SóProvas


ID
2557297
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida.


De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Alternativa – A. (Não houve mudança com a reforma trabalhista)
    A alternativa “a” revela-se correta, conforme os preceitos contidos na OJ n. 98 da SDI-II/TST, Súmula 201 do TST e artigo 678, I, “b”, “3” da CLT, como se observa, respectivamente:


    “OJ n. 98 da SDI-I/TST – É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.”

     

    Comentário: Os arts. 82 e 95 do NCPC rezam que as despesas processuais, nelas incluídos os honorários periciais, devem ser antecipadas por aqueles que requerem, cabendo ao autor nas hipóteses de requerimento por ambas as partes, pelo juiz ou pelo Ministério Público. A CLT, por sua vez, disciplina apenas a responsabilidade pelo pagamento final dos honorários do perito (art. 790-B), nada versando sobre sua antecipação.

    Conquanto a CLT seja omissa a respeito da antecipação dos honorários periciais, os artigos do CPC são incompatíveis com o processo do trabalho, afastando-se assim sua aplicação subsidiária (CLT, art. 769). Isso ocorre porque, na seara trabalhista, vige a gratuidade da justiça, além do que os créditos postulados, em regra, são de natureza alimentar. Assim, exigir a antecipação dos honorários periciais gerará ônus não previsto no âmbito do processo do trabalho, ferindo assim direito líquido e certo das partes a ser tutelado por meio do mandado de segurança.

     

    Súmula nº 201 do TST. Recurso ordinário em mandado de segurança


    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe ~ecurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorndo e mteressados apresentarem razões de contrariedade.

     

    “Art. 678 – Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    I – ao Tribunal Pleno, especialmente:
    (…)
    b) processar e julgar originariamente:
    (…)
    3) os mandados de segurança”

     

    Referência CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson. Súmulas e Ojs do TST - Comentadas e Organizadas Por Assunto - 7ª Ed. 2017

  • Houve alteração na CLT acerca do tema:

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

  • Embasamento mais adequado seria uma combinação da OJ 98, SBDI-2 c/c a Súmula 201, TST.

  • concordo com a Andrea...a questão ficou prejudicada pelo novo entendimento do art 790 - B

  • Alternativa A.

     

    CLT -  Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA que beneficiária da justiça gratuita. 

     

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

     

     

    OJ 98 - SBDI II - MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - É ILEGAL a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o MANDADO DE SEGURANÇA visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

     

    Súmula nº 201 do TST - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em MANDADO DE SEGURANÇA cabe RECURSO ORDINÁRIO, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • A questão não ficou prejudicada. Nunca foi possível ao juiz requisitar antecipação dos honorários periciais!!

    De qualquer forma, o advogado agiu corretamente ao impetrar mandado de segurança (S.214). Da decisão que nega cabe RO.

  • Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.                         (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Cosiderando o § 3º, o Juiz violando esse dispositivo pode  interpor contra a violação , Mandado de Segurança,  não mais Recurso Ordinário ao TST..

     

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Considerando o § 4ª deste diposivo, o reclamante tarar privilegio em casa de perda na prentenção da demanda (ação), sendo assim a União responderá pelo encargo, ou seja quem paga o Períto é o Governo Federal...........

    Att. Julio Cesar................ES.

  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:      

                II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                    (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

     

    “Art. 678 – Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    I – ao Tribunal Pleno, especialmente:
    (…)
    b) processar e julgar originariamente:
    (…)
    3) os mandados de segurança”

  • Cabe Recurso Ordinário para as decisões definitivas ou terminativas de juiz do trabalho.

    Portanto letra A.

  • PRIMEIRO: O juiz do trabalho não deveria ter determinado a antecipação dos honorários periciais. (vedadação prevista em lei)

    SEGUNDO: Da determinação equivocada do juiz caberá MS para o TRT. 

    TERCEIRO: Em razão da competência originária do TRT em julgar MS, caberá R.O para o TST. 

  • Não acho que a questão tenha sido prejudicada com a reforma. Como o enunciado traz que o juiz pediu antecipação de honorários periciais fica entendido que ainda não teve perícia. O art. 790-B caput traz que os honorários é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, como ainda não houve perícia não tem parte vencida na perícia. Desta forma o fundamento legal para essa questão está na súmula 201 do TST "Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade." Súmula mantida após a reforma trabalhista.

  • está Professora ao meu ver é a que melhor explica . ela tem muita didática e conhecimento. Nota 10000000000000. A questao n sofreu muito problema com a mudança.

  • Gente, na vida real já presenciei as partes adiantando honorários a pedido do Juízo.

    Alguém aí já presenciou algo semelhante em algum processo trabalhista?

  • caro amigo, ser quiser contar suas proezas juridicas,aconselho que escreva um blog.

  • Kkkkkkk a galera é mal humorada viu
  • Questão de fácil solução. Observe que a autoridade coatora, ou seja, a origem da decisão que desafiou a impetração do MS foi o Juiz do Trabalho, logo, o remédio constitucional deveria ser impetrado no TRT. Atuando o TRT em competência originária, eventual recurso ordinário seria encaminhado ao TST. Nesse sentido a Súmula 201 do TST: “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade”. Logo, seria cabível recurso ordinário para o TST. Alternativa A.

    Fonte: Passe na OAB 1ª fase FGV : questões comentadas / coordenação Marcelo Hugo da Rocha. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

  • Gabarito:letra A

    Conforme a súmula 201 do TST, da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para tribunal superior do trabalho, (...)

    A depender de quem seja a autoridade coatora, a lei estabelece o juízo competente para processar e julgar o mandado de segurança.

    JUIZ - TRT

    TRT - TRT

    TST - TST

  • Na JT cabe ROC da decisão do TRT que denega MS.

    Na Justiça comum (JF e JE) caberia Roc ao STJ.

  • questão mal elaborada pois deveria dizer se o cliente é beneficiario da justiça gratuita porém ela apenas falou `´mesmo não tendo ele condições financeiras´´. entendo que o recurso só seria cabivel se ele no dado processo fosse beneficiário da justiça gratuita. Eu como concurseiro não posso criar cabelo em casca de ovo, e inventar coisa onde não tem. questão mal elaborada.

  • Súmula nº 201 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • Súmula 201 TST “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.”

     

    FGV/OAB XXXI/2020: Em setembro de 2019, durante a audiência de um caso que envolvia apenas pedido de adicional de insalubridade, o Juiz do Trabalho determinou a realização de perícia e que a reclamada antecipasse os honorários periciais. Inconformada com essa decisão, a sociedade empresária impetrou mandado de segurança contra esse ato judicial, mas o TRT, em decisão colegiada, não concedeu a segurança.

     

    Caso a sociedade empresária pretenda recorrer dessa decisão, assinale a opção que indica a medida recursal da qual deverá se valer.

     

    b) Recurso Ordinário.

  • Contra SENTENÇA ou ACÓRDÃOS cabe RECURSO ORDINÁRIO

    ex: mandado de segurança

    dissídio coletivo

    ações recisorias

    ações cauletares

  • Alternativa correta A. Caberá Recurso Ordinário ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança, conforme Súmula 201 do TST.