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ID
2557240
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cláudio, na cidade de Campinas, transportava e portava, em um automóvel, três armas de fogo, sendo que duas estavam embaixo do banco do carona e uma, em sua cintura. Abordado por policiais, foram localizadas todas as armas. Diante disso, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Cláudio pela prática de três crimes de porte de arma de fogo de uso permitido, em concurso material (Art. 14 da Lei nº 10.826/03, por três vezes, na forma do Art. 69 do Código Penal). Foi acostado nos autos laudo pericial confirmando o potencial lesivo do material, bem como que as armas eram de calibre .38, ou seja, de uso permitido, com numeração de série aparente.


Considerando que todos os fatos narrados foram confirmados em juízo, é correto afirmar que o(a) advogado(a) de Cláudio deverá defender o reconhecimento

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. O artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, dispõe que: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Trata-se, portanto, de um tipo penal misto alternativo (ou crime de ação múltipla), isto é, a realização de mais de uma conduta, no mesmo contexto fático, em relação ao mesmo objeto material, dará ensejo a apenas um crime. 

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br e LECRIM 

  • Correta Letra A   

    A questão fala sobre a continuidade delitiva:

    Trata-se de crimes de mesma espécie que ofendem ao mesmo bem jurídico, no caso apresentado, para que se configure a continuidade delitiva, o agente precisa cometer 2 ou mais crimes da mesma estácie.

    No caso aprensentado o agente portava 3 armas de fogo.

  • RESPOSTA: o concurso de crimes é tema certo no Exame de Ordem. De forma bem resumida, a ideia é a seguinte: a) se o agente praticou uma conduta (uma ação ou uma omissão), mas gerou pluralidade de resultados (dois ou mais), a hipótese será de concurso formal (CP, art. 70); b) se o agente praticou duas ou mais condutas e obteve dois ou mais resultados, pode ser concurso material ou crime continuado (continuidade delitiva). A diferença: o crime continuado traz uma série de exigências (veja o art. 71 do CP), enquanto o concurso material (CP, art. 69) não faz exigência alguma. Portanto, a diferença entre concurso material e continuidade delitiva reside naqueles pressupostos do art. 71 do CP. No enunciado, temos uma única conduta com pluralidade de resultados. Portanto, em tese, concurso formal. Ocorre, no entanto, que o STJ entende o seguinte: “A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado” (HC 362.157/RJ). Correta a letra “A”.

  • Abraão Vais, tu é muito chato! Vais tomar....

    Quem concorda, reporta o abuso desse cara! Já fiz isso inúmeras vezes! QC, tomem atitude sobre esse cara! 

  • aproveitando o gancho dos colegas, se houvesse uma arma de uso restrito + tres de uso permitido, seria concurso formal, e nao mais de crime unico. 

  • mais se fosse um carregamento de armas?

  • Tem um princípio do concurso de normas chamado de CONSUNÇÃO: nele há uma absorvição de normas, ou seja, são várias armas de uso permitido, mas é o mesmo delito praticado (vai ter a absorvição dos delitos) logo só responde pelo porte.

    Súmula nº 17 do STJ.

  • O artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, dispõe que: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Motivação inédita pra vocês! Agora sim os comentários estão completos.

    "Os grandes feitos são conseguidos não pela força, mas pela perseverança".

    A.Lincoln.D.S.Vais

    GABARITO: A

  • Resposta: A

    Fundamento: STJ HC 104.669/RJ

  • É um absurdo que, ao portar duas armas de uso restrito, ocorra crime único; enquanto ao portar uma arma de uso restrito e outra de uso permitido, ocorre concurso de crimes. Há, em tese, punição mais severa para conduta menos gravosa.

  • Consoante o entendimento do STJ:

    Armas de fogo de uso permitido Sendo no mesmo contexto fático:

    Crime único..

    “Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único." (STJ, HC 104.669/RJ, Rel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu, julgado em 28.6.2011).

    Sendo de uso permitido + Restrito> concurso formal (STJ)

    Caso o agente porte ou mantenha sob sua posse mais de uma arma de fogo de uso restrito, haverá apenas um crime. Note-se, no entanto, que o STJ tem decidido pela existência de concurso formal no caso de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, pois, no caso, a conduta se subsume a tipos penais diversos: “As condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos” (AgRg no REsp 1.619.960/MG, DJe 01/08/2017).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, dispõe que:

     Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    É considerado um tipo penal misto alternativo.

    É aquele em que o tipo penal possui dois ou mais verbos nucleares, que define a conduta do agente. No caso, a pratica de somente uma ou mais dessas condutas, é suficiente para a caracterização do crime.

    Letra A- Correta.

  • Beatriz, espero ajudar você:

    O STJ firmou a tese de que a apreensão de diversas armas no mesmo contexto fático caracteriza crime único, não concurso de crimes:

    A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado (Precedentes).” (HC 362.157/RJ, j. 18/05/2017)

  • Calibre Restrito + Calibre Restrito = Crime único

    Calibre Permitido + Calibre Permitido = Crime único

    Calibre Permitido + Calibre Restrito = Concurso Formal

  • alguem sabe me dizer se esse porte é ilegal ou irregular?

  • Princípio da consunção.

    Vale acrescentar que o porte é extramuros e a posse intramuros. Além disso, o STJ não admite que o veículo, ainda que para fins de trabalho, seja considerado residência (intramuros).

  • Acrescentando:

    Arma Absolutamente Inapta para disparos - Não há crime da lei 10.826/03.

    Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06

  • Mais de 1 arma (calibres iguais) → um só crime

    Mais de 1 arma (calibres diferentes) → concurso formal de crimes. aplica a pena mais grave. aumentada de 1/6 até a metade.

    várias munições (iguais) → um só crime

    várias munições (diferentes) → formal de crimes. aplica a pena mais grave. aumentada de 1/6 até a metade.

  • Cláudio portava ilegalmente as armas de fogo em um mesmo contexto.

    Assim, segundo entendimento do STJ, a conduta de Cláudio representa crime único, tese a ser defendida por seu advogado!

    Confere comigo o julgado:

    O crime de porte de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição não configura concurso formal ou material, mas crime único, se no mesmo contexto, porque há uma única ação, com lesão de um único bem jurídico, a segurança coletiva (HC 106.233 – SP - 03/08/2009)..

    Resposta: A

  • A)de crime único de porte de arma de fogo.

    Alternativa correta. Caracteriza-se crime único a apreensão de mais de uma arma com o mesmo agente e no mesmo contexto fático, visto haver apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado, conforme jurisprudência do STJ no AgRg no AgRg no REsp 1547489.

     B)da continuidade delitiva entre os três delitos imputados.

    Alternativa incorreta. Considerando que o agente não praticou uma pluralidade de crimes da mesma espécie em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução em continuidade ao primeiro, mas um delito único, não se trata de crime continuado.

     C)do concurso formal entre dois delitos, em continuidade delitiva com o terceiro.

    Alternativa incorreta. Não há concurso formal, nem crime continuado, mas um crime único.

     D)do concurso formal de crimes entre os três delitos imputados.

    Alternativa incorreta. Não houve concurso formal de delitos, mas sim crime único.

    A questão aborda o tema concurso de crimes, sendo recomendada a leitura do Estatuto do Desarmamento.

  • CalibreS

    >Permitido²=Crime único

    >Restrito² = É Crime único

    =Crime único= CRIME FORMAL.