SóProvas


ID
2558290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção que apresenta a denominação dada a pessoa capaz ordenada ao exercício profissional de atividade economicamente organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    (Código Civil) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Gabarito - E,  com um pouco de interpretação de texto já mata a questão.

  • GAB: E

    A) falsa, pois A Sociedade Anônima, também chamada de companhia ou sociedade por ações, é nome dado a uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital dividido em ações e a responsabilidade de seus sócios (acionistas) limitada ao preço da emissão das ações subscritas (lançadas para aumento de capital) ou adquiridas. Os sócios são chamados de acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas.

    B) falsa, pois A sociedade de responsabilidade limitada, também conhecida como sociedade limitada, é um tipo específico de empresa em que os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuízos advindos da atividade da sociedade para além das suas participações (quotas ou cotas), salvo em casos especiais, previstos em lei, como no abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC) e relativamente aos tributos devidos, após a liquidação da sociedade (art. 134, VII, CTN). Tal arranjo tem o objetivo de proteger o patrimônio pessoal dos sócios no caso de falência ou outro mecanismo jurídico que determine o fim da sociedade empresária[1][2][3].

    C) falsa, pois No direito empresarial, atividade empresarial, ou empresa, é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O conceito jurídico de empresa não pode ser entendido como um sujeito de direito, uma pessoa jurídica, tampouco o local onde se desenvolve a atividade econômica.

    Entende a professora Elisabete Vido:

    É importante por fim, saber que a empresa não se confunde com as pessoas que exercem a atividade, ou seja, o empresário individual ou a sociedade empresária. Da mesma forma não se pode confundir a empresa com o estabelecimento onde ela é exercida.

    D) falsa, pois Vale salientar que, da definição de empresário destacam-se as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção e circulação de bens ou serviços.
    Não se pode chamar sócios de sociedade empresária de empresários, são estes, na verdade, empreendedores e investidores. A distinção entre empreendedor e investidor, torna-se patente quando se trata de distinguir as definições de empresário individual e sociedades empresárias.
    Empreendedores costumam devotar trabalho à pessoa jurídica, na condição de seus administradores, bem como o investimento de capital. Já, os investidores, limitam-se a aportar capital.

    E) correta, pois o (Código Civil) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Ao meu ver, a palavras "capaz" mata quetão, pois só a pessoa física é capaz, pois as pessoas jurídicas são regulares ou não. 

  • O art. 966 CC diz que, empresário é quem "exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".

    Ou seja o empresário é a pessoa responsável pela atividade empresarial.  Lembrando que a atividade empresarial pode ser exercida por três pessoas:

     - Empresário Individual;

    - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli;

    - Sociedades Empresárias

  • Assinale a opção que apresenta a denominação dada a pessoa capaz ordenada ao exercício profissional de atividade economicamente organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

    GABARITO: (E) EMPRESÁRIO

  • Essa questão foi para não zerar a prova. Não acredito. rs. 

  • se é a PESSOA CAPAZ, logo só pode ser empresário.

  • ê alagoas, terra querida... to vendo que é praí que vou

  • Resolver questão isolada é fácil de tirar onda, quero ver é tirar a nota de corte.

  • art.966 - CC- Considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviço.

  • por mais questões assim..amém

  • Num conceito legalista, empresário.

    Num conceito mais doutrinário, poderia ser empreendedor, como corrobora Fábio Ulhôa Coelho.

  • GABARITO: E

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • Pessoa -----> Empresário/sociedade empresária

    Atividade -----> Empresa

  • A) sociedade anônima: São pessoas jurídicas de direito privado, de caráter empresário, ex vi legis, regidas por um estatuto social, identificadas por uma denominação e criadas com o objetivo de obter lucro, cm capital social dividido em frações alienáveis, com sócios cuja responsabilidade é limitada ao preço de emissão das ações de que são proprietários. (Edilson Enedino das Chagas, Direito Empresarial Esquematizado, 5ª edição)

    B) sociedade limitada: É um tipo societário adotado por uma sociedade empresária, de natureza contratual e intuitu personae, na qual os sócios obrigam-se tão somente pelo pagamento de suas quotas e pela integralização do capital social, pela falta de realização das entradas prometidas e pelo excesso de valor atribuído a bens aportados. (Edilson Enedino das Chagas, Direito Empresarial Esquematizado, 5ª edição)

    C) empresa: É a atividade econômica, desenvolvida pelo empresário, organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    D) empreendedor:

    E) empresário: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. (Art. 966, CC)

    Não sei nem achei nada sobre empreendedor que possa esclarecer, sinta-se livre para complementar e corrigir.

  • Gabarito - Letra E.

    A) Sociedade anônima é um tipo societário de sociedade empresária, o qual o capital social é dividido em ações, regulado pela Lei Federal nº 6.404/1976.

    B) Sociedade limitada é um tipo societário, o qual o capital social é dividido em cotas, regulado a partir do art. 1.052 do Código Civil.

    C) Empresa é a atividade organizada e exercida pelo empresário, que é a pessoa titular da empresa.

    D) Empreendedor é um termo não jurídico, mais relacionado à economia, notadamente, da corrente neoliberal, que se refere a uma pessoa que exerce uma atividade econômica com a finalidade de obter lucro.

    E) Art. 966 do Código Civil "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.". O empresário pode ser uma pessoa natural, uma sociedade ou mesmo a EIRELI (extinta pela lei Federal nº 14.195/2021).