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ID
2559016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei,

Alternativas
Comentários
  • Mobiliário urbano é um termo coletivo para objetos e equipamentos instalados em ruas e estradas para diversos propósitos.[1] De modo geral, são peças e equipamentos instalados em meio público, para uso dos cidadãos ou como suporte às redes urbanas fundamentais, tais como: rede de água, rede de luz e energia, caixas de coleta de Correios, lixeiras e coletores diversos, etc.[2]

    Não há consenso absoluto do que pode ser definido como mobiliário, e a legislação sobre o assunto varia em cada município. Mas entre alguns exemplos de mobiliário urbano, podemos citar:

    abrigos e pontos de ônibus

    pontos de táxi

    caixas de coleta de correio

    hidrantes

    armários da rede telefônica

    armários da rede elétrica

    bancos com ou sem costas

    vasos

    lixeiras ou papeleiras

    postes de iluminação

    postes da rede elétrica

    postes de sinalização

    apoios ou parqueamento de bicicletas

    divisores, guias e balizadores (fradinhos, pilones, etc)

    fontes ou bebedouros

    bancas de jornal

    bancas de flores ou floreiras

    relógios

    mesas com bancos

    guardas e corrimãos

    grelhas para caldeiras de árvores

    estruturas de sombreamento

    dispensador de sacos para dejetos caninos

    suportes informativos e expositores

    estruturas de ginástica para seniores

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Mobili%C3%A1rio_urbano

  • GABARITO: E

    Informação adicional

    LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • Conceitos disponibilizados no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146)

     

    Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    #logo, equipamento urbano é o objeto, considerado isoladamento, nas vias e espaços urbanos.

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    #ao que me parce, tecnologia funcional é sinônimo de tecnologia assistiva. Deduzo isso pela finalidade de promover a funcionalidade.

  • lei 6.766 - art. 2, § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. 

    (lei também prevista no edital)


    O cespe, mais uma vez, não delimitou a lei que se referia a questão. Questão era passível de anulação, mas não foi anulada pela banca.

     

     

     

  • ESQUEMA:

     

     

    >> MOBILIÁRIO URBANO FICA SUPERPOSTO AOS  ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO

     

     

    >>          POSTE                   FICA SUPERPOSTO    A     CALÇADA/PISO/CALÇAMENTO

     

     

    GABARITO LETRA E 

  • Aparentemente o CESPE buscou o conceito de mobiliário urbano do wikipedia (https://pt.wikipedia.org/wiki/Mobili%C3%A1rio_urbano) e não da lei conforme informado pelo colega Edson Assunção.

    Lei 13.146/2015

    a) VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    b) III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    c) tecnologia funcional - não consta na lei.

    d) equipamentos urbanos - não consta na lei.

    e) VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Dica: mobiliário urbano é um objeto. Elemento de urbanização é componente de obra.

    lembrando: pessoa com mobilidade reduzida = permanente ou temporária = idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.-Art terceiro, inciso IX.

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE.

  • Já errei 3 vezes essa questão, não aguento mais.

  • Babarito E

    Tentem associar assim:

    Elemento de urbanização: são elementos urbanos, que não se mobilizam.

    Ex: Pavimentação, energia elétrica etc.  (tecnicamente uma pessoa não consegue mudá-los de lugar)

    Mobiliário urbano: são elementos que se mobilizam. (tecnicamente uma pessoa consegue mudá-los de lugar)

    Ex: postes, lixeiras, toldos etc.

  • Elementos de urbanização: componentes de obras de urbanização tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos,  distribuição de energia elétrica...

     

    Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização tais como semáforos, postes de sinalização e similares,  terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações...

     

    Mais informações nos incisos VII e VIII do Estatuto da pessoa com deficiência -lei 13.146/2015

  • Art 3º - VII - Elemento de urbanização (FIXO) - quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento uranístico;

     

    VII - Mobiliário Urbano (MÓVEL) - conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações susbstanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de aguá, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - 

    QUAISQUER COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO, TAIS COMO OS REFERENTES A PAVIMENTAÇÃO, SANEAMENTO, ENCANAMENTO PARA ESGOTOS, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E DE GÁS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, PAISAGISMO E OS QUE MATERIALIZAM AS INDICAÇÕES DO PLANEJAMENTO URBANÍSTICO

    MOBILIÁRIO URBANO -

    CONJUNTO DE OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS, SUPERPOSTOS OU ADICIONADOS AOS ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU EDIFICAÇÃO. DE FORMA QUE A SUA MODIFICAÇÃO OU SEU TRASLADO NÃO PROVOQUE ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS NESSES ELEMENTOS, TAIS COMO SEMÁFOROS, POSTES DE SINALIZAÇÃO E SIMILARES, TERMINAIS E PONTOS DE ACESSO COLETIVO AS TELECOMUNICAÇÕES, FONTES DE ÁGUA, LIXEIRAS, TOLDOS, MARQUISES, BANCOS, QUIOSQUES E QUAISQUER OUTROS DE NATUREZA ANÁLOGA.

  • Algum HOMÃO DA PORRA aqui do QC bizurou da seguinte forma:

     

    Fazendo uma analogia disso com uma casa, ele afirma que ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO da casa ele associa aos cômodos tipo banheiro, quarto, cozinha..

     

    Jà o MOBILIÁRIO URBANO da casa seriam a TV, o móvel da sala, a cama, a privada..

     

    Nunca mais esqueci.

  • Não entendo qual a relevância disso. Isso vai tornar o funcionário público um bom profissional? 

  •  

    MACETE : 

    mOBiliário urbano > OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos . 

     

     

    ex : poste ,semáforo, terminais , fontes de água ,bancos... 

     

     

     

     

  • "Gabarito E"

     

    # Bizu

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE ou Condições para ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

    Que Deus abençõe seus estudos.

     

  • Vide comentário de Monstrão D e Gisele Santiago

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O Obeso  /  G Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     


    B) III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua:
    1 -
    autonomia,
    2 -
    independência,
    3 -
    qualidade de vida e
    4 - inclusão social;



    E) VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU DE EDIFICAÇÃO, de forma que sua modificação ou seu traslado NÃO provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.


    GABARITO -> [E]

  • Dica:

     

    Elemento de urbanização: torna uma área urbana.

     

    Mobiliário urbano: possibilita o acesso ao elemento de urbanização, é um acessório.

  • Caramba...

    Terceira questão que mistura Elemento de Urbanização e Mobiliário Urbano...

    Terceira questão que eu erro --'

  • Eu sempre diferencio elementos de mobiliário assim:

     

    Elementos: o que faz a casa funcionar e geralmente está escondido. (Já imaginou uma casa funcionar sem rede de esgoto, ligação de água e luz?)

     

    Mobiliário: Tudo que é útil, mas também decora, é mobília. É visto. (sofá, cama, mesa, aparelho de telefone...)

  • dica boba, mas ajuda a lembrar :

    elementos de urbanização: embaixo da terra. ( exemplo elementos quimicos que estão na terra)...

    mobiliário urbano: sobre a terra..

    bons estudos

  • Elementos: o que faz a casa funcionar, e não aparece. (escondido sob a terra).

    Mobiliário urbano: os móveis da cassa, nos caso, da cidade.

  • GABARITO -> [E]

     

    A) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentaçãosaneamentoencanamento para esgotosdistribuição de energia elétrica e de gásiluminação públicaserviços de comunicaçãoabastecimento e distribuição de águapaisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     


    B) III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICAprodutosequipamentosdispositivosrecursosmetodologiasestratégiaspráticas e serviços que objetivem promover a funcionalidaderelacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua:
    1 - 
    autonomia,
    2 - 
    independência,
    3 - 
    qualidade de vida e
    4 - inclusão social;



    E) VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU DE EDIFICAÇÃO, de forma que sua modificação ou seu traslado NÃO provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforospostes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicaçõesfontes de águalixeirastoldosmarquisesbancosquiosques e quaisquer outros de natureza análoga.
     

     

    >> Dica mortal

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE ou Condições para ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)



     

  • pelo número de comentários, dá pra ver que a questão é daquela complicadas de gravar....;(

  • Elementos de urbanização -----> FIXO

    Mobiliário urbano ------> VEL

     

    Gab.: E

  • Gab - E

     

    Lei 13146

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

     

    Resumindo - Mobiliário urbano encima de elementos de urbanização

  • Se ir nessa lógica (Rafael Ferracioli) de móvel ou fixo, ao meu ver, um poste de sinalização jamais será móvel. Pelo menos até hoje nunca vi.

  • REPETINDO O COMENTÁRIO MUITO PERTINENTE DO AMIGO:

     

    # Bizu

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE ou Condições para ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

     

  • GAB: E

    MEMORIZARRRRR

    POSTE         ======     MOBILIÁRIO URBANO

  •  

    Em 20/09/2018, às 20:14:06, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/09/2018, às 20:15:43, você respondeu a opção B.Errada

    até  o dia da prova eu acerto. 

  • Getulio, estamos juntos!!!!
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Elementos urbanos - predios, calçadas, etc...
    Mobiliario urbano - bancos, postes, hidrantes, etc...

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Lei nº 13.146 de 2015

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
     

  • Ao meu ver esse enunciado não condiz com a resposta (embora saiba o que se trata um mobiliário urbano) pois o enunciado assim diz:

    "Os postes de sinalização colocados em via pública PARA PROMOVER A ACESSIBILIDADE das pessoas com mobilidade reduzida..."

    Me digam, os postes promovem alguma coisa?

    Se promovesse a acessibilidade, conforme aduz a questão, seria tecnologia assistiva.

    Enfim...

     

  • Mobiliário Urbano---  MOVEIS PEQUENOS-OBJETOS    , banco, quiosques postes etc

    ELEMENTO URBANO----COISAS IMENSAS,--OBRAS        Asfalto - rede de agua, rede de luz etc

  • Desde quando um poste é um móvel? Olha, só dando com um gato morto na cabeça mesmo...

  • Art. 3° Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
     

    VIII - Mobiliário Urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
     

    Art. 3º, IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (…)

     

    Classificação das barreiras: “UATCAI”


    -Urbanísticas
    -Arquitetônicas
    -Tecnológicas
    -Comunicações e na Informação
    -Atitudinais

     

    Toda Ajuda é Bem vinda,Bons Estudos a Todos :)

     

  • Mobiliário urbano = semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • Mobiliário urbano = semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • Elementos de urbanização: são as coisas fixas, usadas para construir a cidade. É como na construção da casa também. Tudo o que é fixo: pavimento (piso), saneamento, esgoto, fiações elétricas, gás, etc

    Mobiliário urbano: lembrar de MOBÍLIA. É tudo o que é acrescentado depois e, portanto, pode ser removido e trocado. Semáforo, postes de sinalização, fontes de água, lixeiras, toldos, bancos, etc.

    -----

    Thiago

  • finalmente acertei e entendi uma coisa de m. urbano ... após reler várias dicas .. lembre-se a palavra mobilie que vc pendura em algo ... e esta acima do elemento de urbanização .. que são componentes e obras de urbanização

  • VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Os postes são instalados após a cidade. Tudo que é superposto à estrutura é o mobiliário urbano.

  • mOBiliário urbano : OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    EX: semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Difere de Elemento de urbanização:

    Elemento de urbanização: componentes de obras de urbanização.

    Referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Dica:

    Mobiliários urbanos: todos aqueles objetos que compõe o meio urbano que não seja a calçada e o pavimento. (semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques), ou seja, SÃO COISAS QUE ESTÃO SOBRE A PAVIMENTO OU A CALÇADA.

    Elemento de urbanização: são os componentes principais que são feitos os meios urbanos (pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo), ou seja, SÃO OS ARTEFATOS QUE FAZEM O MEIO URBANO, QUE PODEM OU NÃO ESTAR DEBAIXO DO PAVIMENTO.

    Pensa nestes dois quesitos como se fosse uma casa, os elementos de urbanização são as tomadas, as paredes, as portas, o chão, o teto, as lampadas, interruptores e etc... Agora os mobiliários urbanos são como e fosse os móveis dentro de casa, como a mesa, o estofado, a escrivaninha, a cama e assim vai.

  • VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou

    adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação,

    de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos,

    tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às

    telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros

    de natureza análoga;

    fonte

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Elemento urbano -> São objetos/estruturas que se você tirar causarão um impacto substancial na forma física desse objeto (será tirado na toralmente). Ex: Pavimentação

    Mobiliário urbano: Objetos que podem ser retirados sem danos substancias na sua forma física. Ex: placas, semáforos, estátuas, bancos et

  • RESPOSTA: E

    Fundamento: Art. 3º, inciso VIII da Lei 13.146/20015

    Mobiliário urbano é o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

    RESUMO:

    A) Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

    B) Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    C) Tecnologia funcional: Não consta na Lei 13.146/20015.

    D) Equipamento urbanos: integra a acessibilidade.

    E) Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Bons estudos!

    concurseiramagisflor

  • Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei, mobiliários urbanos.

  • mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: sua retirada causa "desurbanização". (asfalto, luz, agua, esgoto, comunicação)

    MOBILIÁRIO URBANO: sua retirada não desurbaniza. (placas, quiosques, pontos de ônibus, praças,...)

  • ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO – COMPONENTE = embaixo da terra (imóveis)

    MOBILIÁRIO URBANO – OBJETO (adicionado ao elemento de urbanização) = em cima da terra (móveis)