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ID
255748
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de espécies normativas e de processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar essa questão?
  • Gabarito  - B

    Não há possibilidade de reedição de uma medida provisória expressamente rejeitada pelo Congresso. Uma possível reedição configurará hipótese de crime de responsabilidade, no sentido de impedir o livre exercício do Poder Legislativo (CF, art. 85, II). Este é o entendimento do §10 do Art. 62, CF.
  • Resposta - "B"

    a) Pode ser objeto de lei complementar matéria que também pode ser objeto de lei ordinária, sendo que aquelas diferenciam-se desta última pelo "quorum" necessário à sua aprovação, correspondente à MAIORIA ABSOLUTA.

    Existe sim, a possibilidade de uma lei complementar ser aprovada com matéria de lei ordinária. Embora o valor jurídico dessa lei será  igual ao
    de uma  lei ordinária comum. Isso pode ocorrer por  erro no processo  legislativo, mas que é sanável mudando apenas o "valor jurídico" dessa lei, não a sua natureza "Lei complementar" (será sempre). O contrário (Lei ordinária com matéria de Lei Complementar) NUNCA ocorrerá, pois as matérias referentes a lei complementar estão taxadas na CF.
  • Item a) - ERRADO

    Pode ser objeto de lei complementar matéria que também pode ser objeto de lei ordinária, sendo que aquelas diferenciam-se desta última pelo "quorum" necessário à sua aprovação, correspondente à MAIORIA ABSOLUTA.  (E nao maioria simples).

    Item b) - CORRETO.
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


    Obs: Como a própria Constituição Federal assim os define, os poderes da União são independentes e harmônicos entre si, de modo que, qualquer interferência do Presidente da República que impossibilite o livre exercício destes poderes e dos outros que a norma descreve, configura crime de responsabilidade.

    Item c) - ERRADO
    Não é necessário autorização do CN para a edição de MP. Basta que ela seja de relevância e urgência e não trate sobre matérias listadas no paragrafo 1º do Art 62 da CF.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     

     

     Continua...
  • Continuando...

    Item d) Errado
    O erro se encontra em destaque abaixo:

    "O Decreto legislativo veicula matérias atinentes ao Poder Legislativo de cada uma das casas do Congresso, estando completo e apto a produzir efeitos imediatos no território nacional, quando autoriza a entrada no Brasil de um tratado internacional negociado e assinado por representante brasileiro."

    Na verdade, para que o tratado internacional entre no ordenamento jurídico brasileiro é necessário ainda que, após o decreto legislativo, o presidente ratifique o tratado e  faça a expedição de um dercreto presidencial promulgando o tratado internacional e fazendo publicar o seu texto no Diário Oficial, momento a partir do mqual o tratado passa a vigorar no ordenamento jurídico interno.

    Além disso o item também é duvidoso ao afirmar que "O Decreto legislativo veicula matérias atinentes ao Poder Legislativo de cada uma das casas do Congresso..." Visto que os decretos legislativos regulam as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo que as resoluções que são  os atos normativos primários destinados a regular a matéria de competência do CN ou de qualquer uma das casas.

    Item e) Errrado

    A Sanção do Presidente pode ser expressa ou tácita. O último caso ocorre quando o presidente não se manifesta no prazo de 15 dias úteis a contar do recebimento de PL aprovado.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    ...
    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • No tocante a letra "e":
    Características do veto:
    1 - Expresso - Não há veto tácito;
    2 - Formal - Feito por escrito;
    3 - Motivado - Obrigatoriamente deve haver motivação;
    4 - Supressivo - Só pode retirar, nunca adicionar dispositivos;
    5 - Superável ou relativo - Não é absoluto, não encerra o processo legislativo;
    6 - Irretratável - Uma vez posto, não pode retratar-se;
    7 - Insuscetível de apreciação judicial - Princípio  da separação dos poderes;
    8 - Pode incidir sobre texto adotado pelo próprio Chefe do Executivo - O presidente, p. ex,  pode vetar lei de sua prórpia iniciativa.

     

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “B” uma vez que é a única correta, nos termos dos artigos 85, II, e 62, par. 10 da CF. Trata-se de raciocínio lógico e interpretação sistemática sobre a matéria levando-se em conta o sistema jurídico constitucional e os grandes princípios que o regem – separação dos poderes – posto que, embora a lei ordinária de 1950 não tenha definido de forma expressa tal situação, não quer dizer que o dispositivo da Lei Maior se constitua em letra morta. Vale ainda destacar que à época da edição da Lei 1079/50, sequer havia a figura da medida provisória no sistema jurídico nacional. Por fim, a situação descrita na alternativa (reedição de MP na mesma sessão legislativa) é expressamente vedada pelo art. 62, par. 10 da CF, fato este que se constitui em crime de responsabilidade por ato praticado pelo Presidente da República, conforme caput do artigo 85 e seu inciso II, da CF.



  • Essa banca inventou um tipo para crime de responsabilidade.
  • “A reedição de medida provisória expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional configura, inclusive, hipótese de crime de responsabilidade, no sentido de impedir o livre exercício do Poder Legislativo (CF, art. 85, II), pois o Presidente da República estaria transformando o Congresso em ‘um mero aprovador de sua vontade ou um poder emasculado cuja competência a posteriori viraria mera fachada por ocultar a possibilidade ilimitada de o Executivo impor, intermitentemente, as suas decisões.’”

    Comentários do Ministro Alexandre de Moraes na 13ª edição de seu “Direito Constitucional” (p. 449).