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ID
255793
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições acerca das espécies de contratos regulados pelo Código Civil.

I. O contrato de prestação de serviços não se resolve com a morte de qualquer das partes, vez que poderá ser executado pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes até terceiro grau da parte que faleceu.

II. Se o prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada se despedir sem justa causa no decorrer do pacto, não terá direito à retribuição vencida e responderá por perdas e danos.

III. No contrato de empreitada, presume-se o fornecimento pelo empreiteiro dos materiais necessários à realização da obra diante da facilidade de acesso do empreiteiro em obter tais materiais junto ao mercado.

IV. O mandato outorgado por instrumento público somente pode ser substabelecido através de instrumento público.

V. A remuneração do corretor será devida quando o resultado previsto na mediação for alcançado, mas não será devido caso o resultado não se efetive em virtude do arrependimento das partes.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra e (nenhuma delas está correta)

    Correção das proposições:

    I – Art. 607, do CC. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes.

    II – Art. 602, do CC. O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.
    Parágrafo único. Se se despedir sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos. O mesmo dar-se-á, se despedido por justa causa.

    III – Art. 610, do CC. (...) § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    IV – Art. 655, do CC. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    V – Art. 725, do CC. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
  • É o contrato de empreitada que não se extingue com a morte do contratante, no teor do art. 626 do CC:

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

  • IV – Art. 655, do CC. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público,pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    e pq nao poderia o ser por instrumento público???
  • IV. O mandato outorgado por instrumento público somente pode ser substabelecido através de instrumento público.
    Jefferson, perceba que a questão traz a expressão somente, o que a inviabiliza e mutatis mutandi , o art. 655, CC, traz a expressão pode, referindo-se a possibilidade diversa, ou seja, pode pelas duas hipóteses e não somente por instrumento público.
  • PARA NÃO CONFUNDIR:

     

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    Art. 607. O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ACABA COM A MORTE DE QUALQUER DAS PARTES. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

     

    EMPREITADA

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.