa que a medida socioeducativa só
deve ser aplicada em último caso. Logo, a internação só será aplicada quando
não cabível outra medida socioeducativa.
Diz o art. 121
do ECA:
“Art. 121. A internação constitui
medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento."
Diante do aqui exposto, cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A - INCORRETA. Só cabe
aprendiz, à luz do art. 7º, XXXIII, da CF/88, a partir dos 14 anos.
LETRA B - INCORRETA. Há criança
com menos de 12 anos entre os citados no caso. Ora, para crianças não falamos
em medidas socioeducativas, mas sim em medidas de proteção.
LETRA C - CORRETA. Reproduz, com
felicidade, a mentalidade do art. 121 do ECA.
LETRA D - INCORRETA. Inexiste
previsão legal para o apontado na alternativa. Uma afirmativa genérica, vaga,
feita para induzir ao equívoco...
LETRA E - INCORRETA. Diego, um dos
listados, é maior. Logo, à luz do art. 7º, XXXIII, da CF/88, pode exercer
trabalho em local insalubre, perigoso ou noturno.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Como assim criança nao comete ato infracional?
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
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CRIANÇA pode cometer SIM Ato Infracional. O que não pode é sofrer medida socioeducativa, sendo a ela destinada Medida Protetiva.
Ora, para saber se essa criança (no caso, André) deve receber a Medida Protetiva em decorrência do cometimento do ato infracional, é necessário apurar se tal ato foi por ela cometido.
Alternativa B está correta porque não fala em aplicação de qualquer medida, fala apenas em apuração dos fatos. E os fatos podem e devem ser apurados.
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sério que essa questão não foi anulada?
B e C corretas.