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ID
2557144
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João foi aprovado em concurso público promovido pelo Estado Alfa para o cargo de analista de políticas públicas, tendo tomado posse no cargo, na classe inicial da respectiva carreira. Ocorre que João é uma pessoa proativa e teve, como gestor, excelentes experiências na iniciativa privada.


Em razão disso, ele decidiu que não deveria cumprir os comandos determinados por agentes superiores na estrutura administrativa, porque ele as considerava contrárias ao princípio da eficiência, apesar de serem ordens legais.


A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Na Administração Pública vige o Princípio da Legalidade negativa, em que a Administração só pode agir conforme a lei determina. Já aos particulares, que não é o caso, vige o Princípio da Legalidade positiva, em que o mesmo pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.

     

    b) ERRADO. A liberdade de João não é pautada apenas pelo Princípio da Legalidade, mas também por muitos outros, como por exemplo, impessoalidade, eficiência, razoabilidade etc. O segundo erro é que existe sim escalonamento hierárquico na Administração Pública, denominado Poder Hierárquico.  

     

    c) CERTO.

     

    d) ERRADO. O “somente” invalida a assertiva, uma vez que, particulares e outros servidores (Tribunal de Contas, direito de petição) também podem realizar o controle finalístico das atividades de João.  

  • Poder hierárquico

    Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos.

    OBS: Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

  • Apenas em complemento à brilhante resposta de Marcela Lira, peço vênia para dizer que, embora não haja relação de subordinação entre a Administração direta e indireta, isto não exime aquela da fiscalização desta. E tal fiscalização pode se dar por meio de SUPERVISÃO MINISTERIAL. Consoante o Decreto-Lei 200/1967:

    Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

  • No Poder Hierarquico, a Administração é dotada de prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno.

  • Poder Hierárquico é um Poder Interno e Permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura da administrativa.

    Manual de Direito Administrativo - Mazza

  • RMTDSJ.

     

    Passo aos comentários.

     

    a) INCORRETA. Não há no sistema jurídico brasileiro uma hierarquia de princípios. Os princípios jurídicos se irradiam nas mais diversas situações simultaneamente. No caso concreto deve-se haver uma ponderação de um sobre o outro. Não está escrito em lugar algum que deve o princípio da eficiência se sobrepor a hierarquia. Ademais, a hieraquia não pode ser afastada assim do nada, ela serve para que exista organização da função administrativa.

     

    b) INCORRETA. A atuação de João é pautada por um caminhão de princípios, não só pela legalidade. Nessa atuação incidirá vários princípios além da hierárquia.

     

    c) CORRETA por seus termos.

     

    d) INCORRETA. Aí é caso de subordinação e não de vinculação. 

     

     

  • Não confundir poder hierarquico com poder disciplinar e de polícia

     

    poder hierarquico:

    somente dentro de mesma pessoa jurídica
    pressupõe subordinação
    aplica-se somente aos agente públicos da mesma pessoa jurídica

     

    poder disciplinar

    aplica-se a pessoas com vínculo jurídico específico com a administração (vínculo funcional ou contratual)
     -> vínculo funcional: servidores públicos
     -> vínculo contratual: particulares que celebram contrato com a administação.

    é discricionário (discricionariedade quanto à graduação da sanção, nunca quanto à necessidade de punir)

     

    poder de polícia

     

    aplica-se a todas as pessoas (vínculo jurídico geral)


    tem como atributos: CADI

    -Coecibilidade
    -Autoexecutoriedade
    -Discricionariedade
    -Indelegabilidade a particulares

  • A questão em comento refere-se a uma das características do Poder Hierárquico que é o poder de comando, ou seja, o superior hierárquico pode dar ordens diretas, verbais ou escritas, aos seus subordinados visando obter o ideal funcionamento dos serviços prestados. Aos subordinados cabe acatar e cumprir as ordens dos seus superiores, salvo se as ordens forem manifestamente ilegais.

  • gabarito C

    PODER HIERÁRQUICO

    Os órgãos administrativos estão estruturados de modo a propiciar uma relação de coordenação e subordinação entre eles. Para Celso Antônio Bandeira de Mello a “hierarquia pode ser definida como o vínculo de autoridade que une órgãos e agentes, através de escalões sucessivos, numa relação de autoridade de superior a inferior, de hierarca a subalterno”. Da hierarquia decorre os seguintes poderes:

    a) Editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) de efeitos apenas internos, sem criar obrigações para os administrados;

    ;

    b) Dar ordens e ser obedecido pelos inferiores hierárquicos, salvo as ordens manifestamente ilegais;

    ;

    c) Fiscalizar as atividades dos subalternos, podendo anular os atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos;

    ;

    d) Punir, na hipótese de cometimento de infração pelos subalternos; ;

    ;

    e) Delegar e avocar atribuições, desde que não se qualifiquem como exclusivas do superior e do subalterno, respectivamente. Existem certas atividades administrativas que não são sujeitas à hierarquia. Isso ocorre nos órgãos consultivos, que têm liberdade para exarar os pareceres, emitirem as suas opiniões. Caberá ao administrador seguir ou não o parecer do órgão consultivo, não podendo realizar qualquer controle hierárquico sobre tal atividade. O mesmo também ocorre com os órgãos colegiados a que a lei atribua competência com exclusividade.

    ;

    Relembre-­‐se que a hierarquia não existe nos Poderes Judiciário e Legislativo, no tocante às suas funções típicas ou institucionais, mas tão somente quando eles pratiquem atos administrativos. A partir da Emenda Constitucional n° 45/04, que previu a súmula vinculante, artigo 103-­‐A da CF, alguns juristas passaram a entender que há hierarquia parcial no Poder Judiciário ou que o princípio segundo o qual não existia hierarquia na função jurisdicional foi mitigado, já que não é dado ao magistrado decidir em contrariedade com o estabelecido na súmula vinculante, sendo cabível reclamação junto ao STF contra a decisão proferida em desacordo com a súmula vinculante.

  • A) "total"

    B) "somente"

    C) frase com afirmação que soa bonitinha = CORRETA

    D) "somente"

  • LETRA- A

    João possui total liberdade de atuação, não se submetendo a comandos superiores, em decorrência do princípio da eficiência. 

     ERRADO. Na Administração Pública vige o Princípio da Legalidade negativa, em que a Administração só pode agir conforme a lei determina. Já aos particulares, que não é o caso, vige o Princípio da Legalidade positiva, em que o mesmo pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.

     

    LETRA-B

    A liberdade de atuação de João é pautada somente pelo princípio da legalidade, considerando que não existe escalonamento de competência no âmbito da Administração Pública.

     ERRADO. A liberdade de João não é pautada apenas pelo Princípio da Legalidade, mas também por muitos outros, como por exemplo, impessoalidade, eficiência, razoabilidade etc. O segundo erro é que existe sim escalonamento hierárquico na Administração Pública, denominado Poder Hierárquico.  

     

    LETRA -C

    João tem dever de obediência às ordens legais de seus superiores, em razão da relação de subordinação decorrente do poder hierárquico.  

    CERTO

     

    LETRA D

    As autoridades superiores somente podem realizar o controle finalístico das atividades de João, em razão da relação de vinculação estabelecida com os superiores hierárquicos.

    ERRADO. O “somente” invalida a assertiva, uma vez que, particulares e outros servidores (Tribunal de Contas, direito de petição) também podem realizar o controle finalístico das atividades de João.

  • Letra C.


    Vale lembrar: Entre a Administração pública Direta e Indireta não há hierarquia ou subordinação, existe:


    1 - Vínculo;

    2- Controle finalístico;

    3 - Supervisão ministerial;

    4- Tutela.

  • GABARITO: C

    Conceituando poder hierárquico como poder vinculado e legalmente outorgado à Administração Pública para se auto-organizar, desse modo, é aquele que confere à Administração a capacidade de corrigir, coordenar, ordenar e controlar  as atividades administrativas em seu âmbito interno.

    A partilha das atribuições de cada parte provém do poder hierárquico, constituindo-se a relação de subordinação, que constituirá o dever de obediência às ordens, comandos e instruções dos superiores (com exceção daquelas as quais manifestamente ilegais).

  • "Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculacão (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalistico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela)."

    Direito administrativo descomplicado pag 28

  • Questão boa! Confesso que fiquei tentado em responder letra D. A FGV quando quer confundir o candidato sabe fazer com maestria!

  • Poder Hierárquico é um Poder Interno e Permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura da administrativa.

  • TODA A QUESTÃO GIRA EM TORNO DO PODER HIRÁRQUICO, NESSE SENTIDO:

    PODER HIERÁRQUICO > Existe no âmbito INTERNO, ou seja, dentro das pessoas jurídicas da Administração Pública para organizar a sua atividade as suas funções. Como João iniciou sua carreira agora, na base, em razão do poder hierárquico, ele deve obediência aos seus superiores. Mas ATENÇÃO! Não existe hierarquia no âmbito EXTERNO, ou seja, ENTRE as pessoas jurídicas da Administração Pública.

    A) INCORRETA - O princípio da eficiência existe, mas não invalida o poder hierárquico. Assim, João deve manter a sua eficiência, mas não possui total liberdade de atuação, visto que ainda está subordinado aos seus superiores.

    B) INCORRETA - Existe escalonamento de competências dentro das pessoas jurídicas da Administração Pública, bastando pensar que, se assim não fosse, viraria uma bagunça. Embora a atuação de João seja sim pautada pelo princípio da legalidade, a questão traz a palavra SOMENTE, o que não é verdade: sua atuação é pautada por TODOS os princípios (lembrem do LIMPE).

    C) CORRETA - Exatamente o que eu disse no início. O poder hierárquico existe dentro da PJ e, por isso, João está subordinado aos seus superiores. Observem que a questão não traz nessa alternativa nenhuma expressão totalizante como "sempre", "somente", "nunca"...

    D) INCORRETA - Não é SOMENTE a autoridade superior que pode efetuar tais funções. FICAR ATENTO!

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  • azul é ruim de ler no modo noturno
  • Errei de próposito, claramente João poderia agir como melhor aprouve-se pautado no príncipio da eficiencia, infelizmente a Adm Pública com base nos principios da morosidade, ineficiencia e burocria, termina por punir o héroi João

  • ATENÇAO: HIERARQUIA: controle interno entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.

  • PODER HIERARQUICO: controle interno ENTRE ORGÃOS E AGENTES de uma mesma PJ ----- dever de subordinação do inferior para o seu superior.

    Entre a Direta e a Indireta não há hierarquia, mas há CONTROLE. ENTRE ORGÃOS E AGENTES DA MESMA PJ HÁ HIERARQUIA ----> SUBORDINAÇÃO

  • ATENÇÃO: Entre a Administração Direta e Indireta não há hierarquia, apenas o controle finalístico e vinculação, porém se tratando de agentes e órgãos pertencentes a mesma PJ há hierarquia e subordinação.

    RESPOSTA CORRETA LETRA "C"

  • Muito o vídeo da professora.

  • Letra C, ele tem dever de obedecer as ordens dos seus superiores de acordo com a hierarquia estabelecida

  • Alternativa correta C. Nos termos do artigo 116, IV, da Lei 8.112/1990, é dever do servidor obedecer as ordens de seus superiores hierárquicos, exceto quando manifestamente ilegais.

    A questão trata sobre o regime disciplinar, abordando os deveres dos servidores, sendo recomendada a leitura do artigo 116 da Lei 8.112/1990.

  • Abusado ele , questão C

  • letra C. com base ao poder hierárquico.

  • C)João tem dever de obediência às ordens legais de seus superiores, em razão da relação de subordinação decorrente do poder hierárquico.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 116, IV, da Lei 8.112/1990, é dever do servidor obedecer as ordens de seus superiores hierárquicos, exceto quando manifestamente ilegais

  • Sim, há hierarquia na administração pública. Mesmo participando da administração pública, a subordinação se faz presente como ocorre na administração privada.

    Segundo o Artigo 116, IV da lei 8.112/90 (Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores Públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), s funcionários públicos devem cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais.