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ID
2558047
Banca
FAURGS
Órgão
HCPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre “estabilidades e garantias no emprego, FGTS e indenizações rescisórias”, considere as afirmações abaixo.


I - Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista na CLT e na Constituição, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.

II - O delegado sindical é beneficiário da estabilidade provisória prevista na CLT e na Constituição, tendo em vista que exerce prerrogativa diretamente relacionada à representação ou defesa de direitos da categoria respectiva.

III - O registro da candidatura a cargo de dirigente sindical ou de representação na CIPA, a confirmação do estado gravídico e a ocorrência de acidente de trabalho, durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, ou ainda, durante o contrato de experiência, asseguram estabilidade ou garantia de emprego aos respectivos empregados, tendo em vista o princípio da dignidade humana e a interpretação do direito do trabalho conforme a Constituição.


Tendo em vista a jurisprudência atualizada do TST, quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    OJ nº 365 da SDI-I do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)  
    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

     

    II - ERRADA

    OJ nº 369 da SDI-I do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

     O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

     

    III - ERRADA

    Em regra, no curso do aviso prévio não se adquire estabilidade provisória de emprego. As únicas exceções admitidas são as estabilidades decorrentes de GESTAÇÃO e de ACIDENTE DE TRABALHO (o mesmo vale para a aquisição da garantia provisória de emprego no curso de contrato de trabalho por tempo determinado).

     

    Súmula nº 369 do TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    (...)

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    Art. 391-A da CLT.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

     

    GABARITO: LETRA A)

  • A última afirmativa está mal formulada e abre espaço para ambiguidade.

    Deu-se a entender que a estabilidade assegurada durante o aviso prévio referia-se apenas aos casos de gestação confirmada e de acidente de trabalho, e não a todas as situações expostas.

    Interpretei a frase desse forma... Casca de banana! Escorreguei :s

  • A vírgula me fez errar a questão. Item três foi redigido com tal propósito.

  • I - CORRETA

    OJ no 365 da SDI-I do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)  

    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3o, da CLT e 8o, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2o, da CLT).

     

    II - ERRADA

    OJ no 369 da SDI-I do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

     O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8o, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

     

    III - ERRADA

    Em regra, no curso do aviso prévio não se adquire estabilidade provisória de emprego. As únicas exceções admitidas são as estabilidades decorrentes de GESTAÇÃO e de ACIDENTE DE TRABALHO (o mesmo vale para a aquisição da garantia provisória de emprego no curso de contrato de trabalho por tempo determinado).

     

    Súmula no 369 do TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    (...)

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3o do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    Art. 391-A da CLT. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

     

    GABARITO: LETRA A)